x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 45

acessos 64.799

Como Contabilizar

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 15:35

Grande Fábio.

O ganho (ou a perda) de Capital na venda de bens do Ativo Imobilizado é apurado pela diferença entre o valor do custo do veículo (já depreciado) e o total da venda.

Para demonstrar isto contabilmente faça os seguintes lançamentos:

Pela baixa da depreciação - Valor da depreciação

D - Depreciação Acumulada - Veículos (Redutora do Ativo Imobilizado)
C - Veículos (Ativo Imobilizado)

Pelo reconhecimento da Receita - Valor da venda do veiculo

D - Clientes ou Caixa ou Banco (Ativo Circulante)
C - Alienação de Bens do Ativo Permanente (Receitas Não Operacionais)

Pela baixa do veiculo - Valor contábil do veiculo já depreciado

D - Bens do Ativo Permanente Alienados (Despesas Não Operacionais)
C - Veículos (Ativo Imobilizado)

O lucro ou o prejuízo verificado na operação será demonstrado contabilmente pela apuração do Resultado Não Operacional do Exercício.

Este tipo de procedimento se dá tendo em vista o atendimento ao Fisco que exige a discriminação dos valores (contábil e da venda) de bens do Ativo Permanente na DIPJ e nas Demonstrações Contábeis e não apenas o valor do ganho ou da perda de capital.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 22:20

Boa noite Fábio,

No regime de substituição tributária, o fabricante ou importador das mercadorias (então denominado substituto tributário), fica responsável, também, pelo recolhimento do ICMS que será devido nas etapas seguintes da comercialização, até o consumidor final, pelos revendedores (contribuinte substituído).

Como regra geral, o ICMS devido por substituição tributária, é calculado se tendo como base o preço máximo (ou único) a ser praticado na revenda das mercadorias a consumidor final, quando fixado pelo fabricante, importador ou autoridade competente;

Na ausência de preço fixado, calcula-se o imposto devido pelos contribuintes substituídos (revendedores), com base no preço praticado pelo contribuinte substituto, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto e seguro, impostos e outros encargos transferíveis, adicionados do valor resultante de aplicação do percentual de margem de lucro (IVA - Índice de Valor Agregado) estabelecido pela legislação de cada estado, e em cada caso.

Contabilização
Para o exemplo, suponhamos que determinada mercadoria cujo ICMS obedece ao regime de Substituição Tributária, tenha sido negociada por R$ 20.000,00. A Nota Fiscal a ser emitida deve conter as seguintes informações:

Preço da mercadoria - 20.000,00
ICMS por Substituição Tributária - 2.360,00
Valor total da Nota Fiscal - 22.360,00
ICMS sobre a operação própria (venda) - (20.000,00 x 12%) = 2.400,00

01- Na empresa vendedora ou Substituto Tributário

pelo reconhecimento da receita
D - Clientes (AC)
C - Receitas com vendas de mercadorias (CR) - 22.360,00

pela apropriação do ICMS sobre a operação própria
D - Dedução da Receita Operacional - ICMS (CR)
C - ICMS a Pagar (PC) - 2.400,00

pela apropriação do ICMS de substituição tributária
D - Dedução da Receita Operacional - ICMS Substituição Tributária (CR)
C - ICMS Substituição Tributária a Pagar (PC) - 2.360,00

pelo recebimento da Nota Fiscal
D - Caixa/Bancos (AC)
C - Clientes (AC) - 22.360,00

pelo pagamento do ICMS
D - ICMS a Pagar (PC) - 2.400,00
D - ICMS Substituição Tributária a Pagar (PC) 2.360,00
C - Caixa/Bancos (AC) - 4.760,00

02- Na empresa adquirente ou Contribuinte Substituído

pela aquisição das mercadorias
D - Estoques (AC)
C - Fornecedores (PC) - 22.360,00

pelo pagamento
D - Fornecedores (PC)
C - Caixa ou Bancos (AC) - 22.360,00

Nota:
- Na hipótese exemplificada acima, se observa a ausência do lançamento que registra o crédito do ICMS pela adquirente (empresa substituída). Isto se dá porque o contribuinte substituído não tem o direito de crédito, porquanto este imposto já foi pago antecipadamente pelo próprio fabricante (ou importador) dos produtos. Naturalmente, não havendo o crédito quando da compra, por ocasião da venda também não será devida qualquer parcela a título desse imposto.

