Boa Tarde Weverton,
É isso aí, entender o básico já é um grande avanço. E veja que a questão não tem nem como (a priori) outra cidade cobra o ISS.
Vamos lá:
- Caso faça a substituição da peça* em sua residência muda algo?
Resposta: Não, como disse antes o simples deslocamento na residência do cliente não altera o local ou o tipo do serviço. Portanto ainda continuará como 1.07 ou 14.01 - Com ISS devido na sua sede de SP/SP
- Li que existe um Projeto de Lei no Estado de São Paulo que proíbe a "taxa de visita técnica" (não consegui verificar se foi sancionado pelo Governador Geraldo Alckmin). Se o orçamento for aprovado, adicionarei essa quantia no valor dos serviços, mas, se não for aprovado existe alguma outra forma de cobrar pelo deslocamento?
Resposta: Como não sou de SP, fica difícil responder. Porém, veja que o Alckmin só tem poderes sobre o tributo cobrado pelo ESTADO, que no caso é o ICMS. Ou Seja, no meu entendimento não há validade quanto aos serviços tributados pelo município, no caso o ISSQN. Talvez isso aí, seja com relação aos serviços de telecomunicações ou fornecimento de energia elétrica, que mesmo sendo conhecidos como serviços, são tributados pelo ICMS.
Ainda sobre a taxa de visita técnica, aí você tem que ver. Eu aconselho a pensar que você é contratado para parametrizar o software de uma impressora Wi-Fi. O objeto de sua empresa é fazer reparos e manutenção de equipamentos de informática, logo se você vai cobrar a taxa de visita, teria que diluir no preço total do seu serviço (e não destacar à parte).
Sua NF ficaria assim:
Serviço de manutenção de impressora Wi-Fi - R$ 100,00
ISS 3%
Código do serviço: 1.07
ISS devido na sede do prestador
Seu orçamento:
Manutenção da impressora: R$ 80,00
Taxa de visita - deslocamento: 20,00
Minha opinião de orçamento:
Manutenção de impressora: R$ 100,00 (apenas explica informalmente a composição do seu preço) - A legislação não prevê portanto, no seu caso de serviço aonde será feito o conserto, portanto tanto faz se seria na loja física ou numa cidade vizinha. Ela obriga que seja recolhido na sua sede de SP.