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DCTF Mensal - Dúvidas

Wanderson Luiz Amaral

Wanderson Luiz Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 10:03

Pessoal, vocês estão com problemas para acessar o site da receita via certificado?

No meu está retornando varias mensagens de que a pagina pode ter sido movida para outro endereço.....

WINDOWS 10.


Aqui está normal, mas não consigo acessar o eCAC pelo Chrome há alguns dias. Informa que o site não é confiável. Consigo apenas pelo Explorer.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 10:14

Michele Gomes da Silva,

Conforme esta SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5008, DE 13 DE ABRIL DE 2017 pelo que entendi é obrigatória o envio das de janeiro desde 2014 das empresas sem movimento que permaneçam no ano calendário sem débitos, como assim não há previsão na legislação dessa obrigatoriedade ao menos que tu queira mudar o regime de variação cambial.
Fui na receita e o fiscal me informou que não era obrigatário o envio de janeiro, me sentindo confusa e perdida.


Pelo visto nosso pensamento está bem alinhado...

Até onde sei, desde 2014, todas as empresas SEM DÉBITOS A DECLARAR, estavam dispensadas da apresentação da DCTF a partir do SEGUNDO MÊS SEM DÉBITOS À DECLARAR.

Tanto que para isso, fiz uma consulta à empresa que presta consultoria para nossa empresa, que transcrevo abaixo.

(Sei que consultoria não é lei, mas, justamente pagamos para uma empresa que possa nos ajudar a entender todo esse emaranhado, porque se tiver que passar o dia inteiro estudando lei e tentando entender, simplesmente não sobra tempo para trabalhar. Então, por isso, sempre deixo tudo muito bem documentado!)

Segue:

CONSULTA REALIZADA EM 18/02/2015:

PERGUNTA:
Pela legislação vigente, uma associação com o CNAE 90019/03 e natureza 3999, sendo portanto isenta do IRPJ que não teve débitos à declarar durante todo o ano calendário de 2014 ainda é obrigada à apresentação da DCTF de Dezembro (de 2014) ou de Janeiro (de 2015)?
Em Dezembro de 2013 foi feita a DCTF para informar os meses sem débitos a declarar.
E agora, ainda precisamos fazer? O mesmo se aplica às outras entidades sem débitos?

RESPOSTA:
Boa tarde!
Na situação mencionada em sua consulta, como o contribuinte entregou a DCTF relativo a competência de dezembro/2013 sem débitos a declarar, estará dispensado da entrega da DCTF a partir da competência de janeiro/2014, voltando a estar obrigada a entrega da DCTF relativo ao mês em que possuir débitos a declarar.
Base legal: Instrução Normativa nº 1.110/2010.


* OBSERVAÇÃO MINHA: Se a empresa TIVESSE ficado sem débitos em Dezembro/2013, aí sim eu teria tido a obrigação de declarar Janeiro/2014. Porém, essas empresas NUNCA tiveram débitos a declarar. As que me refiro são entidades sem fins lucrativos e não tem nem empregados. O que mudou neste caso foi a legislação mesmo, onde até Dez./2013 ainda tinha a obrigação de declarar todo ano o mês de Dezembro.

RÉPLICA:
Mesmo assim, não preciso me preocupar com o disposto na IN 1.110, art. 3º, § 2º, IV, alíneas c e d? Ou seja, em relação ao mês de Janeiro de cada ano calendário?
E se uma empresa dispensada da entrega da DCTF mensal entregar a DCTF mesmo assim, por opção, sofrerá alguma penalidade? Ou seja, de acordo com a IN 1.110 a empresa estará "dispensada", e não "proibida" certo? Se esta empresa entregar alguns meses do ano calendário sem precisar entregar, terá que entregar o ano inteiro?

