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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 23:22

Boa noite, Cristiano.

Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

Att,

Eduardo

Cristiano.

Cristiano.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:34

boa tarde eduardo

referente o q vc postou.


II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

tenho uma empresa no lucro presumido q naum fez distribuição de lucros. entao naum estou obrigado a entregar a ECD, mas mesmo assim tenho q entregar a ECF?

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:54

Foi disponibilizada a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF atualizada em fevereiro de 2015, no site de Receita.

1. Seção 2.1: Inclusão da frase: “A recuperação de dados da ECD é obrigatória para empresas que são obrigadas a entregar a ECD.”

Ou seja, se vc não é obrigado a entregar a ECD, fará o preenchimento da ECF no próprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edição de campos.

Thiago de Azevedo

Thiago de Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:20

Caso não precise de ECD, não precisa de ECF, veja o que diz a IN 1.422:

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

(...)

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

(...)

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)

Tendo em vista que o que gera a obrigação de uma é o mesmo da outra: EFD-Contribuições.

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 19:05

Realmente Thiago de Azevedo, vc está certo.

Em se tratando de pessoas jurídicas imunes e isentas, são apenas obrigadas a ECD e ECF as entidades obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições.

Segundo IN 1.252/2012,
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 15:01

Boa tarde...
Para ECD o prazo é 31 de Julho e precisa do Certificado digital (e-cpf) do sócio e do contador;
No ECD estão obrigadas a entregar somente as empresas Lucro Real e presumidas (Associação, igrejas estão dispensadas);
Lucro Real e presumida somente que retiraram lucro no valor superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

Para ECF o prazo é 30 de Setembro e precisa do Certificado somente do contador e procuração para a empresa;
No ECF a entregar somente as empresas Lucro Real e presumidas (Associação, igrejas estão dispensadas);

Se as Associações e Igrejas entregaram Sped Pis/Cofins passam a ter que entregar ECD e ECF;


Resumindo é isso???
Estou certa??? me corrijam por favor se estiver errada...

Obrigada

Helder José de Oliveira Serra

Helder José de Oliveira Serra

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 12:15

Minha empresa é imune de impostos e contribuições de acordo com o art. 150 da CF com regulamentação da lei 12101/2009 e só recolhe Pis-Folha de pagamento, por isso não estou obrigado a entrega de EFD-Contribuições, por conseguinte nem ECD nem ECF. Vejam o que foi publicado no próprio portal SPED:
"Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.

Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

.....

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;


Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.

Em relação à ECD e a ECF, que tem periodicidade anual, vindo a pessoa jurídica imune ou isenta a sujeitar-se à obrigatoriedade da EFD-Contribuições em pelo menos 1 (um) mês de determinado ano calendário, sujeita-se, por consequência à obrigatoriedade da entrega da ECD e da ECF em relação ao ano calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano calendário, o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00.

As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.

Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa."

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 09:42

Bom dia!
Entregamos a ECD sem o de/para das contas referenciais, agora ao validar a ECF ao recuperar dados da ECD dá inúmeros erros, se validarmos sem a recuperação da ECD não aparece nem erros e nem advertências (referente as contas referenciais), isso ocorre com alguém também? Nosso sistema é da Dominio. grata

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Daniele

Daniele

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 16:23

Aconteceu o mesmo comigo, meu sistema também é o Domínio. Acredito que foi uma falha do sistema porque não havia nele nenhum crivo quanto a parametrização das contas referencias para geração da ECD, como tinha visto que não era obrigatório, gerei sem fazer o DE/PARA. Agora não dá pra recuperar a ECD na ECF, dão muitos erros e muitas contas referenciais eu já corrigi no sistema mas como o arquivo da ECD importado já foi validado e até autenticado sem contas referencias nem adianta corrigir no sistema, se quiser corrigir tem que ser direto no PVA. Sorte nossa que só dá aviso na ECF e não erro. É como se fosse recomendado, não obrigatória a importação da ECD na ECF. Alguém confirma se procede isso?

estudante1234

Estudante1234

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 09:47

Bom dia pessoal,

Tenho uma duvida em relação a ECF:

Pelo que entendi as empresas que tiveram de entregar o ECD será importado e nela conterá as informações relativas à DRE e balanço patrimonial correto?