- Propositadamente não demonstrei os registros contábeis dos outros impostos incidentes sobre a referida receita, por não entrarem no mérito da questão.

- Os valores acima são hipotéticos.

Legenda:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultados

...

Fábio José Maria

Fábio José Maria

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 10:33

uma empresa fez um emprestimo de R$ 50.000,00 para pagar em 36x, suponhamos que a parcela seja de R$ 1.520,00
A maneira que eu contabilizo é a seguinte:

lançamento na tomada de emprestimo
D-bco xx C/C(AC)
C-bco xx(PC)50.000,00/36=1.388,89


Lançamento do pagto da parcela(maneira em que faço)

D-bco (PC)
C-bco (AC)1.388,89

a diferença lanço como juros passivos

D-Juros(CR)
C-bco(AC)131,11


a pergunta é:
passei por uma auditoria, e o auditor me perguntou porque a coluna de credito da conta do emprestimo não estava sendo atualizada pelo juros, eu não entendi por que ele me perguntou isso, o auditor me disse que tenho que mensalmente atualizar os juros, alguem poderia me explicar?

OBRIGADO

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 13:52

apos ser pago o icms de auto peças substituição tributaria, como fica o lançamento de pagamento de icms??

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
eduaug

Eduaug

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 14:11

Fábio José Maria
A pergunta é: passei por uma auditoria, e o auditor me perguntou porque a coluna de credito da conta do emprestimo não estava sendo atualizada pelo juros, eu não entendi por que ele me perguntou isso, o auditor me disse que tenho que mensalmente atualizar os juros, alguem poderia me explicar?


Você precisa fazer uma planilha de atualização do juros no excel e ir apropriando mensalmente esses juros.

Para isso você precisa saber qual a alíquota de juros incidentes sobre o valor do empréstimo (0,20%a.m., 1,40% a.m. ) e se ainda há algum índice variável (CDI, Libor...).

Você não pode simplesmente dividir o total do empréstimo e dividir pelo número de parcelas, jogando a diferença como juros.

Porque no começo do empréstimo, antes de ser efetuado algum pagamento seu saldo devedor é alto, e consequentemente efetuando os pagamentos das parcelas, seu saldo devedor irá sendo reduzido. A boa prática contábil determina que no começo o juros é maior, sendo que no final ele é menor.
Exemplo.
50.000,00 - Saldo empréstimo
700,00 - Juros 1,4% a.m :
50.700,00 - Saldo atualizado no final do mês
(30.500,00) - Pagamentos ao longo dos meses
20.200,00 - Saldo empréstimo
282,80 - Juros 1,4% a.m :
20.482,80 - Saldo atualizado no final do mês

Em resumo é isso, no começo o juros a apropriar é maior e no final menor, não é constante.

Joselito Marcos Costa

Joselito Marcos Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 09:26

Eduardo, solicite do banco uma planilha de acompanhamento do emprestimo, eles tem isso. Esta planilha e atualizado mensalmente, ai e só voce acompanhar e contabilizar os juris inorridos, claro que voce vai conferindo se o banco calculou certo, já peguei caso que o banco errou em mais de 300K,entramos com um processo e ganhamos

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 07:33

Bom dia Srs.

Contabilidade - ICMS incidente sobre as vendas deve corresponder ao total destacado nas notas fiscais
Publicado em 02/08/2010 08:43

Na contabilização do ICMS sobre as vendas, o valor a ser debitado em conta de resultado, a crédito de conta do Passivo Circulante "ICMS a Recolher", deve corresponder ao total destacado nas notas fiscais de vendas, e não ao valor do imposto líquido no período, que deverá ser recolhido aos cofres do Estado.

Fonte: Editorial IOB


Gostaria de saber com vcs se esta Informação Procede; e se procede como vai ficar minha conta "ICMS a Recolher" ela só vai almentando?

Por gentileza!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
cris oliveira

Cris Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 17:02

Boa Tarde!

