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DCTF Mensal - Dúvidas

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 14:59

Everton Rinaldi

o valor de IRPJ é 1792,21 e Cont Social 1075,33 ele pagou respectivamente 597,41 e 358,45 de cada .

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 15:17

Joseilma,

Como imaginei:

Quando você divide em quotas o pagamento, o valor das parcelas não pode ser menor que 1.000,00.

No seu caso, os 2 impostos não podem ser divididos em quotas, pois se dividir em 2 parcelas por exemplo, elas dão menos que 1.000,00.

Por isso deu aquela mensagem que você falou: "valor do debito apurado insuficiente para divisão em cotas. o imposto deve ser pago em cota unica e informado no ultimo mês do trimestre de apuração, na pasta débitos e créditos".

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 15:46

Everton Rinaldi

Entendi, no caso eu tenho que informar esse pagamento mesmo a menor na própria DCTF do mês 06/2017 é isso ? faço uma retificação na declaração pra informar ou se não, onde informo esse pagamento mesmo a menor ?

E a 09/2017 envio sem movimento ?

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 07:58

Joseilma,

Tendo em vista que devido ao valor você não pode fazer o pagamento em quotas, tem q informar o pagamentro dentro da DCTF de competencia do débito mesmo, no seu caso, a ref. 06/2017.

Já a DCTF 09/2017 enviará sem débitos a declarar (não terá a ficha trimestre anterior p/ preencher pq não pôde ser em quotas).

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 14:52

Everton Rinaldi

Muito Obrigada pelas informações

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 15:07

Alguém poderia me ajudar, fui na receita e não tive sucesso para resolver este problema.

Foi entregue uma DCTF de abertura com a data inicial errada e no E-CAC aparece cobrando esta DCTF.

Estou tentando retificar e não estou conseguindo é uma DCTF de 2014 a versão que estou usando é a 2.5 e da o seguinte erro "a transmissão não foi concluída Não será admitida DCTF retificadora fora do prazo de entrega DCTF original, para alteração do critério de reconhecimento das variações monetária dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função de taxa de câmbio"

mas quando foi entregue a original ficou em branco critério de reconhecimento monetária.

Tentei entregar em branco , por caixa e por competência o critério de reconhecimento das variações monetárias e de nenhuma forma consegui entregar.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 09:23

Bom dia,


O meu cliente estava com algumas declarações sem enviar, 07, 08, 09 10/2015. A empresa estava sem movimento, então, enviei agora esses meses sem movimento(ou seja, todas zerada), só que em vez de gerar multa de 200,00 com redução de 50%, gerou multa de 500,00. Alguém sabe o porque disso?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 09:35

Bianca,
Bom dia. Antes o sistema considerava a declaração sem débitos como se fosse "inativa" e cobrava, no caso de entrega fora do prazo, a multa de R$ 200,00.
Com a nova versão da DCTF, na qual existe a possibilidade de assinalar a inatividade, a multa (mínima) começou a ser cobrada de acordo com a IN 1.599:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa.

Declaração "zerada", de empresa com movimento, mas sem faturamento/débitos de tributos = multa de R$ 500,00.
No teu caso, poderias ter enviado só a DCTF do 1º mês (07/2015) sem débitos a declarar, dispensadas as restantes. Verifique a possibilidade de entrar com um pedido de cancelamento de DCTF, caso tenha sido cobrada multa das declarações subsequentes.


Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 11:08

Márcio Padilha Mello, obrigada.


Mais uma pergunta, com o envio das declarações as pendências de ausência foram sanadas, a empresa será baixada, com isso essa multa irá para o CPF do responsável ou com a baixa ela deixará de existir?

Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 17:17

Thiago Martins Figueira

a original foi sem nada no critério de reconhecimento de receitas.

quando tento mandar a retificadora sem apresenta erro, e quando coloco por caixa ou competência ele diz que não posso mudar o critério de reconhecimento.

anexei o erro no tópico .

