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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 15:46

Olá Vilson e Fernando,

Esta regra só se aplica se o contribuinte comprador da mercadoria for optante pelo Simples Nacional.
Para os contribuintes (RPA), a regra do diferencial de alíquotas só se aplica na compra de mercadoria de uso e consumo ou integração do ativo imobilizado.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 16:39

Prezados, boa tarde.

Apenas complementado a informação, é preciso observar a legislação de cada Estado.

Existem estados que o contribuinte é RPA e nas operações interestaduais é cobrado apenas o diferencial de alíquota nas aquisições para comercialização, sem margem de agregação.

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