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DCTF Mensal - Dúvidas

felipe de oliveira borges

Felipe de Oliveira Borges

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 08:48

Bom dia,

Tenho uma situação queria saber se alguém está tendo o mesmo problema:

Tenho varias empresas que não tenham débitos (sem movimento):

1º Algumas consegui entregar a DCTF de JAN, FEV, MAR, ABR mas a DCTF de MAI não aceito a transmissão.

2º Outras consegui entregar a DCTF de JAN, FEV, MAR NÃO, ABR E MAI sim.

Alguém poderia me informar qual lógica a receita esta usando quanto as empresas sem movimento?



Obrigado.

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 08:51

Boa Noite amigos,
Se entregarmos a DCTF de SEM MOVIMENTO( sem débitos ) de janeiro/2017 e posteriormente entregarmos os meses 02/2017 à 12/2017 com débitos, vai gerar multa pela entrega???

Bom dia, Raimundo obs. os Post acima nosso colega Cláudio Antônio da Silva respondeu uma pergunta praticamente idêntica a sua, a resposta foi a seguinte: A partir do momento que a empresa retoma as atividades, você começa a enviar as DCTF, não gerando nenhum problema, visto ter sido informado as do período em que a empresa esteve sem movimento/inativa.
Então fica tranquilo que não vai gerar nenhuma multa.

Bom dia,

Tenho uma situação queria saber se alguém está tendo o mesmo problema:

Tenho varias empresas que não tenham débitos (sem movimento):

1º Algumas consegui entregar a DCTF de JAN, FEV, MAR, ABR mas a DCTF de MAI não aceito a transmissão.

2º Outras consegui entregar a DCTF de JAN, FEV, MAR NÃO, ABR E MAI sim.

Alguém poderia me informar qual lógica a receita esta usando quanto as empresas sem movimento?



Obrigado.

Bom dia Felipe, blz cara?
A lógica seria entregar JAN SM, e os demais meses se não houver movimentação não há necessidade de entregar.
Agora se no seu caso JAN SM, FEV. COM MOV. ai sim entregaria MAR SM. e assim sucessivamente ..
O certo seria você conseguir entregar sem movimento, apenas se no mês anterior houve-se movimentação, exceto o mês de janeiro que é obrigatório a entrega com mov. sem mov, ou inativa.
Isso que está acontecendo com você é comum e está acontecendo com várias pessoas, já que o sistema deixa entregar os demais meses sem movimentação, vamos entregar né.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Pâmella Paola

Pâmella Paola

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 10:13

Bom dia pessoal!

Por favor, me tirem uma dúvida sobre a DCTF.

Tenho empresas que só tiveram movimento em março/2017, e Jan/17 /Fev/17 e Abril/17 não. Sendo assim, devo entregar sem movimento no mês de Janeiro e no mês de Abril somente?

Agradeço desde já!

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 10:26

Agnaldo, Bom dia

Pois é meu amigo, agora é feito dessa forma, mesmo sem encerrar o ano, declaramos a Inatividade
Ficou um pouco confuso, mas é isso mesmo
Se for inativa referente 2016, a entrega foi em 2016
Em 2017 estamos entregando Inativa referente 2017, agora a inatividade é declarada no próprio ano corrente
Houve mudanças ano passado...

EM 2016 - As empresas inativas estavam obrigadas a entregar DUAS declarações:
- a DSPJ 2016, referente ao ano-calendário 2015, até o dia 31/03/2016.
- a DCTF 01/2016, referente ao ano-calendário de 2016, até o dia 21/07/2016 (excepcionalmente, pois a obrigação foi criada no final de maio/2016 - IN 1646 de 30/05/2016)

Com a DCTF a declaração é feita no mesmo ano-calendário, diferente da DSPJ que era referente ao ano anterior ...

Abaixo segue uma orientação da RFB, divulgada ano passado:

"Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016.
Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ - Inativa ainda existisse. "

Att.
Lisa Paiva
Juliano Stumm

Juliano Stumm

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 10:28

Bom Dia Amigos

Seguinte tenho uma empresa que abriu em 28/04/2017 sem movimento, então devo entregar a DCTF referente a abril correto?e maio como fica devo entregar já que a empresa vai continuar sem movimento também ?

Obrigado °/

Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 12:15



Bom dia!

Tenho um cliente optante pelo lucro presumido, que teve faturamento no mês 02, consequente entreguei as DCTF's nas competências 02 e 03.

Em relação aos meses de Janeiro e Abril/2017, envio as mesmas através da versão 3.4

Para enviar o arquivo referente empresa inativa ou sem movimento marco a opção "PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO"?

No aguardo!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 13:44

Bianca Antoniuk ... boa tarde. A IN 1599/2015 não foi alterada. Multa só se for intimado pela RFB ...

Art. 7º O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas:...
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 14:34

Manoel Luiz bom dia,


Obrigado pela resposta, mas eu não fiz a pergunta correta: Queria dizer "posteriormente" no ano seguinte( fora de prazo).

