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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Pis/Cofins

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 17:34

Pessoal, sobre a minha dúvida: se empresa do Lucro Real (mercado por exemplo) pode ter produtos cadastrados na Tabela 4.3.16, cheguei a esses esclarecimentos:

Está SUSPENSA A INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS NA VENDA DE SOJA E DERIVADOS

•Abrangência: venda efetuada por indústria, atacado e varejo.
•Produto: soja NCM: 1201 / farinha de soja NCM: 1208.10.00 / tortas e outros resíduos sólidos da extração de óleo de soja NCM: 2304.00.
•Conteúdo: suspensão de PIS e COFINS.
•Vigência: 10-10-2013.

O Governo Federal suspendeu a incidencia de PIS e COFINS na venda de soja e derivados de soja classificados nas NCM destacadas acima.

As notas fiscais emitidas com os produtos classificados na NCM destacadas acima deverão ser emitidas sem destaque de PIS e COFINS e ter destaque do Código de Situação Tributária (CST) de PIS e COFINS “09”.

Na entrada dos produtos classificados nas NCM destacadas acima, deverá ser registrada com CST de PIS e COFINS “72”.

BASE LEGAL: Lei 12.865 de 09 de Outubro de 2013.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 18:26

Andrieli Santetti Boeno
Boa tarde

Com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico existente abordando uma série de informações e discussões sobre o assunto.

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