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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 15 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 13:36

Boa tarde.

Uma empresa de São Paulo prestou serviço para uma empresa de Brasília que é enquadrada no simples nacional.

De acordo com a nota houve retenção de 2% que o tomador de serviço, no caso a empresa do DF tem que pagar.

Queria saber se a empresa do DF desconta o valor do ISS retido, na hora de pagar a empresa de São Paulo?

Deve ser pago à empresa de SP o valor de R$ 3218.28 (3283.95 - 65.67), certo?

E o IRRF desconto tambem?

Entre aqui para ver a NF

Obrigado.
Aguardo resposta.

Adilson Belchior

Adilson Belchior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 17:20

Boa tarde !!

sim, a empresa tomadora de serviço deve descontar o valor do ISS na hora de pagar o serviço e recolher o ISS e enviar para vc uma cópia da guia recolhida.
e referente a retenção de IR sua empresa é optante pelo SIMPLES NACIONAL tambem !?!?! se for não pode reter o IR.

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 15 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 17:24

A minha empresa e a tomadora de serviço e está enquadrada no simples nacional.
Já a prestadora de serviço não está enquadrada no simples nacional.

Na questão do IRRF como fica? Eu abato esse valor na hora de pagar a prestadora de serviço? Tenho que pagar uma guia de IRRF?

Adilson Belchior

Adilson Belchior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 17:30

Há tá, agora entendi, vc é o tomador de serviço.

Nesse caso vc tem que reter tambem o IR.
sim vc deve abater esse valor na hora de pagar o prestador.
Sim vc deve pagar uma guia de DARF com o código 1708, preencher a guia com os dados da prestadora de serviço e colocar na parte de informação o n° da NF e informar que o serviço foi prestado para sua empresa.

Adilson Belchior

Adilson Belchior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 09:22

Meu querido Armjr, se o serviço foi prestado em Brasilia o ISS deve ser recolhido em Brasilia com o código e guia de Brasilia e com os dados da sua empresa tomadora de serviço.

Adilson Belchior

Adilson Belchior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 09:37

se o serviço fosse prestado em SP teria que preencher uma guia de SP com o codigo de SP. agora os dados poderia ser:

1° da empresa tomadora de serviço, desde que tenha feito a inscrição municipal em SP

2° com os dados da prestadora no caso da tomadora nao ter insc. em SP

ok.

Adilson Belchior

Adilson Belchior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 14:23

sim isso mesmo, "ISS devido fora" ou seja no local onde o serviço foi prestado, é so ver em qual municipio o seriço foi feito, ver qual a legislação munipal para o recolhimento da retenção.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 11:58

Boa Tarde,

A empresa que trabalho prestou serviços de mecanica e oficina para uma empresa situada em são paulo, e eles descontaram da nossa nota fiscal o ISS alegando que não temos cadastro no municipio de são paulo, esta correto esta retenção? visto que o local da prestação de serviço foi em sorocaba???

Grata
Tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Vânia Oliveira

Vânia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 11:47

Bom dia!

Dúvida pessoal!

O Iss que foi retido no pagamento de minha NF, por eu estar fora do Municipio e não ter cadatsro na prefeitura, (exemplo: Sou de SP e prestei serviço no RJ, como nao tenho cadastro, sofri retenção)_...Esse valor posso recuperar no pagamento de meu ISS mensal?

Não podendo...como faço o lançamento deste valor?

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 14:00

Boa tarde, Vânia,

Veja, a empresa prestando serviços em outro município emiti sua nota para pagar o ISS no município do seu estabelecimento, se porventura o ISS foi retido terá que se observar alguamas coisas:

1. Qual percentual de ISS foi retido no Tomador de Serviço? Se a alíquota for menor que a do seu município você está obrigada a pagar o restante do imposto;

2. Se a alíquota lá for maior é sua obrigação informar o o percentual que deverá ser retido, de qualquer forma, havendo essa retenção a maior você não pagará mais nada no seu município;

3. Para essas retenções valerem para você é necessário que tenha sido retido no nome da empresa e recolhida para o seu município e um comprovante de pagamento (cópia) deverá ser anexado à nota;

Espero ter ajudado.

P.S.: É bom você verificar em seu município se tem mais alguma particularidade, pois estou falando em linhas gerais, já que o ISS é imposto municipal possuindo assim variantes, ok?

Abraços.

Vânia Oliveira

Vânia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 08:12

Bom dia Fabiana!!!

Pois é...a retenção foi recolhida em nome de minha empresa mas para a Prefeitura do Rio de Janeiro. Já providenciei o cadastro no Rio, a exemplo do que é necessário aqui em São Paulo para prestadores de Serviços de fora.

Assim sendo, penso que não poderei compensar esse valor retido e qual é a conta contábil mais apropriada para registrar essa retenção?
Despesa com impostos e taxas?

Obrigada pela sua resposta, ajudou muito sim!

Abraços.

