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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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VAGNER HENRIQUE NASCIMENTO DE BRITO

Vagner Henrique Nascimento de Brito

Prata DIVISÃO 1, Controlador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 17:01

boa tarde prezados amigos

tenho o seguinte caso: a matriz tem a ativdade de prest. de serviços e esta no simples nacional recolhendo a parte patronal.

a filial que é em outro estado tem a atividade de prest. de serviços e tambem comercio atacadista, mais atua somente somo comercio atacadista.

pergunta-se: a filial tem que recolher a parte patronal do inss pelo fato de ter a atividade de prest. de serv. em seu registro, ou a mesma esta dispençada do recolhimento da parte patronal, recolhendo somente a parte dos empregados???. é necessário retirar a atividade de prest. de serviços do contrato da filial para amesma ter direito ao não recolhimento da parte patronal??

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