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DCTF Mensal - Dúvidas

LUIZA FARIAS

Luiza Farias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 14:59

É confuso mesmo

§ 2º Excepcionalmente, o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e
fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º da Instrução
Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar,
fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
Entendo que estamos no art. 3º IV de dispensa que diz - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016) IN 1646/16Art. 3º ...................................................................................
.................................................................................................
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.

Depois sai isso:
ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.

Vai entender

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 15:00

Claudia Schaefer, muito obrigada pela informação!!

Antonio Roberto Torricilas, pois é quem sabe eles tem. O problema com a prorrogação é que cada vez mais acumula o serviço para fazer!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 09:13

quinta-feira, 4 de maio de 2017
DCTF – Receita Federal promete prorrogar para 21 de julho prazo de entrega das Inativas e Sem Movimento 2017


Por Josefina do Nascimento

A Receita Federal atrasa liberação do programa para entregar a DCTF sem movimento e das empresas inativas e comunica que o prazo de entrega da obrigação previsto para vencer em 22 de maio de 2017 será prorrogado para 21 de julho de 2017

Nota da Receita Federal veio depois de muitas reclamações acerca do atraso na liberação do programa para entregar a obrigação das empresas inativas e sem movimento.

De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos dos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.

Para a Receita Federal, a próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.

Confira nota divulgada pela Receita Federal:
ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.
Vale esclarecer que até a publicação desta matéria a Receita Federal não havia alterado oficialmente o prazo de entrega da DCTF das Inativas 2017 e sem movimento do período de janeiro a abril de 2017.

Leia mais:
DCTF – 22 de maio vence o prazo de entrega das Inativas e sem movimento em janeiro e fevereiro de 2017

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 17:11

Tenho uma empresa que está com pendência no e-CAC de ausência de declaração DCTF de jan a dez/2014. Porém nesse ano, a empresa estava inativa. O que fazer p/ regularizar tal situação?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 17:14

Olá, Everton Rinaldi

Você pode entregar a DCTF de janeiro de 2014 sem movimento, os demais meses devem cair do sistema automaticamente, caso isso não acontece em torno de 10 dias, ai você terá de fazer de todos os meses.

Quanto a este ano, tem de esperar a versão nova da DCTF para a entrega de empresas inativas.

Cláudio Antônio da Silva
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Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 17:27

Cláudio, me expressei errado. quando eu disse "nesse ano", eu estava me referindo a 2014 (que em 2014 a empresa estava inativa).

Então entregando a DCTF de jan/2014 sem movimento deve bastar? Qual seria o valor da multa, sabe dizer?

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 14:06

Boa tarde, prezados.

Segue resposta da RFB relativo ao gerador da DCTF.

Em atenção à manifestação de V.Sª, esta Ouvidoria informa que sua mensagem foi encaminhada ao setor responsável na Receita Federal do Brasil, tendo obtido os seguintes esclarecimentos:

1. A previsão é que a nova versão do PGD DCTF seja divulgada no sítio da RFB na Internet no período de 29/05 a 02/06. A Instrução Normativa, prorrogando o prazo para a entrega das DCTF sem débitos dos meses de janeiro a abril de 2017, está em fase de elaboração.

De toda forma a transmissão das DCTF elaboradas mediante a utilização da nova versão somente será liberada a partir de 26/06, após o encerramento do prazo para a entrega das DCTF de 04/2017.

2. Solicita-se o aguardo de novas informações referentes a prazos e prorrogações no site da Receita Federal do Brasil

Disponha dos serviços desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 14:55

Caros colegas, boa tarde!

Estou preenchendo a DCTF de uma empresa enquadrada no Lucro Presumido competência 03/2017, declaramos em 12/2016 que os valores de apuração de IRPJ e CSLL seriam pagos a vista e foram. Apenas para confirmação, o campo Trimestre Anterior em 03/2017 não será necessário preenchimento, já que foi preenchido em 12/2016 o campo Pagamento dentro do seu respectivo código de receita, correto?

