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DCTF Mensal - Dúvidas

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 14:39

Pessoal hoje fui transmitir uma empresa inativa e apareceu a seguinte mensagem: erro! validador DCTF a transmissão não foi concluída já consta uma DCTF de normal para este período apresentada em 20/07/2017, verifiquei se realmente foi transmitida por meio da impressão do recibo, mas o mesmo não sai, ou seja, não foi transmitida. Alguém já passou por isso e pode me ajudar?

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 11:42

Muito Obrigado, Manoel!!!

Informo janeiro sem debitos a declarar e fevereiro não preciso informar, informei março pois tinha debitos do 1º trimestre e agora informo abril sem movimento... É isso mesmo que entendi? Agradeço a atenção.

Satner Brito
Bom dia, exatamente isso,
Sucesso ai companheiro.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
jose alencar de novais chaves

Jose Alencar de Novais Chaves

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 11:40

Caros colegas, Bom dia!

Fui transmitir a DCTF 1º trimestre de 2017 IRPJ/CSLL Lucro Presumido em 07/07/2017, foi gerado multa de 250,00 na versão 3.4.

Não entendi pois a Receita Federal havia prorrogado o prazo para entrega de jan a abril até 21/07/2017, devido as mudanças na versão 3.4.

Esta multa é devida ou a receita se pronunciar?

Agradeço atenção dos colegas,

Jose Alencar

Odair Oliveira

Odair Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 11:46

Mas essa data ai é somente para DCTF sem débitos e créditos a declarar e DCTF inativa.
DCTF referente ao 1º trimestre de 2017 com débitos e créditos a declarar teria que ter sido enviada no período correto e na DCTF 3.3

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 13:22

José Alencar,

A DCTF não é por trimestre, é mensal.
Portanto, não existe DCTF 1º trimestre/2017.

O que imagino que você quis dizer, é que foi transmitir a DCTF 03/2017 (onde informa os débitos de IRPJ e CSLL) .

Sendo assim, a DCTF 03/2017 deveria ter sido entregue até 22/05/2017 na versão 3.3b do programa.

Se você enviou em 07/07/2017 está fora do prazo e por isso, a multa é devida sim. Terás que pagar.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 09:04

Bom dia !
Tenho a seguinte situação: em Janeiro de 2016 entreguei a DCTF zerada acreditando que no decorrer no ano a mesma iria ter alguma informação para declarar, porém isso não ocorreu. O que devo fazer: retificar essa DCTF marcando opção de inatividade ou deixar do jeito que está?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Suelen

Suelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 11:20

Bom dia Ricardo.
Não precisa retificar, pois a Receita já entendeu que a empresa esteve inativa durante o ano.
Somente a partir de 2017 que há a opção de inatividade.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 11:22

Bom dia Suelen e Michele Gomes da Silva , muito obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
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Kadno Marques

Kadno Marques

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 10:47

Ramon Jastrow Facco,
Bom dia!

Bom, tenho o mesmo caso aqui no escritório e é exatamente isso ai. Como houve a retenção, realmente a DCTF ficará em branco, pois pela lógica não haverá débitos a recolher. Logo, como você só precisará enviar quando houver débitos, fará isto apenas quando houver IRPJ e CSLLex: nos meses de março, junho, setembro e dezembro e em janeiro que é para definir o regime de competência ou caixa. Lembrando que os valores das retenções "poderão" ser informados na sua EFD Contribuições, mas a transmissão também se torna opcional por conta da ausência de débitos a recolher. Eu particularmente prefiro fazer a transmissão da EFD, mesmo sem a obrigatoriedade.

Espero ter ajudado. Abs!

"Confia no senhor e o mais ele fará!"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:31

Ramon Jastrow Facco,

São obrigatórias as DCTFs de janeiro e as do 1º mês sem débitos após um mês com débitos.


Kadno Marques,

Se houve receita, a empresa é obrigada a transmitir a EFD Contribuições, mesmo que tenha havido retenção de PIS/COFINS (informada na declaração).
Só não transmite a EFD Contribuições quando a empresa não tem faturamento (Lucro Presumido) , com exceção de dezembro que é obrigatória.
Segundo o Guia Prático da EFD:
O Registro "0120" tem por objetivo a pessoa jurídica informar o(s) período(s) de apuração mensal em que está dispensada da apresentação da EFD-Contribuições, no termos dos §§ 7º e 8º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, em relação aos meses em que:
I - A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real:
- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; e
- não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
II - A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido:
- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero.

Alex Silva

Alex Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 13:58

Prezados colegas, boa tarde!

