x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.276

Empresa Excluída do Simples, quais obrigações?

Dayane Eugenio

Dayane Eugenio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 11:32

Bom dia, tenho uma empresa que foi excluída do Simples Nacional dia 31/12/2014, minha dúvida é a seguinte, como sei quais serão as obrigações agora da empresa como Lucro Presumido? Quando era Simples Nacional se enquadrava no anexo III (Locação de bens móveis e de Prestação de Serviços), sendo que a atividade é Locação de Veículos.

Desde já agradeço!

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 10:55

Bom dia

Na esfera federal terá obrigação principal o pagamento dos impostos PIS, Cofins, CSLL e IRPJ; obrigações acessórias DCTF, Sped Contribuições, Sped Contábil, EFD, DIPJ, DIRF (acredito que essa você já entregava)

Na esfera estadual acredito pelo tipo de empresa você nem tenha inscrição caso tiver terá que entregar mensalmente a GIA e o Sped Fiscal

Na prefeitura terá como obrigação principal o pagamento do ISS e acessória as declarações instituídas pelo seu município.

Espero ter ajudado.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 13:01

Boa tarde Dayane!

Complementando a sublime resposta de nosso colega Sergio Luis, seria interessante você fazer um estudo de qual Regime é mais vantajoso, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Hoje com a Lei 12.973, não há muita diferença nas obrigações, mas pode dar uma grande diferença em "Elisão Fiscal" que nada mais é do que "Economia Tributária", pois dependendo do estudo, o Lucro Real para o empresário seja possa mais atraente e vantajoso financeiramente.


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.