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Diferencial de Aliquota ICMS RS 4%

Franciele Passos

Franciele Passos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 10:37

Bom dia,

Gostaria de uma ajuda para esclarecimentos em relação ao Decreto 52.194 de 23/12/2014 sobre o recolhimento do diferencial de aliquota no RS nas compras para uso e consumo ou imobilizado de fora do estado.

ICMS/RS - Governo gaúcho altera forma de cálculo do imposto devido na antecipação tributária a partir de 1º.01.2015
O Governo estadual acrescentou dispositivo para estabelecer que a forma de cálculo do diferencial de alíquota previsto nas notas 2 e 3 do § 4º do art. 46 do Livro I do RICMS-RS/1997 não se aplica quando a alíquota, na operação interestadual, for 4%, devendo o imposto ser calculado aplicando-se a alíquota de 8% sobre a base de cálculo indicada na nota fiscal.


Alguem já está recolhendo o difal conforme esta orientação?


Att,
Franciele Passos

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