SERGIO PASSOS

Sergio Passos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 12:48

Michele Gomes da Silva , bom dia!

Pelo o que eu entendi, no que li dos seus anexos, é simples a solução.

A competência que você está retificando é Jul, e você está mudando a forma de tributação da receita monetária o que não pode nesse período.

Caso, você esteja querendo mudar a forma de calculo da receita monetária "competência" para "caixa" você terá que retificar desde janeiro desse ano, onde é que definimos para todo o ano corrente todas as formas de tributação.

email: @Oculto

Sérgio Passos

Thayane de Souza

Thayane de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 11:37

Bom dia! O presidente de uma empresa veio nos procurar para legalizarmos a situação da empresa dele, que está com DCTFs atrasadas desde 2012.
Minha duvida é a seguinte, fiz a dctf de 2012, 2013 e 2014, e apenas a de 2012 gerou a notificação de multa, as outras duas não. Devo pagar a multa dessas outras duas que não geraram? E se eu não pagar, o que pode acontecer? Se alguém puder me orientar eu agradeço.

Joao

Joao

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 11:09

Bom dia, estou com um dúvida aqui e gostaria da opinião de vocês.

Entreguei uma DCTF ref ao mês 08/2017 após o prazo, ao entrega-la, juntamente com o recibo, já recebi também, a notificação da multa pela entrega em atraso com prazo para pagamento até dia 20/12/2017 (redução 50%).

Então, hoje, entro no E-CAC, e tiro um extrato de pendências Situação Fiscal, e diferente de outras vezes que ocorreu entrega de DCTF em atraso, a multa não se encontrava no extrato (como exigibilidade suspensa), estando sem pendências nessa pesquisa.

Seria essa uma nova prática da RF? A multa só iria aparecer nesse extrato, caso eu não providencie o pagamento até dia 20/12/2017?

Marcos Manesco

Marcos Manesco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 11:27

joÃo, bom dia

aconteceu algo semelhante com um cliente aqui. verifica essa certidÃo, provavelmente ela serÁ positiva com efeitos de negativa. caso a multa nÃo seja paga, provavelmente vai gerar a pendÊncia.

MARY ALVES

Mary Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 16:19

Boa tarde, estou com uma dúvida entreguei uma DCTF em aberto de 2014, sem movimento no mês em questão e gerou multa de R$ 250,00,não seria uma multa de R$ 200,00 por estar sem movimento este mês?

Eu entreguei no programa 2.5 de 2014

Será que está certo?

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 18:02

Boa tarde,

Uma empresa estava com pendências de DCTF sobre alguns meses 2014 e 2015.
Enviei normalmente, no qual gerou multa dos meses, menos de janeiro 2014 e 2015.

Efetuei pesquisas sobre o mesmo, mas nada que justifica a não aplicação da multa.

Alguém sabe o porque não ocorreu multas relativos a esses meses?

Desde já agradeço!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 15:52

Boa tarde Familia, tenho um problema, uma empresa no lugro presumido.

Vou citar aqui apenas exemplos.

Uma empresa no lucro presumido foi transmido a DCTF de janeiro no valor de R$ 3000,00 ai na ocasião notou o erro e retificou a DCTF para R$ 2800,00 vendo depois um erro e retificou novamente para R$ 2500,00 reiis, mas o cliente fez o pagamento da DARF no valor original de R$ 3000,00. no proprio aplicativo da DCTF v3.4 eu vou informar o pagamento no campo (falando da DARF Cofins) "Pagamento" Mas na hora de salvar ele retorna um erro dizendo que o valor do pagamento de três mil reais é supeior ao valor da DCTF informado, que foi de R$ 2500 como devo proceder nesta situação?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 16:08

Gabriel

Boa tarde. Pelo que entendi, não estás alterando o campo "Valor Pago do Débito", na ficha de "Pagamento". O programa automaticamente repete o que foi lançado em "Valor do Principal" (R$ 3.000,00), mas tens de alterar para o valor original do débito (R$ 2.500,00).

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