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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota na compra de materia prima em sp

denise corrado

Denise Corrado

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 14:35

Itamar mas minha duvida é se tenho que recolher porque o tecido e comprado como materia prima e depois eu vendo o produto acabado
ou seja ele nao e uso e consumo nem ativo imobilizado

aproveitando voce sabe aonde posso pesquisar as aliquotas de icms por produto em sp?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 08:48

Prezada Denise, bom dia.

Na aquisição de mercadoria destinada para comercialização ou industrialização, as empresas optantes pelo simples nacional devem recolher o diferencial de alíquotas.

Resolução do CGSN 94/2011 Art. 5º Inciso X, alínea "h".

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