x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 36

acessos 240.695

Cfop 6403 e 6404

Luana Rocha

Luana Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 14:00

Boa tarde a todos!

Tenho um cliente, uma DISTRIBUIDORA de brinquedos. Ela compra os brinquedos com ST. Na hora da venda, ela utiliza o cfop 6404 e destaca a st normalmente. Isso está correto? Poderiam me explicar de uma forma simplificada a diferença dos cfop's 6403 e 6404?

Obrigada!!

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 14:20

Luana Rocha, Boa tarde.

a diferença abaixoa

CFOP 6.403 Venda de mercadoria adquirida/recebida de 3os em operação com mercadoria sujeita ao regime de subst. tributária, na condição de contrib.substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de
contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


CFOP 6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na
condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido
anteriormente.

ATT.
Tedy

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 14:26

Boa tarde Luana.

Em qual situação essa distribuidora se enquadra, se ela fabrica e vende. Ou se apenas revende.

CFOP QUANDO APLICAR

6.403 Classificar com este código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte SUBSTITUTO, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição Tributária.

6.404 Aplicar este código nas vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de SUBSTITUTO Tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente

Definição de Substituição Tributária

A substituição tributária do ICMS consiste em atribuir a terceiro a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em operação ou prestação, realizada no campo de incidência do imposto, da qual decorre o fato gerador, embora não o pratique

Contribuinte Substituto-

O contribuinte substituto é aquele que a norma elege como responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente pelas operações subsequentes até a operação com o consumidor final.
Em outras palavras, podemos dizer que o contribuinte substituto “substitui” os demais contribuintes na obrigatoriedade de recolhimento do imposto por ocasião da saída da mercadoria, mediante a retenção e recolhimento do imposto antecipadamente, razão pela qual aquele que recebe a mercadoria com o imposto retido é denominado “substituído”.

Contribuinte Substituído
Será denominado substituído o contribuinte que sofre a retenção do imposto devido pelos fatos geradores que vier a praticar com as mesmas mercadorias, ou seja, aquele que adquire mercadorias com o imposto já calculado, retido e antecipadamente recolhido pelo substituto

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 17:19

Luana, boa tarde!

O certo é utilizar o CFOP 6.404 com destaque de ST para os Estados em que há Protocolo exigindo o pagamento da ST.

Att,

____________

Damião, boa tarde!

Quando você compra de fora do Estado de SP e a nota fiscal já vem com o recolhimento da ST em virtude de existência de Protocolo entre os Estados, ao vender esta mesma mercadoria DENTRO de SP você não pagará a ST novamente (nenhum percentual de ICMS) .

Entretanto, caso você venda esta mercadoria para outro Estado, você deverá analisar a existência de Protocolo exigindo do remetente o pagamento do imposto. Se houver, você deverá efetuar o recolhimento ao Estado de destino.

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 18:52

estou com uma dúvida. meu cliente recebeu um nota fiscal por st e na parte da base de calculo do icms st é menor que o valor total dos produtos. na nota só existe cfop 6403 e 6404 e cst 010..o meu raciocínio está correto?
EXEMPLO:

VALOR DA NOTA FISCAL (+) MVA 40% = R$1.000,00 + R400,00= R$1.400,00.
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE 33,33% (ou 12% de alíquota) = 1.400,00 x 33,33% = 466,62
VALOR DA BASE DE CÁLCULO/ST COM BENEFÍCIO = 1.400,00 (-) 466,62 = R$933,38
ICMS/ST NA OPERAÇÃO COM BENEFÍCIO = R$933,38 X 18% = 168,00

porém numa outra nota só existe um pequeno desconto na base icms st que não consigo encontrar? alguém informa? os dados da nota são os mesmo já mencionados.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 08:35

Bom dia Thiago Campos de Sousa.

Segue exemplo, porém não sei se as alíquotas informadas estão corretas pois notei que você esta no Maranhão.
Pois a alíquota que interna do Maranhão não seria 17%?, e você deve se atentar a interestadual também.