Raimundo Pereira da Costa,
Boa tarde.
Não compreendi sua pergunta, mais de toda forma toda DCTF entregue fora do prazo que tenha débitos a declarar caberá Multa, e o mesmo conceito serve para as sem movimento.
___________________________________________
Manoel Luiz,
Então não deveria aceitar os outros meses?

Se eu transmitir a de Janeiro sem movimento, a proxima DCTF seria só quando a empresa movimentasse?

Felipe de Oliveira Borges
Boa tarde,
Exatamente, você é obrigado a informar "JANEIRO" com ou sem movimento. Se janeiro teve movimento, você deve informar fevereiro sem movimento, e março não precisa informar, nem os demais meses caso continue sem movimento. "lembrando que toda vez que tiver movimento em algum mês, o prox. mês devera ser entregue a DCTF sem movimento.

____________________________________________
Bom dia!

Tenho um cliente optante pelo lucro presumido, que teve faturamento no mês 02, consequente entreguei as DCTF's nas competências 02 e 03.

Em relação aos meses de Janeiro e Abril/2017, envio as mesmas através da versão 3.4

Aléx Sandro
R: O mês de Janeiro de 2017 é obrigatório o envido da DCTF na versão 3.4, seja ela inativa, sem movimento, com movimento.
Se eu entendi ficara da seguinte forma sua declaração: JANEIRO SEM MOV. / FEVEREIRO COM MOV. / MARÇO SEM MOV. / ABRIL "caso esteja SEM MOV. não há necessidade de entregar, pois você já informou no mês "MARÇO" que a empresa esta sem movimento, e só vai precisar transmitir novamente a DCTF se houver movimentação nos próximos meses.

Para enviar o arquivo referente empresa inativa ou sem movimento marco a opção "PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO"?

R: Você só ira marcar está opção caso a empresa esteja realmente inativa ! "lembrando que até 21/07 você consegue transmitir a DCTF de JAN/2017 inativa sem o certificado digital.
Já para as SEM MOVIMENTO você não irá marcar a opção, e irá precisar de um certificado Digital.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
felipe de oliveira borges

Felipe de Oliveira Borges

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 14:58

Manoel Luiz ,

Eu entendo que existe uma diferença entre DCTF Inativa e DCTF sem movimento, que no caso é Inativa que não teve nenhum debito ou credito no período, nem movimentação bancária etc. Já a Sem Movimento são aquelas que possuem movimentação bancária ou patrimonial entretanto sem impostos a recolher PIS, COFINS, CSLL, IRPJ entre os outros inúmeros que temos.

Entregando a empresa Inativa em janeiro de 2017 indica que durante o ano calendário inteiro de 2017 ela não terá absolutamente nada de movimento.

Entregando uma empresa Sem Movimento não necessariamente quer dizer que ela não vá movimentar no decorrer do ano e sim que naquele mês de referencia ela não teve impostos federais a recolher.

Dai reformulo minha pergunta:

Existe alguma IN, ou algum lugar da receita federal em que diz que tenho que entregar somente a de Janeiro "Sem Movimento" e as demais não precisa ?

Ou o funcionamento seria o seguinte : Entrego a de Janeiro pois é obrigatório, e continuo entregando conforme aceita transmissão?

Falo isso porque entreguei diversos meses e o Programa Gerador aceitou.


Agradeço por todos esclarecimentos.

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:21

Felipe de Oliveira Borges
Isso mesmo, seu entendimento está correto.

Existe alguma IN, ou algum lugar da receita federal em que diz que tenho que entregar somente a de Janeiro "Sem Movimento" e as demais não precisa ?

Segue o Link da publicação da RFB feita em 13/07/2017.
No texto pode se observar o seguinte:
ATENÇÃO: Em razão dos diversos questionamentos encaminhados à Ouvidoria da RFB, esclarece-se que: conforme disposto no inc. IV do caput do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015, as pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inc. III do § 2º do mesmo artigo. Logo, após a entrega de uma declaração sem débitos (esteja a PJ inativa ou não), somente será aceita DCTF de mês posterior se ela contiver débitos ou incidir em algum dos casos elencados no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Lembrando que considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.


E sobre você conseguir entregar vários meses seguidos sem movimento, isso é um assunto muito questionado aqui no FORUM, é algum tipo de bug no programa, e a sua transmissão também não ocasionara multa futuramente, pois estamos entregando sem movimento, e dentro do prazo.
Abraço.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:33

Boa tarde,

Quero confirmar se estou entendendo o conceito de envio da DCTF da forma correta, pois existe pouco de confusão.

01/2017 - sem movimento - envida zerada
02/2017 até 05/2017 sem movimento - não preciso enviar
06/2017 - com movimento - envio normalmente com valores
07/2017 - sem movimento - envio zerada
08/2017 - com movimento - envio normalmente com valores
09/2017 - sem movimento - envio zerada
10/2017 - sem movimento - não preciso enviar
11/2017 - com movimento - envio normalmente com valores
12/2017 - sem movimento - envio zerada

abç a todos

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:37

Boa tarde,

Quero confirmar se estou entendendo o conceito de envio da DCTF da forma correta, pois existe pouco de confusão.

