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Funcionários da matriz podem registrar ponto no REP da filia

Adria da Silva Maues

Adria da Silva Maues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 10:35

Olá a todos!
A empresa onde trabalho acaba de inaugurar a sua primeira filial, e para que esta filial pudesse seguir os mesmos padrões da matriz quanto à metodologia de trabalho, alguns funcionários da matriz foram levado para a filial. Alguns em caráter provisório e outros definitivo.
Minha dúvida é quanto ao registro de ponto; as duas empresas já estão adequadas ao REP da portaria 1510, entretanto estes funcionários da matriz que estão trabalhando na filial estão anotando ponto em uma folha e ao fim do mês eu lanço no sistema, mas isso dá bastante trabalho. Enfim, eu posso registrar esses colaboradores da matriz para marcar o ponto no rep da filial? Minha dúvida é especialmente quanto aos de caráter provisório, pois os definitivos eu imagino que depois da transferência no sistema de folha, não haverá problema.

Aguardo respostas!
Att,

Enquanto há vida, há esperança (Eclesiastes 9:4)
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 10:42

Bom dia Diego!

Olha o REP tem um cadastro que você faz do empregado que é completo, inclusive CNPJ, ....

Então não é possível os funcionários da Matriz marcarem o ponto no relógio da filial e também não é correto você lançar isso tudo depois, já que fiscalmente falando, os REP não podem ter intervenção de fora.... apenas se houver algum problema no relógio onde e marcado o ponto, isso sendo que você precisa comunicar o Mte.. sobre o problema e adotar digamos, um livro de ponto manual....

O correto é você adotar um livro de ponto manual para os empregados provisórios e já transferir os que serão definitivos.
Outra opção, mas ai depende da distância, os provisórios marcar o ponto primeiro na Mtz e depois ir para a filial e isso a mesma coisa na saída.


Espero ter ajudado...

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Adria da Silva Maues

Adria da Silva Maues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 10:57

Entendi, Eduardo, ajudou sim!
Foi o que eu pensei. Para fazer essa alteração eu teria que mudar no cadastro do funcionário a qual empresa ele está relacionado, ou seja, a qual cnpj. Eu perguntei também no sentido de saber alguma saída, pois infelizmente a empresa não demonstra se importar com esse estado, digamos, irregular. Enfim, vamos levando...

Muito obrigado pela atenção meu caro Eduardo!

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Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 11:29

Descordo em parte.
Temos diversas filiais, e por exemplo há funcionários que se descolam de uma a outra em horários diferentes e batem ponto onde estiverem, pois seu cartão é cadastrados em todos os relógios.
Até então não vimos impedimentos junto a fiscalização, pois as empresas são filiais e/ou do mesmo grupo.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 13:01

Boa tarde Alves!

Acho que seria interessante você fazer então uma consulta ao Mte sobre essa situação.

Aqui em minha cidade tem um posto dele e fizemos a consulta diretamente e o que eu passei acima, foi a resposta do fiscal que nos atendeu.

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LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 13:23

Boa tarde Diego,
independente de quanto tempo o funcionário vai prestar serviços na filial, o correto é fazer a transferência e registrar o ponto no respectivo estabelecimento em que estiver prestando o serviço, nem que seja de caráter provisório.
A legislação é clara quando diz o funcionário deverá estar registrado no cnpj do estabelecimento em que estiver prestando o serviço.

Adria da Silva Maues

Adria da Silva Maues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 13:18

Meu pensamento inicial era os mesmo do Luis Alves. Se a matriz é de fato a mãe da filha (perdoem-me a redundância, rs) não haveria impedimento para o registro em ambos rep's. Entretanto agora eu começo a ver que de fato há uma necessidade de o ponto estar sendo registrado em um relógio relacionado com o CNPJ que consta no contrato de trabalho do colaborador. Enfim, vou continuar na busca aqui! Obrigado a todos!

Att,

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Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 13:38

Tenho o mesmo pensamento do amigo acima, o CNPJ inserido no relógio é apenas para cadastro do mesmo, ou seja, são as informações que serão impressas no comprovante que sai dele, nada alem disso....
Portanto, tenho o entendimento que pode sim um funcionario realizar marcações em outro relógio pertencente a mesma empresa, uma vez que a relação sócio-econômica da empresa é a mesma, já tivemos até uma ação trabalhista onde foi alegado pelo advogado do empregado que ele realizava marcações na matriz e era registrado pela filial, ou vice-versa não lembro agora rs, mais o fato que o Juiz disse que esta informação era irrelevante para o caso, uma vez que a empresa pertence ao mesmo grupo econômico e tem a mesma base RAIS de CNPJ (os 8 primeiros digitos).

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