Qtd 1
Produto: 1.000,00
Red Base: 33,33%
Base Icms: R$ 666,70
Aliq Icms: 12%
Valor Icms: R$ 80,00
MVA original: 40%
Alq Interna Icms: 18%
Mva ajustada: 50,24%
Bc Icms st: R$ 1.011,68
Valor Icms st: R$ 100,30

Base Legal: Art. 30, caput, § 1º do Anexo II do RICMS/2000-SP (UC: 05/05/14) e; Decreto nº 57.996/2012 (UC: 05/05/14).

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 17:08

Olá Willian,

Desculpe pela demora. Neste caso teria que analisar o Protocolo acordado entre os Estados. Quando trata-se de "uso e consumo" há protocolos que exigem somente o diferencial de alíquotas a título de ST.

E há outros que simplesmente não exigem pagamento nenhum quando o material é destinado a consumidor final.

Att,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 16:12

Boa Tarde Caros colegas

So para ver se eu entendi corretamente estas informacoes do topico
que o CFOP 5.404 E para contribuintes SUBSTITUIDO (aquele que teve o imposto retido)
E O CFOP 5.403 E para contribuintes SUBSTITUTO (quele que retem o imposto)

Caso puderem so me confirmar ou me corrigir ficarei grato.

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
Meirielen

Meirielen

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:12

Boa tarde,

Minha dúvida é a seguinte: trabalho em uma empresa indústria e comercio de peças para usinas, compro material com ST, vem com o CFOP 5401, pois vou revender esse material.
Ao revender o material para outro Estado (ex MG) eu revendo com CFOP 6403 ou 6404?
Meu cliente vai utilizar para consumo essa peça.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:40

Meirielen

o cfop seria o indicado 6.404!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Elizabeth

Elizabeth

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 14:25

Boa tarde a todos.

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, situada em São Paulo, segmento de materiais elétricos, comprou produtos com Substituição Tributária, e irá vende-los para o Estado do Paraíba, para empresa contribuinte do ICMS, com finalidade de uso e consumo.
Não há protocolos sobre os Estados de SP X PA.
Minhas dúvidas são:
Pelo fato da finalidade do produto ser uso e consumo, e não haver protocolos entre os Estados, devo emitir a nota com CFOP 6.102 e recolher novamente o ICMS, só que desta vez na apuração do DAS?
Posso emitir a NF-e com CFOP 6.404? Caso afirmativo, devo recolher o ICMS Substituição Tributária através de GNRE, mesmo não havendo protocolo?

Desde já agradeço a atenção.
Elizabeth

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 16:29

Elizabeth,

Quando sp for vender para outros estados esse mesmo produto que tem st, e que não tem protocolo com outro estado cfop 6.404 s/icms (informar em dados adicionais:imposto recolhido antecipadamente , cfe.art 313 (mencionar a letra de acordo com o produto)

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 10:16

Bom dia!

Li as respostas e pra mim persiste a dúvida, quanto a utilização do CFOP 6.403 e 6.404.

Quando eu vendo para outro estado, diferente ao qual eu estou localizado, e que exista protocolo entre ambos, devo usar o CFOP 6.403.

Mesmo que eu tenha comprado com o ST recolhido, dentro ou fora do meu estado, havendo protocolo com o estado que irei fazer a nova operação, devo recolher novamente a ST e me ressarcir do ST pago anteriormente.

Por isso não entendo em que casos eu terei que usar o CFOP 6.404.

Se alguém puder ajudar eu agradeço.

Vinícius Queiroz

Vinícius Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:11

Boa Tarde.

Por favor, estou precisando esclarecer uma duvida.

Temos uma empresa de Taxi Aéreo e boa parte das notas de entrada são peças para uso na manutenção das aeronaves e compra de combustivel, sempre faço assim.

A nota vem com o CFOP nº 6102 e escrituro com o CFOP 2556 (compra de material de uso ou consumo). Estou correto?