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 15:20

Felipe, correto.

O campo Trimestre Anterior é apenas p/ preenchê-lo quando o pagamento é feito em cotas (não foi o seu caso).


Desculpe, não tinha visto a resposta da colega.

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 15:41

De qualquer maneira, agradeço colaboração Everton Rinaldi, afinal duas ou mais confirmações é sempre melhor que nenhuma rs

Ótima tarde pessoal!

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 09:05

DCTF - Receita Federal suspende a transmissão da DCTF das pessoas jurídicas inativas e anuncia possível prorrogação de prazo
Publicada em 16.05.2017 -14:11

A Instrução Normativa RFB nº 1.697/2017 havia incluído o art. 10-B à Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 , que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para estabelecer que o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro/2017 das pessoas jurídicas e demais entidades, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, foi prorrogado para até 22.05.2017.

No entanto, conforme informação divulgada no site da Receita Federal do Brasil (RFB) - http://idg.receita.fazenda.gov.br, o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, e a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. Assim, o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril/2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado.

Fonte: Editorial IOB

Karisson Teixeira

Karisson Teixeira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 09:12

Bom dia!

Temos um cliente novo em nosso escritório que levou uma multa de R$ 1.600,00 por não ter apresentado a DCTF no prazo. É a primeira vez que pego este tipo de situação. Eu consigo parcelar essa dívida ou como faço pra gerar a guia para pagamento a vista caso ele queira pagar a vista?

Não sei se este é o Fórum apropriado para este assunto se não for alguém poderia me passar o caminho.

De qualquer forma desde já agradeço.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 10:26

Ainda não saiu nova IN da RFB prorrogando oficialmente este prazo??

Será que vão esperar até dia 21/05/2017 às 18 hs para pulicar a nova normativa??






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 11:04

Karisson Teixeira, bom dia.

Geralmente pelo e-cac você consegue emitir a guia, tem que verificar se essa multa foi totalizando vários meses sem entrega ou se é somente sobre um mês. Verificar também o período que a RFB está cobrando a DCTF para ver se não entra no caso das inativas ou sem movimento, porque se for, é necessário somente enviar a DCTF relativa ao mês de 01/ano correspondente que automaticamente vai desaparecer as outras pendências.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 11:38

Karisson Teixeira, bom dia.

Ao enviar uma DCTF em atraso é gerado o recibo de entrega e a notificação de lançamento da multa. No rodapé dessa notificação tem as informações necessárias para preenchimento do DARF, caso deseje pagar dentro do prazo estabelecido.

Karisson Teixeira

Karisson Teixeira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 11:41

Bianca Rodrigues

Então Bianca. São 8 declarações referente a 8 meses em dois anos que o antigo responsável não entregou. Este ano assumimos esta empresa e eu fui e apresentei sem movimento até porque não houve mesmo e agora veio esta multa. Eu estava verificando no e-CAC e vi não não cabe parcelamento porque a multa dessa entrega da DCTF fora do prazo e está com vencimento em 24/05/2017, porém eu também não estou encontrando no portal um campo para emitir essa guia e pagá-la.

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 11:49

Karisson;

O Darf da multa você que tem que emitir no Sicalc, utilizando as informações que constam na Notificação.
Atentar para o vencimento pois creio que o valor esteja reduzido e se passar do prazo o valor dobra.

Lucélia Fiuza

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 13:48

Karisson Teixeira

Entre no programa da DCTF - tecle "Ctrl+B" - selecione a declaração. Verás que serão impressos dois formulários, um é o recibo, o outro é a notificação da multa.
Como eu disse, no rodapé da notificação tem os dados para preenchimento do DARF, que emitirás no Sicalc.

A versão 3.3b aceita o envio da DCTF sem débitos até a competência 12/2016.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 14:06

Antonio Roberto, boa tarde! Vi sim. Pelo que foi comunicado pela colega Bianca, nova versão só entre os dias 29/05 e 02/06, e transmissão a partir de 26/06.

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