RESPOSTA:
Conforme mencionado na resposta anterior, a partir do segundo mês sem débitos a declarar a empresa estará dispensada da entrega da DCTF. Contudo o contribuinte que optar pelo regime de competência para "o reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, para determinação da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS" deverá comunicar essa opção na DCTF de janeiro de cada ano calendário.
Não existe penalidade pela entrega da DCTF para pessoa dispensada pela mesma, contudo se durante análise da Receita Federal for verificado que o contribuinte omitiu informações na DCTF, o contribuinte estará sujeito a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações omitidas.


Ou seja, vejam que fica bem claro a situação.
Minha consulta foi direcionada à associações sem movimento, pois é a maioria das entidades sem movimento com as quais trabalhamos. Porém, é a mesma regra para todas as pessoas jurídicas.

Todo ano eu sempre verifico o que muda com a lei, para ver quem ainda deve entregar ou não.
Tanto que fiz questão de perguntar se quem entrega estando desobrigado poderia sofrer penalidades também, pois muitas vezes entrego sem precisar para me garantir.
Porém, nesse caso, quando alteraram essa questão dispensando as empresas sem movimento da entrega, a partir do 2º mês que permanecessem nessa condição, e que só deveriam voltar a entregar quanto tivessem débitos a declarar, estava claro também que só precisaria entregar em Janeiro de cada ano quem queria mudar o regime de variação cambial.
Esse era o meu entendimento, e me foi confirmado pela consultoria e pelas demais consultas que fiz à época.

Se a empresa estava sem débitos a declarar. No meu caso especificamente, associações de bairros, de agricultores que nunca tem receitas e muito menos débitos a declarar, em algum momento vão estar preocupadas com o regime da variação cambial??
Agora cobrar multa desse tipo de entidade, estando atrelado A ESSE TIPO DE INFORMAÇÃO, com esse tipo de bagunça na legislação, aí já é demais né!
Porque pelo visto é o que eles querem mesmo, editaram essa solução de consulta para começarem a cobrar multas agora, desde 2014 e não mais desde 2016!!!

INDIGNADA!!






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Valesca Nascimento Morais

Valesca Nascimento Morais

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 11:08

Caros , colegas!

Também estou com dificuldade em acessar o site da RFB e a mensagem que recebo é esta...

" Invasores podem estar tentando roubar suas informações de idg.receita.fazenda.gov.br (por exemplo, senhas, mensagens ou cartões de crédito). NET::ERR_CERT_COMMON_NAME_INVALID "

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 11:55

O Firefox e o Chorme foram atualizados e o sistema da RFB não está liberando o acesso para essas páginas, pois informaram que está ocorrendo muito virús. Apenas no Explore consegue entrar no site.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 08:32

Bom Dia gente!

Teve uma atualização no site de ontem 02/05/2017.
E aparece a mesma versão 3.3 B, mas tem um "V" antes...
Fiquei confusa...

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 08:47

Olá, Lucélia Fiuza

No site da RFB a versão ainda é a antiga, que não permite transmitir as inativas e as sem débitos a declarar.

Cláudio Antônio da Silva
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MARCOS ROBERTO CUBAS FONTOURA

Marcos Roberto Cubas Fontoura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:11

Bom dia pessoal! Consigo entregar uma DCTF utilizando Procuração Eletrônica? Pergunto isso porque terei que entregar a DCTF do mês 01/2017 (DCFT das Empresas Inativas em 2017) e quero saber se terei que solicitar um certificado digital para cada empresa ou posso apenas fazer uma Procuração Eletrônica para cada empresa. Aproveitando a oportunidade alguém tem alguma informação a respeito da entrega da DCTF do mês 01/2017 (DCTF das Empresas Inativas em 2017) a Receita Federal prorrogou o período de entrega para o próximo dia 22/05 mas até agora não liberou o programa de entrega, não sabemos se teremos que utilizar certificado digital ou se conseguiremos transmitir essa obrigação acessória sem certificado digital, desejo a todos um bom dia de trabalho.

