Denise Corrado
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia
Tenho um cliente que é simples nacional e que compra tecido em SC para depois industrializar ele e vender aqui em SP, devo recolher diferencial de aliquota destes tecidos?
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Denise Corrado
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia
Tenho um cliente que é simples nacional e que compra tecido em SC para depois industrializar ele e vender aqui em SP, devo recolher diferencial de aliquota destes tecidos?
Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Denise,
O diferencial de alíquota só é devido quando a alíquota interestadual é menor do que a alíquota interna, quando a alíquota interestadual é a mesma que a alíquota interna não é devido.
Denise Corrado
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Itamar mas minha duvida é se tenho que recolher porque o tecido e comprado como materia prima e depois eu vendo o produto acabado
ou seja ele nao e uso e consumo nem ativo imobilizado
aproveitando voce sabe aonde posso pesquisar as aliquotas de icms por produto em sp?
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Prezada Denise, bom dia.
Na aquisição de mercadoria destinada para comercialização ou industrialização, as empresas optantes pelo simples nacional devem recolher o diferencial de alíquotas.
Resolução do CGSN 94/2011 Art. 5º Inciso X, alínea "h".
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