Gostaria de um esclarecimento de vocês, estou coma seguinte situação:

Uma empresa está com a seguintes DCTfs atrasadas:

2012 Ago - Dez;
2013 Jan - Dez;
2014 Jan - Dez;
2015 Jan - Dez;
2016 Jan - Dez;
2017 Jan - Jun.

Nesse caso, todas são zeradas, sem movimento.
Então, 2012 eu envio uma única declaração, informando os meses sem movimento correto?
Em 2017 somente uma inativa, correto?
E os outros períodos, somente Jan e Dez zeradas, ou todos os meses?

Desde já agradeço,

Alex Silva.

CLAUDIA CARVALHO

Claudia Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 12:25

Boa tarde,

Tivemos algumas DCTF sem débitos a declarar enviadas aqui no escritório dos anos de 2014, 2015 e 2016 até a versão 3.3 com multa gerada à 200,00, pagando com redução de 50%, dando 100,00 por DCTF enviada.
Porém qual não foi nossa surpresa quando fomos entregar outra empresa com DCTF sem débitos a declarar de 2015 e 2016, na versão 3.4, e a multa gerada veio 500,00, com redução de 50%, dando 250,00 por cada DCTF enviada.
Alguém tem alguma informação sobre isto?
Não deveria ser o mesmo valor já que se trata do mesmo caso?

Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 13:48

Alex Silva,

Essa empresa estava inativa (sem nenhuma movimentação patrimonial/financeira) ou ativa sem débitos (sem faturamento)?


Claudia Carvalho,

A multa de R$ 200,00 é para as empresas "inativas". Antes, o sistema aplicava a mesma multa para as ativas/sem débitos, pois a gente não tinha como indicar a inatividade mensal, o que já acontece na versão 3.4.

Sandra Sueli Sofiato

Sandra Sueli Sofiato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 14:24

Boa tarde Pessoal,

Entregamos uma DCTF com o valor de R$ 0,01, e era sem movimento, (fizemos a retificadora zerada em seguida), fui ate a receita federal pedir orientação para baixar o lançamento de multa, pois o sistema lançou errado, pois ainda estava no prazo.
A pessoa que me atendeu falou que tenho que pedir a impugnação da multa, e que a partir de agora é eletrônica, (não tem mais protocolo na delegacia), mas ele não sabia me explicar como fazia e tão pouco em qual lugar do site eu entrava para fazer tal impugnação eletrônica.

Pergunto: Algum colega já solicitou impugnação eletronica? Poderia me orientar onde encontro? Pois entrei no site no e-cac e não encontrei nada, apenas para pessoa física.

Grata,

Sandra

Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 14:53

Companheiros, pesquisei em algumas páginas para trás, mas não encontrei.

Sobre o IRPJ 2º trimestre de 2017, apurado em 30/06, foi pago duplicado em julho.

1- Como faço na DCTF? tentei informar dois pagamentos para um débito, mas o sistema não permite.

2- Vou aprender a fazer o PER/DCOMP para compensar nos impostos federais competência julho/2017.

Alguém consegue me ajudar?

Victor Melo
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 13:37

Alex Silva

Uma empresa está com a seguintes DCTfs atrasadas:
2012 Ago - Dez;
2013 Jan - Dez;
2014 Jan - Dez;
2015 Jan - Dez;
2016 Jan - Dez;
2017 Jan - Jun.

Se ficou inativa desde 08/2012 a 06/2017, então são devidas as seguintes declarações:
* DSPJ/Inativa dos exercícios 2013 - 2014 - 2015 - 2016,
* DCTF das competências 01/2016 - 01/2017.

Alex Silva

Alex Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 13:51

Márcio Padilha, entendi.

Agora, na consulta que fiz no site da Receita Federal, relatório de situação fiscal, ela está pedindo as DIPJ/PJ SIMPL. de 2012, 2013 e 2014. Fiquei em dúvida porque não pediu 2015? Já que 2016 e 2017 foi substituída pela DCTF.
De qualquer forma sou muito grato pela ajuda.

Atc,

Alex Silva

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 13:52

Boa tarde a todos
Não sei se já falaram do assunto, mas são muitas paginas pra consultar, então la vai.
A DCTF foi entregue com um valor de Pis muito alto, foi feita a DCTF retificadora com o valor certo, mas foi indeferida e o cliente caiu na Malha, alguém pode me dizer o que posso fazer? Como provar o que o valor esta errado.
Desde já agradeço

Priscilla Oliveira de Paula
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:05

Alex,

Será que já não foi entregue a DSPJ 2016/ano-calendário 2015? ... Apresente o que aparece como pendência, e fique "monitorando" o eCAC para ver se a situação fiscal da PJ fica ok.

José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 09:45

Bom dia!

Preciso entregar uma DCTF retificadora de Março de 2014, mas na versão atual aparece mensagem dizendo que não devo utilizar esta versão para retificadoras do período de janeiro a julho de 2014.

Qual versão devo utilizar?

Obrigado

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