x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 45

acessos 64.775

Como Contabilizar

zaida maria

Zaida Maria

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 22:22

Boa Noite
Jonas Diego,
e te agradeço pela atenção.
A dúvida agora é a seguinte, depois de reunido os documentos para fazer os lançamentos do livro diário, lhe pergunto:
Na compra de mercadorias preciso separar o valor do icms, ou lanço o valor total da nota na conta mercadorias, já que esta empresa é optante do simples nacional.
Desculpe a insistência, é que quero saber se estou no caminho certo.
Abraços!

NAYANE CERQUEIRA DE JESUS

Nayane Cerqueira de Jesus

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 10:38

bom dia ronnie

estou com um problemas desse na minha empresa, foi realizado um desconto em uma mercadoria porém a etiqueta não foi trocada, a mercadoria foi baixada por 30,00 e o cliente passou o cartão por 55,00. realizei o lançamento de adiantamento de clientes, porém o cliente não apareceu. em que conta de receita financeira eu vou lançar essa diferença?

EDSON APARECIDO RUIZ ESTEVAM

Edson Aparecido Ruiz Estevam

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 12:07

Bom dia
caros colegas aproveitando a oportunidade gostaria de vossa ajuda em relação aoslançamentos contábeis da seguinte situação.

uma empresa lucro real que em seu estabelecimento tem corresp.bancário para recebimento de contas, ou melhor dizendo um Caixa aqui da CEF. e possui 2 contas na caixa federal em nome da empresa, uma com movimento da empresa e outra apenas para o caixa aqui.

Expl: recebe durante o dia valor de 2.500,00 pelos recebimentos de contas que fica como saldo da conta caixa aqui., ao final do mesmo dia a CEF efetua um débito na conta da empresa no msm valor e transf.para conta caixa aqui, só que o crédito no caixa aqui apenas aparece no extrato bancário apenas no dia seguinte a movimentação.



Cilene Lopes

Cilene Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 18:25

Prezados Colegas, boa noite !!!

Preciso de ajuda para um assunto antigo , que agora virou um problema aqui na minha empresa.
Não sei exatamente a data, mais foi feito uma parceria com uma determinada empresa , que doou alguns equiptos.de segurança (cameras e monitores) , na epoca ninguém pegou documento e por esse motivo não temos registro dos mesmo na contabilidade.

Acontece que agora alguns desses equipamentos estão necessitando de manutenção e precisam sair da empresa , então foi sugerido que agora fosse dado entrada nesses equiptos. por um valor simbolico e fosse colocado placa de ativo imobilizado, para termos o controle do que está saindo,mas não tenho nenhum documento para isso , apenas o equipto. fisico.

Sei que só posso registrar um fato na contabilidade com os documentos que comprovem, mas existe alguma brecha, alguma coisa que me resguarde para que eu fazer esses lançamentos na contabilidade hoje sem ter esses documentos e sem ter problemas no futuro ...

Desde já agradeço







Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 11:54

Olá!
Estou com uma situação por resolver. Por isso peço ajuda.
Posso lançar na contabilidade uma compra de Mercadorias que está em trânsito? Meu cliente me pede que seja considerada a dívida que contraiu mesmo que a mercadoria (que é para revenda) não tenha chegado. A Danfe foi impressa pelo código de barra que o fornecedor gerou e enviou.
Agradeço a quem me puder ajudar.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 14:34

Delia,
Eu entendo que você deverá lançar em uma conta especial"MERCADORIAS EM TRANSITO" A FORNECEDORES, e quando a mesma chegar ao estabelecimento, COMPRA DE MERCADORIAS a MERCADORIAS EM TRANSITO.

Enquanto a mercadoria não chegar no estabelecimento você não poderá lançar a mesma no estoque ou compras e etc.
Este é o meu entendimento.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Lucena

Lucena

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 15:00

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes
A nota só pode dar entrada no seu estoque quando passar na fronteira do seu estado.
Existe caso em que os fornecedores emitem uma nota de Simples Faturamento e depois envia a mercadoria com notas fiscais de Remessas, se esse for o seu caso vale "Mercadorias em Andamento ou Mercadorias em Trânsito".

Exemplificando

Simples Faturamento

Data - Na data de emissão
D-Mercadorias em Andamento (AC)
C-Fornecedores (PC)

Remessa

Data - Na data do selo da entrada no estado
D-Mercadorias para Revenda (AC)
C-Mercadorias em Andamento (AC)



Diego Nascimento
[email protected]
Edna Ione Sampaio

Edna Ione Sampaio

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 14:29

Boa Tarde...

