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Pagamento depesas do Sócio

Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 13:16

Boa tarde colegas,

Tenho um cliente que paga suas despesas pessoais através da conta corrente da empresa. Já expliquei a ele diversas vezes que não pode, mas sabem como funciona... Como posso resolver este problema de forma menos prejudicial para mim e para ele? Que tipo de lançamento posso fazer contra o banco um vez que o documento origem eu não posso lançar?

obrigado

EVANDRO OLIVEIRA

Evandro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 13:54

Leomar, boa tarde.

Tratando de empresa do lucro presumido e para mitigar os riscos, talvez o ideal seria lançar como distribuição de lucros efetiva do sócio. Obviamente está opção somente funciona se a empresa tiver lucros acumulados para distribuição, caso negativo outra alternativa seria lançar em adiantamento (ativo) para sócio, a ser amortizado em exercício seguinte quando a empresa gerar lucro. Ressaltando que lucros distribuidos acima do limite acumulado, estão sujeito ao recolhimento do IR.

Caso seja Cia enquadrada no regime de lucro real e dadas as condições, você fiscalmente poderia tratar como despesa indeduvil, opção está que evita o risco fiscal.

Lembrando que se tal pagamento for tratado como distribuição de lucros, na outra ponta o sócio/acionista devera declarar na sua DIRPF.

EVANDRO OLIVEIRA
Contador
Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 14:55

Obrigado Evandro,

É uma empresa do Simples Nacional que iniciou em 2013 como MEI e em 2014 migrou para Empresa individual. Como em 2013 não tinha contabilidade não tem o que se falar em lucro. Em 2014 aconteceram estas situações, mas ainda não temos nenhum lucro apurado, pois é o 1º balanço. Neste caso o correto então seria?:

D - Adiantamento (AC)
C - Banco

Como ainda não tenho o valor do Lucro apurado terei que lançar na DIRF também um valor estimado e depois retificar?

Muito obrigado.

EVANDRO OLIVEIRA

Evandro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 16:42

Leomar,

Você pode ir acumulando as distribuições em c/c ou adto no ACe amortizar ao final do ano após apuração do lucro.

Se os pagamentos foram feitos em 2014, realmente você deverá declarar na DIRF 2015 - ano calendário 2014. Para tanto você precisar ter o balanço encerrado para saber o lucro disponivel. Se os lucros distribuidos foram superiores aos lucros apurados no exercício, você pode manter o excedente no ativo para amortização futura. Obviamente, o valor apresentado na DIRF deve coincidir com o valor que o sócio irá declarar na DIRPF.

Caso use algo estimado na DIRF, é bom que retifique antes do sócio entregar a declaração da pessoa fisica.

Abs.
Evandro

EVANDRO OLIVEIRA
Contador
Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 17:32

Obrigado Evandro, me ajudou bastante. Estava lendo uma matéria da nossa consultoria Lefisc e tem um exemplo de contabilização desta distribuição antecipada. Abaixo a descrição, o que achas?

"Por ocasião da distribuição antecipada

D= Lucros Distribuídos Antecipadamente (conta redutora do Patrimônio Líquido)

C= Banco (Ativo Circulante)

Por ocasião da compensação da distribuição antecipada durante o exercício social

D= Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)

C= Lucros Distribuídos Antecipadamente (conta redutora do Patrimônio Líquido)

Eventual valor de Lucros Distribuídos Antecipadamente que não for compensada com o Lucro do Exercício Social deverá ser considerado rendimento do mês em que foi efetivamente distribuído e tributado na fonte. "

EVANDRO OLIVEIRA

Evandro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 17:49

Leomar,

No texto por você exposto diz claramente que o excedente entre Lucro Apurado x Lucro distribuido deve ser tributado na fonte. É uma opção valida mas pouco praticada, pois, tudo que os contadores e empresários querem é evitar a tributação.

Eu tive e tenho inumeros casos praticos parecidos com o seu e minha opção sempre foi lançar como adiantamento em c/c e ao final do exercício fazer a amortização total ou parcial dependendo do lucro apurado. Nunca tive restrições, inclusive tenho caso de uma empresa auditada (KPMG) e os auditores validaram o processo.

Abs.
Evandro






EVANDRO OLIVEIRA
Contador
Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 10:12

Obrigado Evandro, vou seguir sua orientação e realizar os seguintes lançamentos:

D - ADIANTAMENTO DL (AC)
C - BANCO

Em 31/12/2014 após a apuração do Lucro do período

D - LUCROS ACUMULADOS (PL)
C - ADIANTAMENTO DL (AC)

Para não termos tributação então a conta de Lucros Acumulados deve estar zerada?

EVANDRO OLIVEIRA

Evandro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 15:27

Leomar, boa tarde.

Os lucros são compostos: Lucros apurados no exercício + reserva de lucros de exercícios anteriores (talvez esta ultima não seja seu caso).

Para não haver tributação dos dividendos, a Cia não pode distribuir lucros alem do limite disponível.

Exemplo:
+ Saldo de reserva de lucros = 0 (zero)
+ Lucros apurados no exercício = R$ 50.000,00
= Reserva de lucros = R$ 50.000,00

(-) Lucros distribuidos no exercício = R$ 60.000,00

Lucros excedentes distruidos = R$ 10.000,00 (neste caso haveria tributação do IR sobre este excedente).

Obs. No exemplo acima e para fins de isenção, a Cia poderia distribuir qualquer valor limitado a R$ 50.000,00

_______________________________________________________________________________________________________________________

No caso acima é fato que o sócio recebeu R$ 60 mil, ou seja, ela deverá declarar na DIRPF R$ 60 mil, porém ele pode usar a tatica de declarar R$ 50 mil como distribuição de lucros (isento) e R$ 10 mil como empréstimo (isento). E na PJ este excedente de R$ 10 mil deve ficar registrado no AC tambem como empréstimo contra o Sócio, o qual ele poder abater de lucros apurados em exercicio futuro.

EVANDRO OLIVEIRA
Contador

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