MARCOS ROBERTO CUBAS FONTOURA

Marcos Roberto Cubas Fontoura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:25

Olá Michele é que no ano passado conseguimos entregar a DCTF 01/2016 (DCTF Inativas de 2016) sem a utilização de certificado digital, mas para esse ano aconteceu um "comentário" que a Receita Federal poderia cobrar a entrega dessa declaração com o uso do certificado digital, só que agora não sabemos o que irá ocorrer, se irão cobrar o certificado digital ou não, o negócio é solicitar os certificados digitais para garantir a entrega desse obrigação acessória.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:35

Bom dia a todos!


Sobre a DCTF Mensal das empresas Inativas e sem débitos à declarar, consta no site da RFB a informação de que "O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017".

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Wanderson Luiz Amaral

Wanderson Luiz Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:42

Aí, no ano que vem, começam a vir as multas por mais esta alteração. Muita gente vai se confundir e não vai entregar o que a Receita exige que seja entregue na próxima versão da DCTF. Essas alterações só visam arrancar multas forçadas dos contribuintes.

Escutem o que estou falando...

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:46

Olá, Wanderson Luiz Amaral

Infelizmente, tenho que concordar contigo, com tantos programas para se entregar declarações, não dá para entender porque a RFB não consegue desenvolver um que é só para dizer que a empresa não teve movimento.

Cláudio Antônio da Silva
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Alyne Hosken Caldeira

Alyne Hosken Caldeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 10:58

Camila,
Leia o post do Samuel...

Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 11:05

Ok, é que eu vi que o programa foi modificado ontem, mas então ainda não liberaram a nova versão?

MARCOS ROBERTO CUBAS FONTOURA

Marcos Roberto Cubas Fontoura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 12:00

O negócio é aguardar a liberação dessa Atualização do Programa DCTF, pois é o único meio de transmitir essa Declaração. Quanto a essa questão de obrigações acessórias nós teríamos que formar uma organização, entrar em contato com os CRC's Estaduais e com o CFC e propor mudanças para o nosso trabalho, falam tanto em Reforma Trabalhista, Reforma Previdenciária blá blá, precisamos melhorar a condição do nosso trabalho, trabalhar realmente em conjunto com a Receita Federal e demais instituições no sentido de simplificar a informação para ambas as partes, afinal de contas nós é que passamos as informações para a Receita Federal e demais instituições, sabemos que não recebemos nada dela por esse trabalho, isso já se tornou um aspecto cultural o Contador trabalhar para o Fisco, sabemos que essas obrigações acessórias nos tiram muito tempo, muitos dos nossos clientes olham para nós como mero cobradores de impostos e não sabem o importante trabalho que fizemos para a sociedade em geral. Se a entrega das obrigações acessórias fosse simplificada teríamos mais tempo para fazer um melhor trabalho para os nossos clientes, teríamos mais tempo para fazer um melhor atendimento concordam? Vou procurar alguma organização de Contadores aqui na minha região onde através deles eu possa ter acesso ao Fisco para debatermos isso, a nossa reclamação é pertinente, mas concordam comigo que se só ficarmos na reclamação não iremos mudar isso? Vamos entrar em contato com outros profissionais e buscar levar essas situações a Receita Federal e demais instituições, sei que isso é um trabalho moroso mas tudo no começo possui uma certa dificuldade, isso é apenas a minha opinião pessoal, respeito a opinião de todos os Contadores, abraço a todos!

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 13:24

Alyne Hosken Caldeira, foi prorrogado para 21/07/2017? Vc recebeu algo com essa notificação?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 14:34

Bianca, lembra quantas vezes lemos aqui " o programa será disponibilizado na segunda quinzena de abril " , em pleno trabalho de entrega das declarações, com o site da Receita travando ? Onde está a versão ? Nosso colega Wilson, disse que viu a prorrogação também.

Precisam ter as vezes um pouco de bom senso, né ,rs ?

Vamos aguardar !

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