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DCTF Mensal - Dúvidas

Sônia Maria

Sônia Maria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 6 anos Sábado | 17 junho 2017 | 13:20

Boa tarde!

Alguém poderia me ajudar, por favor?
Fiz A DCTF (com movimento) de uma empresa referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, pois houve movimento. Em Abril não houve nenhum Movimento.
O que devo fazer agora, já que não houve Movimento em Abril?

É que o prazo para envio (com movimento), referente ao mês de abril, termina na próxima semana e eu fiquei confusa.

Desde já agradeço!

Sônia

Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 07:39

Prezados, Bom Dia.

DCTF Mensal v. 3.4 (para declarações a partir de agosto/2014)

Versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.

OBS: Será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.

idg.receita.fazenda.gov.br


Att.,

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 08:42

Bom dia,

Fala sério!!!! Demora anos para sair uma versão, quando é aprovada não pode ser utilizada.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 09:57

Pessoal,

em janeiro e em fevereiro eu fiz a baixa de duas empresas na Junta Comercial. Eu tinha de entregar a declaração de extinção de ambas, mas não consegui transmitir na versão 3.3 da DCTF.

Alguém sabe se eu posso entregar sem problemas agora na versão 3.4, sem risco de ensejar a aplicação de multa (o prazo para entrega da declaração de extinção era 30 dias após a baixa da Junta/Receita, certo?)?

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 10:12

Adriano Rabello, será entregue nesta nova versão. Agora em questão de multa acredito que não será cobrada, pois não conseguíamos entregar a declaração de extinção com a versão 3.3.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 10:19

Adriano Rabello

O prazo para entrega da DCTF de extinção é o 15º dia útil do 2º mês subsequente. Se não houve débitos a declarar no mês da baixa (janeiro a abril/2017), o prazo foi prorrogado para o dia 21/07.

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 10:32

Márcio Padilha Mello,

ainda assim, sendo o 15º dia útil do segundo mês subsequente, estaria fora do prazo tanto para a que eu baixei em janeiro como para a que eu baixei em fevereiro. Porém nenhuma delas teve débitos nos meses de duas baixas.

Posso entregar essa declaração de extinção sem problemas?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 11:06

Adriano Rabello,

Sim, eu informei o prazo legal para entrega da DCTF de extinção. Como o envio está suspenso para as declarações sem débitos de janeiro a abril de 2017, poderás transmitir a partir do dia 26/06 (segundo a RFB), sendo que o prazo foi prorrogado até 21/07.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 11:20

Angela, sim!!
A nova versão é referente as empresas sem movimento e as inativas, porém só está liberada para o envio do mesmo no dia 26/06/2017.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 13:35

Amigos,

Boa tarde!

No mês de abril a empresa não teve movimento. Devo enviar a DCTF zerada e se no mês de maio permanecer sem movimento não envio. Só volto a enviar quando voltar a ter movimento.

Está correto?

Obrigada

Leila
jessica

Jessica

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 14:55

Pessoal, boa tarde!!

Poderiam me ajudar ?

Uma empresa que começou sua atividade em 26/04/2017 mas não teve nenhuma movimentação, ou seja, não há débitos a declarar.

Deverá entregar a DCTF ref. aos 5 dias de abril ? Se sim, o prazo de entrega é até 21/07/2017 ?

É obrigatório o uso do certificado digital ?

Desde já agradeço !!



bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 15:11

Jessica, boa tarde

sim, vc deve entregar o primeiro mês sem movimento os demais estará desobrigado desde que se permaneça sem débito

Só que o programa 3.3 não esta aceitando o envio de (SEM MOVIMENTO) então a meu entender vc deve aguardar para efetuar a entrega nesta nova versão 3.4.
e quanto ao uso de certificado creio que não precisará.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 15:27

Amigos,

Boa tarde!

Essa nova versão não está liberada para uso. Como fica a situação em que a empresa não teve movimento apenas no mês de abril/2017, pois o prazo seria até 22/06.

Não poderemos enviar?

Obrigada

Leila
Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 15:39

Leila, por se tratar de empresa sem movimento, Você irá utilizar a nova versão que será liberada ainda este mês e terá prazo para transmissão até o próximo mês.

A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal 3.4, no entanto, será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.

Att.,

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 15:58

Amigos,
Boa tarde!
Alguém poderia me ajudar, por favor?
A nova versão da DCTF 3.4 é referente as empresas sem movimento e as inativas, o Download já esta disponível mas só conseguiremos transmitir após o dia 26/06/2017. Tenho algumas dúvidas com relação DCTF:
No caso da empresa está INATIVA a declaração de inatividade referente ao ano-calendário 2016, teremos que declarar mensalmente da mesma forma que vamos declarar as sem movimento? Pois só tem a opção de PJ INATIVA no mês da Declaração. Será necessário o certificado digital da empresa?
Desde já agradeço!

Regiane Santos

Regiane Santos

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:08

Ola,

Alguém poderia me dizer se conseguiu enviar a DCTF sem movimento, referente ao mês 05.2017?
Não consegui enviar, apresentou erro dizendo que devo aguardar nova versão, será que usaremos ate a próxima atualização a versão 3.4?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:10

Olá, Regiane Santos

A versão está correta, é a 3.4, mas com esta, você só conseguirá enviar a partir do dia 26/06.

Cláudio Antônio da Silva
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Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:33

Bom dia a todos!

Como fica no caso de empresas sem débitos a declarar na hora de preencher a DCTF de 01 a 04/2017, pois não existe um campo para marcar como a inativa no programa.
Devo preencher normalmente? E isso mesmo?
Quanto a inativa, estou fazendo agora referente a inatividade da empresa referente a 2017, correto?

Desde já agradeço a ajuda.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Yuri Raphael

Yuri Raphael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:47

Bom dia.

No caso de uma empresa que está inativa desde Janeiro, só precisarei fazer a DCTF de Janeiro, reconhecendo que os demais meses a empresa constava-se em inatividade.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:14

Gislene Trindade

Boa tarde. Se a empresa estava ATIVA, mas NÃO teve débitos a declarar no período de janeiro a abril de 2017, então só precisa enviar a DCTF 01/2017 "zerada".

Flavio Rodrigues

Flavio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 16:28

Boa tarde, tenho uma dúvida:

Na versão 3.4 é para entregar a DCTF das empresas inativas ou que não tiveram débitos entre 01 a 04.2017, certo?
Mas, algumas empresas, tiveram débitos a declarar somente em 02.2017 e o restante não. Eu devo entregar somente os meses 01, 03 e 04 de 2017 dessas empresas, uma vez que o mes 02 foi entregue na versão 3.3?

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