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Contrato Social

CLEBER FERREIRA

Cleber Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:03

Estou iniciando na vida contabil e tenho três duvidas que gostaria que meus amigos me ajudassem;

1- No contrato social é possivel a utilização do estado civl "união estavel"?

2- Se por erro o contrato ficou sem a qualificação profissional e o mesmo ja foi assinado isso é passivel de exigencia no registro na Junta Comercial?

3- Quantas vias preciso reconhecer firma para envio a Junta Comercial?

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 12:31

Cleber,

"1- No contrato social é possivel a utilização do estado civl "união estavel"?"
R - Não vejo problemas.

"2- Se por erro o contrato ficou sem a qualificação profissional e o mesmo ja foi assinado isso é passivel de exigencia no registro na Junta Comercial? "
R - Será sim, uma vez que o Código Civil exige que esteja especificando a profissão de cada sócio, diante disso sugiro-o alterar o Contrato e levar pra assinar novamente antes de ir pra Junta Comercial.

"3- Quantas vias preciso reconhecer firma para envio a Junta Comercial?"
O Contrato deve estar entre 3 ou 4 vias, mas sugiro que faça de 4 vias. Outro detalhe é que não precisa reconhecer firma de nenhuma assinatura , uma vez que como os sócios vão assinar, no processo irá tambem a cópia autenticada do RG e CPF deles.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes
Marlon Antonio Machado

Marlon Antonio Machado

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:35

Em resposta a sua primeira questão, acredito que terá problemas em colocar como União Estável, pois no código civil, não existe tal regime de casamento.

Em resposta a sua segunda questão, concordo com o colega Levy Guedes.

E em resposta a terceira questão, depende do estado que você irá protocolar, por exemplo, na JUCESC, não é necessário o reconhecimento de firma, desde que seja assinado o contrato conforme, a cópia autenticada do documento encaminhado, mas na JUCEPAR, é obrigatório o reconhecimento de firma dos sócios, Portanto, veja na Junta Comercial do estado onde irá protocolar para ver o que dizem.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente:

Marlon A. Machado.

Contabilidade Meia Praia.

(47) 9107-3052

https://www.contabilidademeiapraia.com.br
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 08:55

Existe casos que se obrigam o Reconhecimento de firma se a assinatura estiver diferente ao documento de identidade apresentado juntamente com o processo.

Neste caso, se não for alteração de sócios, não se vê necessidade de reconhecimento de firma.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:23

Oi Wesley..Marlon...Levy.. .Oi Pessoal..

Estou alterando endereço de uma empresa mesmo município-JUCESP, gostaria de saber se terei que recolher DARE e DARF e se tem que reconhecer firma....disseram que não precisa...tenho dúvidas quanto á SP...
Grato
@Oculto

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