01/2017 - sem movimento - envida zerada
02/2017 até 05/2017 sem movimento - não preciso enviar
06/2017 - com movimento - envio normalmente com valores
07/2017 - sem movimento - envio zerada
08/2017 - com movimento - envio normalmente com valores
09/2017 - sem movimento - envio zerada
10/2017 - sem movimento - não preciso enviar
11/2017 - com movimento - envio normalmente com valores
12/2017 - sem movimento - envio zerada

abç a todos

Agnaldo Lima
Boa tarde,
Exatamente, este também é meu entendimento.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 16:15

Boa tarde.

Surgiram dois clientes hoje por indicação de um outro cliente, ambos com firmas sem movimento desde 01/01/2017.

Um consegui enviar as DCTFs sem movimento de 01 a 05/2017.

No outro só não consegui enviar a 02/2017.
Retorna:

"ERRO! A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 01 de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da D.C.T.F a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição "

Em outros fóruns aparecem alguns colegas que depois de anos sofreram cobrança destas não entregues, sob o mesmo tipo de erro. Achei estranho poder ter entregue de um e de outro não. Não sei se a ordem do envio da competência influenciou. Se tivesse feito 05 > 04 > 03 > 02 > 01 não teria havido esse erro. Alguma observação?

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 16:23

Carlos
Boa tarde,
Se você observar os POSTS acima, discutimos detalhadamente esse mesmo questionamento, caso ainda haja dúvidas estamos a disposição.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 18:24

Mas como informo as que não tem debito a declarar? Teve o Pis e Cofins totalmente retido? Assinalo a opção : PJ inativa no mes da opção? Ou não assinalo e mando só com os dados cadatrais sem declarar debito?

Obrigado

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 18:34

Postei anteriormente, enviei uma DCTF competência 09/2016 e gerou uma multa de R$ 500,00. Só que não lembrei de marcar que estava inativa, fiz outra DCTF Retificadora foi recebida pela RFB mas a multa continua em R$ 500,00, Não deveria ser R$ 200,00? Como corrigir?

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 18:35

Satner Brito
Boa tarde,
Neste caso, houve movimentação, então não podemos considerar ela INATIVA.
Se você sofreu a retenção quem vai declarar na DCTF é o tomador, pois ele irá recolher aos cofres público este tributo, você compensará estes valores na apuração do PIS/COFINS/CSLL e IRPJ a pagar. O tomador irá informar na DIRF no ano seguinte à retenção.
Sua declaração então será entregue SEM MOVIMENTO.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
LETICIA TOMAZETTO BERVIAN

Leticia Tomazetto Bervian

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 19:20

Boa noite, tenho a situação de uma associação que tinha um valor na conta bancaria e encerrou essa conta em janeiro de 2017, doando o valor que tinha para outra associação, ficou sem nada no caixa e banco e não vai mais movimentar nada nesse CNPJ. Enviei a DCTF de Janeiro sem movimento vou mandar a ECF agora ref. ao ano passado. Minha duvida é quanto a DCTF Inativa, devo mandar a partir do primeiro mês de inatividade, ou seja, fevereiro de 2017? mando ela somente em janeiro de 2018? se mandar a DCTF inativa de fevereiro como fica a ECF para o ano que vem. Desde já agradeço.

SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 11:04

Muito Obrigado, Manoel!!!

Informo janeiro sem debitos a declarar e fevereiro não preciso informar, informei março pois tinha debitos do 1º trimestre e agora informo abril sem movimento... É isso mesmo que entendi? Agradeço a atenção.

NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 11:35

BOM DIA,

Eu consigo retificar uma declaração ja enviada inclusive todos os ate abril/ 2017. A impressa é inativa,
Eu coloquei a opção de Regime Competência errada.

Seria Regime de Caixa.

Enviei Janeiro como inativa, e os outros meses eu consegui tbm enviar inativa, como a receita esta com esses problemas, com duvidas de nao enviar e vim mutas enviei todos os meses ate abril de 2017.

sera que da pra retificar e arrumar o Regime pra caixa?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 11:40

Olá, Nubia Mendes

Você pode retificar corrigindo as informações incorretas.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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[email protected]
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NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 12:04

Cláudio Antônio da Silva

O prazo para eu estar corrigindo esse erro tbm é ate hoje ?
Vai ter alguma multa??
Devo obedecer o prazo que a Receita deu para as entregar de 01/2017 ate 04/2017?

sabe me dizer?

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 14:30

Amigos,

Peço uma ajuda. Tenho uma empresa aqui que a baixa no CNPJ foi deferida em 21/07/2016. Eu havia enviado a DCTF de 2016 inativa. Minha dúvida é a seguinte: quando da ocasião da baixa no CNPJ eu devo enviar alguma DCTF?

Obrigada

Leila
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