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Venda Lucro Real para Simples Nacional mercadoria com Reduçã

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:13

Olá!
Depende da redução, não sei qual o segmento da sua empresa, mas aqui somos revendedores de alimentos e no anexo II do RICMS/SP no art. 39 onde fala sobre alimentos a legislação nos diz:

Não se aplica à saída destinada a:

a) estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”; (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

Ja para produtos de cesta básica a redução vale para todos inclusive venda para simples. Acredito que é necessario entender o qual venda você esta tentando fazer para poder te ajudar melhor.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:53

Simone,

Neste caso a sistemática é igual para todos os destinatários, seus produtos estão contidos no Convênio 52/91 e no texto não há nada que informe a diferenciação de regime do destinatário.

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