Cristina Santos

Cristina Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 13:47

Uma empresa de São Paulo vai prestar serviço em Salvador, ela vai ter que pagar o ISS p/ Salvador, certo?
Alguém pode me dizer se é preciso fazer algum cadastro no site da prefeitura de Salvador? É uma empresa que faz eventos de moda.
Obrigada

Gilmara Sena

Gilmara Sena

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 15:13

"Boa tarde! Gostaria de saber como reter ISS em Salvador, pois sou de São Paulo, e tomei um serviço onde foi prestado em Salvador; a empresa prestadora é de Serra-ES.
No site não consigo achar nada, e o telefone ninguem atende

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 20:12

oi...não sei se em todos os municipios e assim, mas em sorocaba tem uma lista da pessoas juridicas que são substituta tributaria do imposto de iss..so que eu não consigo entender..neste caso a se minha empresa que é substituta tributaria ela tem que fazer a retenção do ISS na fonte da minha propria nota fiscal. .e isso mesmo?? fazer retenção das notas dos meus clientes...e isso?? alguém sabe me explicar

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
HALLEY GOMES DE LUCENA

Halley Gomes de Lucena

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 13:18

Tita,

Na condição de substituta tributária do ISS, cada vez que sua empresa for tomadora de serviços, será obrigada a reter o ISS das empresas prestadoras desses serviços.

Espero ter ajudado.

Halley Lucena
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 18:26

obrigada essa era mesmo a minha duvida. agora o que me deixa tb na duvida e se tenho que fazer a retnção do iss de empresas que prestaram serviço para mim e sã optante pelo simples nacional. .posso fazer retenção de iss de empresa do simples?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
HALLEY GOMES DE LUCENA

Halley Gomes de Lucena

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 9 janeiro 2011 | 18:50

Como se trata de legislação municipal, vc deve dar uma estudada no regulamento do iss do seu município, mas acontece sim de se fazer retenção de prestadores de serviços optantes do simples. Algumas vezes o regulamento elege algumas empresas como substitutos tributários e essas pessoas são obrigadas a reter, inclusive de optantes do simples nacional.

Halley Lucena
Gilmara Sena

Gilmara Sena

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 08:49

As normas abaixo são orientações dadas pela LC 123/06 art. 21 § 4º seguintes:

A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116/2003, e deverá observar as seguintes normas:



I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 128/2008 para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 128/2008;

III - na hipótese do item II, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município;

IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção do ISS;

V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os itens I e II no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 128/2008;

VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;

VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.

Taise  Ribeiro Nunes

Taise Ribeiro Nunes

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária Comercial
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 16:56

Boa Tarde!

Gostaria de saber como são descontado o imposto ISSQN nas notas fiscais serie A?
Quem tem que reter esse imposto vamos nos ou a empresas que prestamos serviços?
Que estamos com um problema desse imposto a muito tempo e perguntamos varias pessoas da contabilidade e nos explicou errado, tem como esta me explicando melhor ?
Por exemplo eu emito uma NF eu tenho que esta diminuído essa nossa né?

Obrigada.

Débora Michelly Ribeiro Pavim

Débora Michelly Ribeiro Pavim

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 11:00

Trabalhamos com uma empresa que presta serviços de factoring para nós.As duas, tanto a prestadora como a tomadora se localizam na mesma cidade. ;quando vou lançar a NF na Giss , pelo código de serviços, o sistema gera a retençao qdo eu menciono que o prestador localiza-se dentro do município. Uma dúvida: o pretador deve emitir a sua NF com retenção do ISS? Entrei em contato com o prestador e o mesmo diz recolher religiosamente o imposto. Então se é recolhido por ele , e eu naõ tenho outra opção de lançamento não ser com retenção, o imposto está sendo recolhido duas vezes?

Débora Pavim
Analista fiscal
Gilmara Sena

Gilmara Sena

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 11:06

Olá Debora,
tive esse mesmo problema com minha empresa, ela é de Cotia, tomou um serviço de cotia tb, e acabou retendo o ISS, fiz o teste colocando uma empresa de SP como tomadora e usando o mesmo tipo de serviço e ela não reteve. Entrei em contato com o pessoal da gissonline, e disseram que é por causa do tipo de serviço, coisa que não é verdade pois fiz o teste com outra empresa, sinceramente tb não sei o que fazer, se alguem tiver tido esse problema nos ajudem!!
bjs

Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 21:17

Por favor,

Estou com uma dúvida. Uma empresa sediada em Niterói, prestadora de serviços de consultoria especializada, executa em Niterói serviços de estudos técnicos para empresa sediada em Belo Horizonte, Minas Gerais. Nesse caso, como fica o recolhimento do ISS??? Pago apenas a alíquota normal devida à Niterói????

Desde já muito obrigado,

Rosalia Anjos

Rosalia Anjos

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a) Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 17:18

Gente,

Estou tentando emitir uma NF-e ref. a corretagem de seguros. Segundo a Seguradora, temos que marcar o campor ISS retido, o problema é que o sistema não habilita o campo pra eu poder marcar que o ISS foi retido na fonte.

O codigo do serviço é 06130 e a maioria das Seguradoras está em São Paulo, alguém sabe como fazer para habilitar esse campo??

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