Gostaria que vcs me ajudassem nessa situação: Fechei a contabilidade de uma empresa de lucro Real, seis meses após, ou seja 25/06/2010, a cliente me enviou os extratos bancarios de tres(3) Bancos diferentes, sendo que eu ja encerrei a contabilidade, ja fiz a apuração da IRPJ e CSSL, pois a tributação e trimestral, fiz e enviei o SPED Contábil, referente ao ano de 2009.
Só que agora, ela me enviou os extratos Bancarios de 2010. Como vou iniciar esses lançamentos uma vez que não tenho os saldos finais de bancos em 2009?
Como eu devo fazer esse lançamento, tem uma forma de lançar esses saldos???? em uma conta especifica sem ter que abrir os lançamentos de 2009?


Aguardo um contato o mais breve!

Grata pela Atenção!!!
Cris

Washington Freire da Silva

Washington Freire da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 15:06

Tita, quando você vende a mercadoria e antecipa a Substituição Tributária, você deve contabilizar da forma que o Saulo indicou acima:

Pela apropriação do ICMS de substituição tributária
D - Dedução da Receita Operacional - ICMS Substituição Tributária (CR)
C - ICMS Substituição Tributária a Pagar (PC) - 2.360,00

Ao efetuar o Pagamento da GNRE ou GARE-ST:
D - ICMS Substituição Tributária a Pagar (PC) 2.360,00
C - Caixa/Bancos (AC) - 2.360,00

O ICMS Operação Própria referente a sua nota fiscal de venda é apurada normalmente da forma de débitos e créditos das entradas e saídas.

Washington Freire da Silva

Washington Freire da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 15:13

Dúvida na Contabilização de ST em Compras:

Estou com um caso a qual uma empresa no Lucro Real apurou o Pis e Cofins deduzindo a Substituição Tributária das Entradas de mercadorias.
Pelo que vejo não devemos contabilizar o valor de ST das Compras, já que não dá direito ao crédito sendo o imposto já antecipado pelo vendedor fabricante.

Qual a forma correta de utilizar um "crédito" de Substituição Tributária sobre Compras?
Devo criar uma conta no Ativo (ICMS-ST a recuperar) efetuar débitos referentes as compras com ST para efeito de Base de Cálculo de Pis e Cofins?
Qual seria a contra-partida desta conta?
Ou não é correto deduzir ST das Entradas para BC Pis e Cofins?

Lourival Martins

Lourival Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 11:51

Caros colegas, bom dia !

Minha empresa acabou de instalar um sistema de Para-raios.
A princípio pareceu-me normal que eu deveria imobilizar tais investimentos. Agora de posse da Nota Fiscal e codificando a contabilização a ser realizada, bateu a dúvida: IMOBILIZADO ou DESPESAS ?...
Essa dúvida se deu após eu ter efetuado a contabilização na conta Instalações Elétricas (ANC - Imobilizado), e tentar descriminar o item para o controle das depreciações... Qual item, perguntei eu, pois consta da NF apenas alguns metros de fio e alguns parafusos e restante 99,5% é Serviço-. Então como imobilizar um item que é serviço ? ...
Em outros casos, agregaríamos tal valor à um item que recebeu o serviço (benfeitoria) e nesse caso ?

Alguém poderia me ajudar ?

À título de informação tenho em meu ANC - Imobilizado as contas Instalações-Prédial, que tem como itens o prédio (a construção), exaustores eólicos, sistema de hidrante (caixa d'água), e Intalações Elétricas, que tem como itens o a cabine primária, o gerador e o transformador , que são itens que podem ser mensurados e controlados isoladamente-.

No aguardo, agradeço desde já-.

Lourival

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 09:24

Cara Andressa,
Você deverá dialogar com o empresário para saber a situação real dele, o que ele pretende, como será mais ou menos o seu movimento financeiro(receita, despesas, compras e etc.), fazer uma planilha do caso, para depois você fazer uma comparação dos tipos de tributação e escolher a melhor para o seu cliente.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 15:38

Prezada Andressa,

Venho te pedir desculpas por ter respondido uma pergunta sua, já bem antiga, o que já deve ter sido resolvido tal caso.

Mais uma vez desculpas, é que ainda sou novo no site.

Um abraço.