Lendo as postagens acima ainda tenho dúvidas.. vou expor a minha situação...

Estou fazendo o primeiro lançamento de notas com crédito de icms de compra e venda de mercadorias de uma empresa no Lucro Real. .

Nota de Compra:
Valor total: 22.020,00;
Crédito de icms: 2.642,40;

Nota de Venda:
Valor Total: 1.425,00;
ICMS a pagar: 171,01;

Como faço o lancamento Contábil corretamente de icms a recuperar e icms a recolher?


desde já agradeço.

Att,

Edna.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 11:47

Olá Édna, vamos aos lançamentos:

1. Compra de Meracdorias:

D - Compra de Mercadorias (CR).............. 19.377,60
D - ICMS à Recuperar (AC)...................... 2.642,40
C - Fornecedores (PC)............................. 22.020,00

2. Venda de Meracdorias:

D - Dupls. à Receber (AC)....................... 1.425,00
C - Vendas de Mercadorias (CR)............... 1.253,99
C - ICMS à Recolher (PC)......................... 171,01

3. Na apuração do ICMS no final do mês:

D - ICMS à Recolher (PC)
C - ICMS à Recuperar (AC)...................... 171,01

Se houversse somente esta operação no mês, o resultado da apuração do ICMS fiscaria com saldo Credor, e a conta à recuperar com um saldo de R$ 2.471,39.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 18:26

Edna Ione Sampaio, boa tarde.

No banco de dados do Fórum, facilmente você encontraria uma grande gama de informações relativas as suas dúvidas, todavia para a sua comodidade, vou transferir para cá uma uma postagem que contempla na íntegra os lançamentos de compra e vendas de mercadorias.

Caso I pelas compras

De acordo com o artigo 289 do RIR/99, o valor dos impostos recuperáveis não se incluem no custo das mercadorias.

Assim o ICMS destacado na aquisição de mercadoria para revenda deve ser excluído do custo de aquisição, contabilizando-se o valor correspondente em conta própria do ativo circulante. Esse procedimento faz com que a mercadoria adquirida ingresse no estoque da empresa pelo seu valor líquido, ou seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota Fiscal.

No caso do IPI, se a empresa não tiver direito a crédito desse imposto, o valor correspondente integrará o custo de aquisição das mercadorias.

O valor do frete pago pelo transporte de mercadorias será registrado como parcela integrante do custo de aquisição.
Na empresa que não mantém controle de estoques, usualmente as compras são registradas pelo custo líquido (Custo de aquisição diminuídos do valor dos impostos recuperáveis) em uma conta auxiliar específica (compra de mercadorias) e nela permanecem até a data de apuração dos resultados.

Nota: Neste trabalho, os valores relativos a IPI e ICMS são hipotéticos, uma vez que para o seu cálculo é necessária a observância de legislação específica.

Exemplo:
Considerando-se que uma empresa comercial tenha adquirido mercadoria para revenda cuja Nota Fiscal de Compra apresentou os seguintes dados:

Preço da mercadoria R$ 60.000,00
ICMS destacado R$ 10.200,00
Frete pago R$ 2.500,00

O lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo:
D - MERCADORIAS EM ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 52.300,00
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 10.200,00
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 60.000,00
C - CONTAS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 2.500,00

A empresa comercial, quando adquire mercadoria de indústria, deve considerar o IPI destacado na Nota Fiscal como custo de aquisição, uma vez que, pela sua natureza, não poderá exercer o direito ao crédito desse imposto.

Exemplo:
Considerando-se que uma empresa comercial tenha adquirido mercadoria para revenda cuja Nota Fiscal de Compra apresentou os seguintes dados:

Preço da mercadoria R$ 60.000,00
IPI destacado (10%) R$ 6.000,00
ICMS destacado R$ 10.200,00

O lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo, considerando-se o valor do IPI, como integrante do custo de aquisição:

D - MERCADORIAS EM ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 55.800,00
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 10.200,00
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 66.000,00

Nota: Custo da mercadoria: R$ 60.000,00 + R$ 6.000,00-R$ 10.200,00 = R$ 55.800,00.