E quanto as empresas que não tinham a obrigação da entrega da ECD? não conterão essas informações (DRE e Balanço)?
Serão informadas apenas informações da apuração da CSLL e IRPJ? que constam no bloco J?

À e tenho outra questão, aquelas informações que pede no Y672 SÃO OBRIGATÓRIAS de serem preenchidas? porque meu sistema não esta importando essas informações e daria muito trabalho ter de apura-las e informar manualmente.

Desde já agradeço,

Att,

Éllen Nascimento

EDILA CABRAL CARVALHO

Edila Cabral Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 18:31


Recuperar a ECD. ..


Muitas vezes nos vemos diante de tantas demandas do dia a dia das empresas que somos tentados a fazer o estritamente necessário, mesmo que isso signifique apenas “empurrar” o problema para mais adiante. Pois bem, em se falando de ECD, sabemos que o plano de contas referencial não é obrigatório, e não informa-lo não acarretará nenhum problema no envio da obrigação.



Já na Escrituração Fiscal Digital (ECF), assim como no FCont, o plano RFB é obrigatório, pois o mesmo será utilizado na confecção das demonstrações fiscais (lucro fiscal). Para aqueles que não realizaram o De-Para para entregar a ECD será necessário realizar uma pequena “manobra” de contorno afim de que seja possível a carga do mesmo.

É claro que existem outras formas de fazê-lo, no entanto apresentaremos aqui aquela que julgamos ser a mais conveniente àqueles que não têm o plano RFB na ECD, a saber:

Num primeiro momento importar o livro digital (arquivo txt) da ECF gerado na solução fiscal, que deverá conter o de-para do plano contábil com o plano referencial no PVA (Programa Validador e Assinador). Em seguida recuperar os dados da ECD do período, que deve estar pelo menos assinada (não há necessidade de envio), e por fim reimportar o mesmo livro digital da ECF. Nesta caso, tendo o cuidado de marcar apenas o plano de contas. Dessa forma o PVA faz o referenciamento e remonta as demonstrações contábeis de acordo com o plano referencial (visão fiscal).

Embora haja esta forma de contorno, sugerimos que tarefa seja realizada antes da entrega da ECD, pois dessa forma o PVA já reconhece a declaração e monta o referenciamento sem necessidade de nova carga na ECF.

Abaixo apresentamos passo a passo de como contornar a falta de referenciamento na ECD:

Importar ECF no PVA: Importando todos os blocos da escrituração contábil fiscal.

1-Note que na carga do txt da ECF marcamos o plano de contas e o mesmo encontra-se no PVA conforme imagem a seguir:
2. Recuperando a ECD:
3. Após recuperar a ECD, que não contem o De-Para, o PVA limpa os registros J051 importados anteriormente:
4. Realizar nova carga do txt da ECF marcando apenas o Bloco J:
5. Dessa forma ressurge o plano referencial possibilitando ao PVA montar as demonstrações e apurações na visão fiscal.

antonio b de jesus

Antonio B de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 16:29

Pessoal

Encontrei um problema na entrega dos demais clientes que não renovei as procurações, pois elas ainda não venceram , acreditei que seria possível entregar, mas para minha surpresa ,consegui entregar apenas dois que havia vencido a procuração no mês de junho e solicitei a renovação.

Os demais clientes terei que renovar para o novo modelo de procuração exigida pela receita federal, então se vcs tinham uma procuração antiga correm e solicitem outra para os seus clientes com data de 08/2015, somente assim conseguiram entregar.

Boa sorte a todos.

Antonio

Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:19

Estou com uma empresa que foi lucro presumido em 2014, não teve distribução de lucro, portanto não preciso enviar ECD, agora estou em dúvida com a ECF o faturamento bruto da empresa foi R$ 59.500,00 o mês que teve faturamento mais alto foi R$ 7.500,00, estou obrigada enviar a ECF?

Fernanda Nogueira
FLEXA Contabilidade
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