Rogerio de Souza Santos
Lucena

Lucena

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 10:33


Saulo Heusi
Claudio Rufino

ICMS Substituição Tributária

A minha empresa é tributada pelo Lucro Real a nossa apuração de Pis e Cofins é na Regime Não-cumulativo.
Na compra de mercadorias para revenda quando o produto chega no meu estado pago ICMS Substituição na entrada direto ao fisco.
Exemplo:
Compra 1000
ICMS Substituição 50
Custo de Aquisição 1050

Qual a base de calculo para o Credito de Pis e Cofins(1000 ou 1050)?
Nas minhas pesquisas constatei que devo aproveitar só sobre a Compra, mais se eu destacar e cobrar na minha nota de venda da mercadoria o ICMS Substituição, então ela não entrará na minha base de cálculo para apuração de Pis e Cofins, estou correto?
Como seria a contabilização de tal operação(na compra e na venda)?

Desde ja agradeço atenção.

Diego Nascimento
[email protected]
Lucena

Lucena

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 16:05

Josivan Dias da Silva
Boa tarde,
O Lancamento na contabilidade?
Qual seria os outros valores que agregaria a nota?
Exemplo: "Material utilizado na prestação de serviço", "Despesas".
Der mais informações que poderei ajudar mais.

Exemplo de lancamento de notas fiscais de serviço na contabilidade:

Lancamento de nota fiscal de serviço:
Debito - Despesa/Custo/Imobilizado...(Depedendo do que se refere a nota)
Credito - Fornecedor
Valor - Valor total da nota

Vale relembras que alguams notas de serviços tem retenções de impostos onde o lancamento ficaria dessa forma.
Debito - Despesa/Custo/Imobilizado...(Depedendo do que se refere a nota
Credito - Fornecedor
Credito - Imposto Retido (Exemplo: IRRF a Recolher)

Onde o Debito seria no valor total e os creditos seriam Fornecedor e Impostos Retidos o que voce teria a pagar aos mesmos.

Diego Nascimento
[email protected]
Lucena

Lucena

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 07:38

Zaida Maria
Bom dia,
Sugiro que comece bem do começo mesmo, entenda os pilares da contabilidade e o que ela representa, assim ficará muito facil de entender e depois voce só tirar dúvidas aqui no Forum, quando voce entende realmente o sgnificado do seu trabalho ele se torna mais estimulante e objetivo.
Posso sugerir alguns topicos como:
-Principios da contabilidade
-Partidas dobradas
TEORIA+pratica=Aprendizado

Espero ter ajudado,


Diego Nascimento
[email protected]
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 14:52

Boa tarde nobres colegas!

Contabilizei uma nota de prestação de serviço com retenção da seguinte forma:
D- Clientes R$ 985,00
D- IR a compensar R$ 15,00
C- Receita de prestação de serviço R$ 1.000,00

Acontece que o tomador do serviço não descontou a retenção na hora do pagamento,ou seja,ao invés de pagar os R$ 985,00 creditou o valor de R$ 1.000,00.O valor retido foi declarado na DIRF da fonte pagadora.Como resolver esse problema contabilmente?

Grato.

Ronnie Bastos
Lucena

Lucena

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 15:01

Ronnie Cleverton Bastos De Jesus
Boa tarde,

Como o seu Cliente só lhe devia R$ 985,00 e lhe pagou R$ 1.000,00 os R$ 15,000 vai para Adiantamento de Clientes no Passivo para que ele desconte em uma nota futura ou até mesmo que você devolva para o Cliente, mais se sua empresa por algum motivo não querer dar o credito ou devolver para o Cliente a minha sugestão é que registre como Receita (Receita Financeira).

O Lacamento Ficaria assim

D - Caixa/Banco - R$ 1.000
C - Cliente - R$ 985
C - Adiantamento de Cliente - R$ 15

Ou

D - Caixa/Banco - R$ 1.000
C - Cliente - R$ 985
C - Receita Finaceira - R$ 15

Atc,

Diego Nascimento
[email protected]
Lucena

Lucena

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 15:18

Ronnie Cleverton Bastos De Jesus
No caso seu cliente pago a maior, a Receita não seria mais da sua atividade (prestação de serviço) e sim como uma Receita financeira.
Se o cliente não vai mais aproveitar o credito, será sim contabilizado como uma
Receita.

D - Caixa/Banco - R$ 1.000
C - Cliente - R$ 985
C - Receita Finaceira - R$ 15

Diego Nascimento
[email protected]
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.