x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 44

acessos 33.069

Icms Ativo Imobilizado

Agnaldo Demarchi

Agnaldo Demarchi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 17:43

Sabemos que podemos nos creditar do valor de icms sobre aquisição de bens que sejam utilizados para o objetivo fim da empresa. Só que objeto fim da empresa é muito genérico, e muitos se creditam exclusivamente do icms sobre aquisição de máquinas e equipamentos tão somente utilizados na produção. E quanto aos móveis de escritório e equipamentos de informática? Podemos nos creditar sobre estas aquisições também? Entendo que sem um controle contábil, financeiro, comercial, marketing, a empresa não consegue funcionar a contento, sendo que os setores administrativos contribuem para o objeto fim da empresa, portanto, abrangidos pela Lei. Alguém tem alguma consulta prática firmada pelo fisco sobre o assunto?

Agnaldo Demarchi
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 11:19

Bom dia amigos.


Não seria mais fácil disponibilizar o arquivo no Fórum? basta enviar para qualquer um dos consultores ou moderadores que eles fasem isso.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 09:55

Bom dia a todos.

A fim de todos poderem usufruir do material em questão, por gentileza, queram enviar para o moderador do forum, que anexará ao post.

Os os créditos serão atribuidos ao responsável. Assim sendo, e por motivos óbvios, este post será trancado, evitando assim que fiquem se quadruplicando os pedidos de e-mail´s.

e-mail: @Oculto

Sds.

Editado por Claudio Rufino em 28 de julho de 2009 às 10:00:30

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 09:26

Participantes do Fórum Contábeis


Com créditos ao colaborador Dirceu Pereira acabo de fixar a este tópico dois arquivos condensados em apenas um:

Apropriação PIS e COFINS imobilizado (word)
ICMS imobilizado CIAP (excel - de acordo com a legislação vigente no Paraná)


Para obter o arquivo basta clicar sobre a figura de uma grande seta verde (topo superior direito desta janela) ou então no ícone de disco flexível (rodapé da tela).

Muito obrigado, caro Dirceu, por esta valorosa contribuição para com o Fórum Contábeis.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 15:12

Boa tarde,

Verifiquei o material que foi disponibilizado e fiquei com uma dúvida.
Quando eu faço o cálculo das saídas tributadas e isentas, o valor apurado como crédito não será o mesmo para todos os meses não é?
Se for assim, no final de 48 meses, não vai ficar um crédito sem apropriar? Como deve proceder?
Na planilha apresentada os valores apropriados no mês são todos iguais. Tem alguma coisa que não estou conseguindo entender. Alguém pode me ajudar?

Obrigada

Kelly da Silva Souza

Kelly da Silva Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 08:45

Bom dia!

Baixei o arquivo e achei que no primeiro mês eu calcularia como 1/48 avos sobre o valor do icms e nos demais utilizaria o fator ajustado de acordo com o faturamento (tributado e não tributado), porque meu sistema calculou assim no primeiro mês, agora no segundo ele já mudou o fator desde o primeiro mês e deu diferença do crédito que informei na gia de icms. Tem como eu só jogar a diferença do segundo mês para bater daqui para frente e eu informar isso no controle?

Obrigada desde já.

Kelly S Souza
Washington Freire da Silva

Washington Freire da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 09:31

Bom dia.
Tenho dúvidas também quanto ao fator de rateio no CIAP.
É correto fazer o rateio fracionando igualmente todos os meses? (1/48, 2/48, 3/48...)?
Na planilha anexa no Fórum não contém o cálculo para encontrar o fator de acordo com as saídas tributadas e isentas.

É correto ratear sem efetuarmos o cálculo fator de todas as saídas?
Quais as consequências futuras?

Diego Rodrigues

Diego Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 16:03

Boa tarde,

nossa empresa (farmacia) vende muitos produtos q são Subst. Tributaria,
no momento de apropriar o crédito de ICMS ref. ao bens do ativo imobilizado, devo classificar esses produtos como tributados ou isentos ???

obrigado desde já

Att/ Diego Rodrigues

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 16:08

amigos,
deem uma olhada nos anexos desse topico (pode fazer o dowload)
me ajudou muito!

Abraço a todos

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 16:20

nessa questão de ativo estou mexendo agora...
bom, vou contar com a cooperação dos amigos.

abraço

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 12:21

Tenho um empresa no Estado de São Paulo, ela adquiriu o bem em 04/2008, só que só vai começar a se creditar dos 01/48 avos agora...pergunto: eu conto 48 meses apartir da entrada do bem na empresa, ou apartir de quando vou começar a apropriar dos créditos (que no caso é agora)?

