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TRIBUTOS FEDERAIS

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Valor do Imobilizado

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 30 setembro 2006 | 10:16

Ressalta-se que a legislação do imposto de renda permite que sejam deduzidos como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens, cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou o valor unitário seja inferior a R$ 326,61 (art. 301 do RIR/99 e art. 30 da Lei nº 9.249/95).
Pergunta:
TEVE ALGUMA MUDANÇA NESTE VALOR OU AINDA CONTINUA ESTE MESMO R$ 326,61?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 30 setembro 2006 | 13:54

Boa tarde Vanivaldo

A despeito de a lei ser de 1995, não houve mudança ou alterações neste valor.

Vale dizer que continua os mesmos R$ 326,61 admitidos desde 1996, desde que atinja a utilidade funcional individualmente, ou seja, que não sejam bens de utilidade funcional apenas e quando em conjunto, e que o prazo de vida útil não ultrapasse a um ano, é o que esclarece a Receita Federal em resposta a questão 336 reproduzida abaixo.

Nestes caso você pode classificar (contabilmente) tais aqui8sição como "Bens de Natureza Permanente" no Grupo de Despesas Operacionais.
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336 Podem ser consideradas como despesas operacionais as aquisições de bens de pequeno valor?

Sim. Poderá ser deduzido, como despesa operacional, o custo de aquisição de bens do ativo permanente cujo prazo de vida útil não ultrapasse a um ano ou de valor unitário não superior a R$326,61 (valor vigente a partir de 1o/01/1996), desde que atinja a utilidade funcional individualmente (não empregados em conjunto, RIR/1999, art. 301). Sobre bens em conjunto vide os PN CST no 100, de 1978 e no 20, de 1980.
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