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O dissídio é obrigatório?

Ana Cristina

Ana Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 09:45

Prezados,

Estou com uma dúvida cruel. Sempre achei que o dissídio era obrigatório. No entanto, já obtive informações de que se o salário dos empregados já estiverem acima do piso do sindicato, a empresa não está obrigada a conceder o dissídio. E se o fizer uma vez, fará sempre. Isso é verdade?

JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 10:51

Ana Cristina ! o Acordo coletivo (tbem conhecido genericamente como "dissídio" sempre contém cláusulas fixando o piso da categoria e os reajustes para compensar as perdas do período que passou e ou até mesmo agregar ganhos ao trabalhador.
Se seus empregados estão acima do piso, deve aplicar os percentuais fixados no acordo.

Abraço

Tolo do homem que se julga dono da verdade
Ana Cristina

Ana Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 11:17

Olá João. Obrigada.
O acordo coletivo do sindicato prevê um reajuste de 4,5%, além do piso da categoria. Os funcionários da empresa tem salários acima do piso. Mesmo assim a empresa é obrigada a reajustar os salários? É essa a minha pergunta.

ADAIRTON ALVES CARREIRA

Adairton Alves Carreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 13:16

Boa tarde.


O reajuste dos salários estipulaods em convenção coletiva são obrigatórios a cada ano, mesmo que os salários praticados pela empresa sejam maiores.
O "piso da categoria" é um valor mínimo que uma empresa deve pagar para os funcionários numa determinada função. Para as outras, é obrigatório o reajuste anual, independente do valor do piso.

____________________
Adairton Alves Carreira
Administrador de Recursos Humanos
Mandrávia Consultoria.
Fone: 0 xx 11 3435-4816
E-mail: [email protected]
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 13:39

Olá, amigos: É bom deixar claro que dissídio não é obrigatório. Quando as partes não chegam a um acordo com relação às reivindicações da categoria é que é declarado o dissídio. Dissídio por definição é: dissidência, dissenção, desinteligência.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Ana Cristina

Ana Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 15:29

Gente, então vou reformular a pergunta. Reajuste salarial previsto no acordo coletivo é obrigatório? Desculpem a pergunta, mas preciso do embasamento legal. Obrigada.

Andrea Proietti

Andrea Proietti

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 16:35

Ana Cristina

O reajuste salarial, como todo conteúdo constante do Acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo são obrigatórios, desde que não contrarie lei ou a CF, sob pena da empresa ser multada.

A obrigatoriedade se dá em virtude da CLT, veja os artigos 611 a 619 que tratam do assunto.
O piso salarial fixado nesses instrumentos são os salários mínimos que deverão ser pagos aos empregados e seu cumprimento é, inclusive, fiscalizado pelo Ministério do Trabalho.

Esclarecendo, as Convenções ou Acordos coletivos são celebrados "amigavelmente" entre os Sindicatos Profissionais e Patronais, já o Dissídio será iniciado quando não chegarem a um acordo e será resolvido na Justiça do Trabalho.

Espero ter contribuído.

Andrea

SHIRLEY DOS SANTOS LOVAT

Shirley dos Santos Lovat

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 16:47

ola pessoal,

O valor praticado pela empresa de ticket refeição é maior que o estipulado como minimo em dissidio coletivo. No entanto a convenção coletiva definiu que devera ser feito um reajuste para as empresas que estao acima do valor minimo estipulado.
Minha duvida é: sou obrigada a reajustar este valor mesmo praticando bem acima do minimo estipulado?

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