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Fechamento do mês - Como proceder quando os saldos não batem

Roberta Fagundes

Roberta Fagundes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 22:51

Olá pessoas,

Estou como estagiária numa empresa há 3 semanas e estou sozinha agora, tendo que fechar o mês, entre outras coisas.
Nunca fiz isso.
Tenho que conferir os saldos das contas. E vi que o Inss a recolher não está zerado (está com um saldo credor). As provisões no mês anterior foram lançadas corretamente, eai? Como proceder?
O que eu faço se as contas não zerarem?

Obrigadaaa!

BRUNO OLIVEIRA GOMES PESSOA

Bruno Oliveira Gomes Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 23:00

Boa Noite Roberta Fagundes.

Bem,

Sugiro que você solicite todas as guias de INSS ao Departamento Pessoal, e observar se seus valores estão realmente provisionados na conta INSS a Recolher.
Após feito este procedimento, vá ao Setor Financeiro, e pergunte como foi pago (caixa, banco) e qual data foi pago.
Basicamente é isso.

Se houve diferença da Guia do INSS com o pagamento, ocorreu um pagamento a menor (assim ficará um saldo credor na Conta INSS a Recolher).


Espero ter Ajudado.

Bruno Oliveira Gomes.
Analista Contábil.

Skype: BRUNOGPESSOA
Email: [email protected]
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 07:07

Roberta Fagundes
lembrando que no final do mês é correto ficar um saldo credor da guia que vencerá no próximo mês.
A conta apenas irá zerar quando não houver mais folhas de pagamento ou pró-labore.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 07:43

Bom dia Srª. Roberta Fagundes.

Complementando o que a colega Laís de Matos informou corretamente. Ficará o saldo credor, pois reconhecemos a despesa no período no qual incorreram(Princípio da Competência).
Observar sempre a existência da guia e do seu comprovante de pagamento.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Roberta Fagundes

Roberta Fagundes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 14:03

Sim Bruno, houve pagamento a menor de Inss s/férias, porque as férias foram divididas. Provisionaram o valor total do inss s/ férias em Dezembro e em Janeiro foram pagos os Inss s/férias que constavam na folha de Dezembro.

Inss s/férias (Folha Dezembro): 910,84
Inss s/férias (na Folha de Janeiro): 133,79
Inss s/férias (total): 1044,63
Inss s/férias (pagamento em Janeiro): 910,84

E provisionaram uma Guia Inss s/13º:

293,13C - funcionária
181,34C - funcionária
640,82C - parte empresa
640,82C - parte empresa (lançaram duas vezes, eu acho)

Porque o total da guia é de 1115,29 - que foi o que foi pago.




BRUNO OLIVEIRA GOMES PESSOA

Bruno Oliveira Gomes Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 17:20

Boa Tarde Roberta.

Existe sistema que demonstra como foi realizado a Base de Cálculo, alíquotas, nome dos funcionários, compensações, parte patronal, outras entidades, para a Guia do INSS.
Assim fica bem mais fácil a conciliação.
E sempre verificar se foi provisionado corretamente no Passivo, juntamente com o seu pagamento.


Espero ter Ajudado


Bruno Oliveira Gomes.
Analista Contábil.

Skype: BRUNOGPESSOA
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