Ana Cristina
O reajuste salarial, como todo conteúdo constante do Acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo são obrigatórios, desde que não contrarie lei ou a CF, sob pena da empresa ser multada.
A obrigatoriedade se dá em virtude da CLT, veja os artigos 611 a 619 que tratam do assunto.
O piso salarial fixado nesses instrumentos são os salários mínimos que deverão ser pagos aos empregados e seu cumprimento é, inclusive, fiscalizado pelo Ministério do Trabalho.
Esclarecendo, as Convenções ou Acordos coletivos são celebrados "amigavelmente" entre os Sindicatos Profissionais e Patronais, já o Dissídio será iniciado quando não chegarem a um acordo e será resolvido na Justiça do Trabalho.
Espero ter contribuído.
Andrea