Diego Rodrigues

Diego Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 12:57

André,

a apropriação se dá apartir da entrada do bem na empresa,
pedido de apropriação 04/2008 à 03/2012.

os meses passados não poderão ser recuperados, no caso, esse valor a empresa deixou de recuperar.
e o valor da apropriação deverá ser proporcional a venda tributada ( no caso da empresa vender produtos isentos ou não tributados)

Ex: ICMS a Recuperar parcela 1/48 = R$ 100,00

Venda Total = R$ 2.000,00
venda isenta/não tribt. = R$ 450,00

450,00/2.000,00 = 22,5%

100% - 22,5% = 77,5%
neste exemplo a empresa só poderá se apropiar de 77,5% do ICMS a Recuperar

ICMS a Recuperar R$ 100,00 x 77,5% = R$ 77,50

o restante não poderá ser recuperado.

espero ter ajudado

att; Diego Rodrigues

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 13:21

No caso a empresa só tem vendas tributadas.
E nos meses em que a empresa não tiver faturamento, eu posso me creditar ou nao? (se não puder, quando o empresa voltar a faturar, esse mês que ela nao faturou é pulado)?

Diego Rodrigues

Diego Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 13:53

no caso, se a empresa não tiver faturamento não vai haver ICMS,
então não irá apropriar este respectivo mês, e a empresa irá "perder" este crédito.

a apropriação 1/48 ela inicia qdo a entrada na empresa e pelo prazo de 48 meses subsequentes, sem a possibilidade de "pular" os créditos.
somente poderá ser apropriado durante os 48 meses;

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 14:39

Essa empresa fatura como prestadora de serviços e transporte, na questão prestação de serviços, não é tributada com ICMS, isso quer dizer que ela tem que achar aquele fator como vc exemplificou acima ou nao? e no mês que ela faturar somente com prestação de serviços, ela pode se apropriar do crédito do ICMS?

Diego Rodrigues

Diego Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 16:25

beim André, agora que voce "mostrou" o ramo fica mais facil
porque o imobilizado que pode ser utilizado créditos, segundo a Lei Complementar 102/2000 é somente para ICMS, e os bens que darão tal crédito são somente aqueles ligados a atividade da empresa, no caso de voces, com serviço de transportes, um exemplo seria a aquisição de um caminhão. Outros imobilizados, tem que verificar se está ligado a atividade da empresa.
Porem este crédito é somente de ICMS, então, a empresa só poderá utilizar para diminuir o respectivo imposto.

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 16:44

Certo, no caso os bens são realmente para a atividade fim da empresa. Mas no caso de ter a receita de prestação de serviço e a receita de transporte no mesmo mês, eu tenho que achar o fator ou posso creditar integralmente os créditos? Outra pergunta...quando faturar somente com prestação de serviços, eu vou poder aproveitar os créditos?
att
André

Diego Rodrigues

Diego Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 16:52

na verdade andré, a empresa só podera utilizar quando tiver receita de transportes, e neste caso podera utilizar o valor total dos créditos, indiferente do total da receita.

quando hover somente receitas com prestação de serviço, não poderá utilizar do crédito ref. ao mês, e esta parcela deverá ser lançada na contabilidade como uma despesa.

att/ Diego Rodrigues

Diego Rodrigues

Diego Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 17:32

Não, no mês que a empresa não tiver receita de transporte, não tem necessidade de emitir a nota do crédito.

Quanto a despesa, ela se classifica nas despesas operacionais.

no momento da contabilização:

D- baixa crédito icms não recuperado
C- ICMS a recuperar

D- Despesas Operacionais
C- baixa crédito icms não recuperado

este lançamento deve ser feito tambem em caso de o ICMS que a empresa terá para pagar em determinado mes, for inferior ao valor da parcela, ex. se a empresa tem de ICMS a Recuperar R$ 150,00 e na apuração deu ICMS a Recolher R$ 120,00, a diferença deverá ser dada baixa da mesma maneira. pois neste cado tem a mesma base dos meses sem movimento. o crédito não utilizado se torna uma despesa.

Diego Rodrigues

Diego Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 11:39

no caso voce vai:
D- ICMS a Recolher
C- ICMS a Recuperar - Imobilizado

só lembrando que a empresa deverá manter um controle quanto a isto, porem dependendo o software que a contabilidade é feita, já faz todos os calculos, só ficando a necessidade de no momento de gerar a guia de pagamento, lançar o ICMS a Recuperar que tiver direito

Dion Leno Gomes Martins

Dion Leno Gomes Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 14:34

Boa tarde

Segundo o RCTE de Goiás:

“- a apropriação do crédito é o resultado d multiplicação da razão de 1/48 (um quarenta e oito avos ) pelo resultado da divisão entre o valor das operações e prestações tributadas e o valor total das operações e prestações ocorridas no mesmo período, devendo ser observado , ainda o seguinte:
a) as saídas e as prestações com destino ao exterior, consideram –se como sendo tributadas;
b) não são computadas no total das operações os valores correspondentes às devoluções e as saídas de mercadorias, desde que retornem ao estabelecimento, tais como: remessa para armazém geral, depósito fechado, industrialização, exposição, feira e conserto.”
( Art.46, § 4º,I,”A”,”B” RCTE-GO)

Gostaria de saber se na industria de açúcar e etanol onde trabalho, onde apropriamos crédito de CIAP se no cálculo temos que retirar o CFOP 7949 ( Remessa para formação de lote para o exterior)

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.