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pedido de demissão

mirian lopes

Mirian Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2006 | 11:09

Bom dia, se um funcionario pedir demissão dentro do periodo de experiencia, acertarei com ele: ferias, saldo de salario e decimo terceiro proporcionais? Veja só, o RH da empresa diz que o mesmo não tem direito a ferias proporcionais pois pediu demissão e tem menos de um ano de casa.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2006 | 11:20

Olá Mirian: RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

TÉRMINO NORMAL

O empregado tem direito a:

Saldo de salários (art. 462 da CLT) ;
Férias proporcionais (art. 147 da CLT);
1/3 sobre as férias proporcionais (art. 7º, XVII, CF/88);
13º salário proporcional (art. 3º da Lei 4.090/62);
Artigo 20, da Lei 8.036/90 - Extinção normal do contrato a termo;
Termo de rescisão do contrato de trabalho - para saque do FGTS - Código 04.
O empregado não tem direito a:

Aviso prévio (art. 487 da CLT), desde que cumprido o contrato, caso contrário terá direito à metade dos dias.
TÉRMINO ANTECIPADO PELO EMPREGADOR

O empregado tem direito a:

Saldo de salários (art. 462 da CLT);
Férias proporcionais (art. 147 da CLT);
1/3 sobre as férias proporcionais (art. 7º, XVII, CF/88);
13º salário proporcional (art. 3º da Lei 4.090/62);
metade do valor devido até o término do contrato (art. 479, CLT);
Termo de rescisão do contrato de trabalho - para saque do FGTS - Código 04.
40% do FGTS (art. da Lei 8036/90).
TÉRMINO ANTECIPADO PELO EMPREGADO

Saldo de salários (art. 462 da CLT);
13º salário proporcional (art. 3º da Lei 4.090/62);
desconto de metade do valor que seria devido até o término do contrato (art. 480, parágrafo 1º da CLT).

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
mirian lopes

Mirian Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2006 | 11:27

Obrigado, Paulo

Mas veja ele foi admitido em 01/07/2006 e termino dia 30/09/2006, foram 90 dias cumpridos em 28/09/2006. então é rescisão normal correto?

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2006 | 11:44

Olá Mirian: Se considerar-se dias corridos realmente transcorreram noventa dias Neste caso deverá ser aplicada a 1ª opção apresentada.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Ponciano Basílio da Costa

Ponciano Basílio da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 7 outubro 2006 | 13:22

Prezado Paulo,

Bom dia!!!

Eu entendo que a Mirian, está querendo saber, é, se o empregado tem direito a férias proporcionais com menos de 01 ano ou não independente do tipo de contrato, já que o Setor de RH, da empresa que ela trabalha disse que não tinha direito a mesma.

Neste caso, existe uma súmula do TST, que informa:

SÚMULA TST Nº 261 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Histórico:
Redação original - Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Republicada com correção DJ 06.11.1986
Nº 261 O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.
Porém, tem que ser verificado na Convenção Coletiva do Sindicato da Categoria, o que diz, sobre pedido de demissão do empregado com menos de 01 ano. E também verificar se esta súmula nº 261 do TST(nova redação), ainda está valendo, já que o Enunciado não tem força de Lei.

Com relação ao Contrato de Experiência, eu concordo com ela,
pois, se o empregado foi admitido em: 01/07/2006, temos:
01 a 31/07/06 - 31 dias
01 a 31/08/06 - 31 dias
01 a 28/09/06 - 28 dias
Total = 90 dias

Então, se a demissão do empregado, foi no dia 30/09/06, ocorreu uma transformação do contrato de experiência, para prazo indeterminado, porque, se passou 02 dias além do término.

Meus votos, de estimada consideração.

Basílio

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