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Diferencial de Alíquota

Patty Sanches

Patty Sanches

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:54

Boa tarde,


Preciso de uma orientação!!!


A Empresa é optante pelo simples nacional Estado de SP e adquiriu mercadorias de uma Empresa optante pelo simples nacional do Estado de SC (ex. produtos3926.40.00 / 9105.99.00 / 3910.00.20), estes produtos serão revendidos. Minha dúvida é a seguinte, Tenho que recolher Diferencial de Alíquota? Em qual porcentagem? De um modo geral, o diferencial de alíquota no estado de São Paulo é sobre o produto ou todos os produtos quando não possuem uma alíquota especifica deverão ter o diferencial recolhido sobre a alíquota interna de SP (18%)?


Sds;

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 17:37

Boa tarde Patty

Se as mercadorias são para revenda e estão inseridas no regime da ST, você deve recolher o ICMS ST de acordo com o artigo 426-A do RICMS/00.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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