Por outro lado, se for uma empresa industrial que está adquirindo as mercadorias, tendo direito ao crédito relativo ao

valor do IPI, teremos:

D - MERCADORIAS EM ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 43.800,00
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 10.200,00
D - IPI A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 6.000,00
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 66.000,00

Caso II pelas vendas.

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 51/1978, são considerados impostos incidentes sobre as vendas aqueles que guardam proporcionalidade com o preço da venda, mesmo que integrem a base de cálculo do tributo.

IPI E ICMS SOBRE VENDAS

O IPI e o ICMS incidente sobre vendas deve ser deduzido da receita bruta na determinação da receita líquida de vendas.

Nota: Neste trabalho, os valores relativos a IPI e ICMS são hipotéticos, uma vez que para o seu cálculo é necessária a observância de legislação específica.

Exemplo:

Determinada empresa industrial efetuou uma venda no valor de R$ 200.000,00. A Nota Fiscal emitida apresentou os seguintes dados:
Preço da mercadoria R$ 200.000,00
IPI R$ 20.000,00
ICMS destacado R$ 34.000,00
Valor total da NF R$ 220.000,00
Custo das mercadorias vendidas R$ 110.000,00

O lançamento contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:

a) pelo reconhecimento da receita:

D - DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante) R$ 220.000,00
C - RECEITA DE VENDAS (Conta de Resultado) R$ 200.000,00
C - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 20.000.00

b) pelo valor do ICMS:
D - ICMS SOBRE VENDAS (Resultado)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 34.000,00

c) pela baixa do custo das mercadorias vendidas:
D - CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA (Resultado)
C - ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 110.000,00

Nota: De acordo com a boa técnica contábil, essa prática é vista com certas restrições, uma vez que implica omitir, na demonstração de resultado, o valor do faturamento bruto.

Nesse caso, considerando os dados acima, os lançamentos contábeis poderiam ser feitos mais corretamente da seguinte forma:

D - CLIENTES (Ativo Circulante)
C - FATURAMENTO BRUTO (Resultado) R$ 220.000,00
D - IPI FATURADO (Resultado)
C - IPI A RECOLHER(Passivo Circulante) R$ 20.000,00

d) pelo valor do ICMS:
D - ICMS SOBRE VENDAS (Conta de Resultado)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 34.000,00

e) pela baixa do custo das mercadorias vendidas:
D - CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA (Resultado)
C - ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 110.000,00

APURAÇÃO DO IPI E DO ICMS

No final de cada mês são apurados os saldos do IPI e do ICMS, conforme os livros fiscais, registrando-se contabilmente a transferência dos valores registrados em impostos a recuperar para impostos a recolher, ou vice-versa, conforme a natureza (devedora ou credora) do saldo apurado. Assim, temos:

a) apuração do IPI:

D - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - IPI A RECUPERAR (Ativo Circulante)

b) apuração do ICMS:
D - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)

c) pelo pagamento do IPI apurado:
D - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)

d) pelo pagamento do ICMS apurado:
D - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)

PIS E COFINS SOBRE VENDAS

Os valores das Contribuições ao PIS e à COFINS incidentes sobre a receita de vendas serão debitados em contas próprias de resultado, tendo como contrapartida contas do passivo circulante. Assim, temos:

a) pelas provisões pelo regime de competência:
D - PIS SOBRE VENDAS (Resultado)
C - PIS A RECOLHER (Passivo Circulante)
e
D - COFINS SOBRE VENDAS (Resultado)
C - COFINS A RECOLHER (Passivo Circulante)

b) pelos pagamentos:
D - COFINS A RECOLHER (Passivo Circulante)
D - PIS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO C/ MOVIMENTO (Ativo Circulante)

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
ADRIANA NEVES

Adriana Neves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 21:45

Gente, eu já fiz várias pesquisas no forum e realmente gostaria de saber como faço p/contabilizar o estorno de crédito de icms que está no Ativo, pois esta empresa ramo de venda de telefonias, onde sua maior receita é de prestação de serviço. Mas ela tem compras pela Embratel que foi se creditando do imposto s/compras e depois o Estado pediu que fosse baixado em Gia. Agora não sei como fazer isso contabilmente. Como proceder?
Grata

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 18:19

Olá Adriana!

Pode baixar em conta de despesas no grupo de despesas indedutíveis, aí você pode ver uma conta que seja mais adequada deste grupo.

Pode anexar cópia da GIA e pedido do PF da baixa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.