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Impressão do livro diário sem movimentação

PATRICK LOPES

Patrick Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 08:52

Bom dia!

Pessoal, preciso da ajuda de vocês, estou com uma empresa que foi aberta no dia 11/11/2014 e até 31/12/2014 não houve movimentação alguma, fazendo eu o lançamento do capital social na data que foi registrada na Junta Comercial, pergunto: há obrigatoriedade da impressão e registro do livro diário mesmo a mesma sem movimento, somente com o lançamento do capital. (Empresa do simples).

Desde já agradeço!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:35

Patrick Lopes,

Bom dia meu caro,

Sim está obrigado sim, toda e qualquer empresa tributada pelo lucro presumido, Simples Nacional e Real está sujeita a impressão do livro Diário, sendo físico ou digital. Mesmo ela não tendo possuído movimento fiscal, houve operações contábeis e isso se considera como movimento, pois para abrir a empresa foram efetuadas despesas.

Para via das dúvidas base:

1º Questionamento: Toda entidade está obrigada a registrar o LIvro Diário?

Resposta: A obrigatoriedade de registro do Livro Diári o está prevista no item 10, letra b, da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, não havendo em nossa legislação nenhuma exceção. Está prevista também no Novo Código Civil Brasileiro, em seus arts. 1.180 e 1.181. Sugere-se também consultar a Instrução Normativa nº 107, de 23 de maio de 2008, do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, que trata de outras formalidades de registro do Livro Diário na Junta Comercial.

Conselho Federal de Contabilidade: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
SAMARA LIMA

Samara Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 14:06

Caro Kaik Rodrigues,

Levando em conta que a empresa terá um custo razoável para encadernar apenas 3 páginas (termos de abertura e encerramento e lançamento da constituição do capital), seria possível, nesse exemplo citado pelo Patrick Lopes, fazer um livro diário com o período de 11/11/2014 a 31/12/2015?

No aguardo,
Samara Lima

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 14:11

Samara Lima

Não, exercício social é corrente ao ano independentemente de sua data de início mesmo se fosse dia 28/12 teria de escriturar dia 28/12/xxx1 à 31/12/xxx1.
E em 2015 seguir normalmente o exercício 01/01/2015 a 31/12/2015. Obedecendo as Normas Brasileiras de Contabilidade-NBC e os CPC's impostos pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Espero ter ajudado,

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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