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DCTF Mensal - Dúvidas

Karisson Teixeira

Karisson Teixeira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 14:25

Márcio Padilha Mello

Verdade. Este documento eu já tinha tirado no e-CAC, desculpe achei que fosse outro recibo. No programa do SICALC item 04-Cód. Receita devo utilizar o 5440? Ou o que consta neste recibo 1345? Porém este código que consta no recibo eu não encontrei no SICALC.

Poderia me auxilar?

Angela ALMEIDA

Angela Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 16:11

Sou nova por aqui e se fosse possível gostaria de tirar uma dúvida.

Como devo proceder com a entrega da DCTF de empresa que revende GLP, (loqo que são isenta de PIS e Cofins) , mão tenho que declarar o IRPJ e CSLL no trimestre. Antes da versão 3.3 tínhamos a opção de marcar na declaração de Dezembro os meses sem débitos a declarar, mas hoje não tem mais essa opção. E se eu declarar somente o trimestre pode gerar multa?!

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:41

Eduardo F Lima,

Não, referente ao período de novembro de 2015, você pode enviar na versão 3.3 mesmo, a versão nova que ainda vão lançar será somente para declarações sem movimento e isenta a partir de 01/2017.

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 09:18

Bom dia,
Prezados, Alguém pode confirmar se meu entendimento está correto !
A RFB - Receita Federal do Brasil ainda não divulgou oficialmente a prorrogação do prazo para a apresentação da DCTF ref. aos meses de Janeiro a Abril 2017 que estava prevista para entrega no dia 22/05 ?
Verifiquei pela manhã e não achei nenhuma nota sobre a prorrogação, apenas alguns sites debatendo o assunto porém nenhuma fonte de informação segura.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 09:22

Olá, Manoel Luiz

De fato a RFB ainda não se manifestou oficialmente sobre nova prorrogação, no entanto, ainda não disponibilizou nova versão do programa para a transmissão das DCTFs deste período e das inativas, logo, devemos continuar esperando.

Cláudio Antônio da Silva
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antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 09:26

Manoel essa noticia está na IOB :

DCTF - Receita Federal suspende a transmissão da DCTF das pessoas jurídicas inativas e anuncia possível prorrogação de prazo
Publicada em 16.05.2017 -14:11

A Instrução Normativa RFB nº 1.697/2017 havia incluído o art. 10-B à Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 , que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , para estabelecer que o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro/2017 das pessoas jurídicas e demais entidades, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, foi prorrogado para até 22.05.2017.

No entanto, conforme informação divulgada no site da Receita Federal do Brasil (RFB) - http://idg.receita.fazenda.gov.br, o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, e a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. Assim, o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril/2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado.

Fonte: Editorial IOB

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 09:32

Cláudio Antônio da Silva e Antonio Roberto Torricilas
Obrigado pela prontidão, e esclarecimentos.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
DJHONATA DA LUZ MIRANDA

Djhonata da Luz Miranda

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 10:20

A RFB havia divulgado em seu sítio, uma nota falando sobre possível prorrogação para dia 21/07/2017 para as declarações sem débitos e inativas 2017. Porem logo depois no mesmo dia apagaram a data, deixando somente a "possível prorrogação " em aberto... ate hoje nenhuma alteração legal no prazo de entrega, que oficialmente é ate 22/05/2017 ( segundo Instrução Normativa RFB nº 1.697/2017 que ainda esta vigente.) , e ai o que devemos fazer ?

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 08:58

Bom dia, apenas para lembrar os fatos :

sexta-feira, 19 de maio de 2017
DCTF – Inativa e sem movimento 2017? Atraso do programa gera reclamação



Por Josefina do Nascimento

Prorrogação do prazo anunciado em nota pela Receita Federal ainda não foi oficializado e gera reclamação nos quatros cantos do pais

Sabe-se que há atraso tanto na liberação do programa como também na publicação da norma para prorrogar o prazo de entrega da DCTF inativa 2017 e também a obrigação sem movimento, cujo prazo está previsto para 22 de maio deste ano.

Até a elaboração desta matéria, as reclamações pelo atraso se espalham pelo Brasil.
Os responsáveis pela entrega da obrigação reclamam do atraso na liberação da nova versão do programa e também do atraso na publicação da Instrução Normativa que prorrogue o prazo de entrega da DCTF inativa e sem movimento 2017.

A Receita Federal no início deste mês publicou nota informando que o prazo previsto para dia 22 de maio seria prorrogado para 21 de julho deste ano. Porém, dias depois a Receita Federal manteve a nota mas retirou a data do provável prazo para entregar a DCTF.

Assim, o que resta é aguardar, até porque sem alteração da versão não é possível entregar a obrigação.
Neste período podemos cobrar do órgão responsável pelo atraso.

Confira nota da Receita Federal atualizada dia 08 de maio:
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
última modificação 08/05/2017 16h17



ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado.

Entendimento deste portal sobre a prorrogação do prazo de entrega: em razão de ainda não ter disponibilizado o programa, a Receita Federal pode publicar na edição extra do Diário Oficial da União de hoje (19/05); a prorrogação do prazo de entrega da DCTF Inativa e sem movimento 2017 deve ocorrer no dia 22 de maio.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 08:28

DCTF – Receita Federal prorroga para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega das Inativas e Sem Movimento 2017



Por Josefina do Nascimento

A Receita Federal prorroga para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017

A prorrogação do prazo de entrega da obrigação para 21-07-2017 veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), que alterou a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Neste ato normativo, a Receita Federal dispensou o uso de Certificado Digital para entregar a DCTF das Inativas.

Outras alterações importantes promovidas pela Instrução Normativa 1.708/2017:
1 - Sociedade em Conta de Participação
Os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz, deverão retificar até 21 de julho de 2017, as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à S C P, conforme art. 10-C da Instrução Normativa nº 1.599/2015 acrescido pela Instrução Normativa nº 1.708/2017.

2 - Variação monetária – Regime de competência
Em se tratando de pessoa jurídica que estava inativa, o direito de optar pelo regime de competência poderá ser exercido no mês em que ela retornar à atividade, conforme § 3º do Art. 3º da Instrução Normativa nº 1.079/2010, inserido pela Instrução Normativa nº 1.708/2017.

Oficialização da prorrogação do prazo de entrega
Vale ressaltar, que a oficialização do prazo de entrega da DCTF das Inativas e Sem Movimento 2017 (anunciando anteriormente pela Receita Federal através de Nota), ocorreu um dia depois de vencer o prazo (22/05) estabelecido anteriormente pela Instrução Normativa nº 1.697/2017.
Assim, as empresas Inativas 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017, poderão transmitir a DCTF até dia 21 de julho de 2017, sem incidência de multa.

Consulte aqui integra na Instrução Normativa nº 1.708/2017.

Leia mais:
DCTF– Inativa e Sem movimento 2017, entrega suspensa

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 08:40

Olá, Patrick

A liberação do programa está prevista para 26/06/2017

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 09:16

Antonio Roberto, bom dia. O prazo de envio da DCTF de extinção é o mesmo da DCTF "normal": 15º dia útil do 2º mês subsequente.
Se a baixa ocorreu entre janeiro e abril deste ano, e não houve débitos a declarar no mês em questão, o prazo para envio foi prorrogado até 21/07.

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