Atenciosamente
Vinícius Queiroz
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 08:13

Rodrigo Gonçalves e colegas,
Uso correto dos CFOPs 6.403 e 6.404
Ambos serão utilizados quando existir acordo (Protocolo ou Convênio ICMS) entre os Estados da operação (ICMS-ST).
O CFOP 6.403 será utilizado pelo importador da mercadoria (importou para revender). Na operação interestadual existe Protocolo ou Convênio ICMS que exige o ICMS-ST.
Já o CFOP 6.404 será utilizado exclusivamente quando o ICMS-ST já tiver sido pago para o Estado de origem da mercadoria. Assim quando a empresa compra mercadoria para revenda e a mesma já tenha sido tributada pelo ICMS-ST, na operação interestadual com Protocolo ICMS ou Convênio ICMS será utilizado o CFOP 6.404.

CFOP NATUREZA DA OPERAÇÃO QUANDO APLICAR
6.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto Classificar com este código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte SUBSTITUTO, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição Tributária.

6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente Aplicar este código nas vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de SUBSTITUTO Tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente

Confira matériasm tributárias no Blog Siga o Fisco.
http://sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 08:42

Josefina do Nascimento Pinto bom dia!

Apenas exemplificando, porque depois desse post eu acabei encontrando a resposta.

O 6.403 é usado na primeira operação interestadual com ICMS-ST. O seu fornecedor irá usar em caso de existir protocolo.

Caso esta mercadoria seja revendida para outro estado em que também exista protocolo e o ICMS-ST será recolhido novamente, então será usado o 6.404.

Desta forma você esta "dizendo ao fisco" que possui um ICMS-ST a ser restituído, tendo em vista que você pagou para o seu estado um ICMS-ST que no fim é devido a outro.

Espero ter sido claro.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 17:38

Rodrigo Gonçalves ,
Boa tarde! É isto mesmo. O CFOP 6.404 indica que o ICMS sobre a operação já foi recolhido anteriormente para o Estado do fornecedor da mercadoria. Portanto, sobre a operação o contribuinte (emitente na NF) tem direito de ressarcimento do imposto.

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Gisele

Gisele

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:58

Gente, preciso de ajuda, por favor. Eu já li, li, li e quanto mais eu leio, mais confusa fico.
Preciso entregar essa "pesquisa" no trabalho hoje, mas não conseguirei.

Dados da empresa:
- Simples Nacional;
- CNAE Primário: 46.49403: Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos;
- CNAE Secundário: 47.63603: Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;
- UF: SP.

A empresa compra de fora do estado, com protocolo, e paga a GNRE para os produtos que tem ICMS-ST.
Agora a empresa quer vender para fora do estado (mais precisamente para MT) e o destinatário irá revender esses produtos.

Quais dados a empresa deve usar nas situações seguintes:
(Gostaria de saber: CFOP, CSOSN, FRASE - das informações adicionais - e SE PRECISA DESTACAR NA NOTA)

1 - Os produtos tem ICMS-ST aqui, mas não têm lá. Não há convênio.
2 - Os produtos tem ICMS-ST aqui e tem ICMS-ST lá. Não há convênio.

3 - Os produtos tem ICMS-ST aqui, mas não têm lá. Há convênio.
4 - Os produtos tem ICMS-ST aqui e tem ICMS-ST lá. Há convênio.

5 - Os produtos não tem ICMS-ST aqui e nem lá. Não há convênio.
6 - Os produtos não tem ICMS-ST aqui, mas tem ICMS-ST lá. Não há convênio.

7 - Os produtos não tem ICMS-ST aqui e nem lá. Há convênio.
8 - Os produtos não tem ICMS-ST aqui, mas tem ICMS-ST lá. Há convênio.

Eu não entendi quando colocar na NF que permite crédito e quando colocar que não permite.

Estou me sentindo triste e envergonhada por ter tantas dúvidas. Me desculpem.

Nem sei se existem mais possibilidades que essas 8. São tantas situações que estou ficando super confusa. Cada pessoa fala uma coisa, já li vários fóruns e pessoas diferentes que mostram conhecer muito do assunto falam coisas totalmente diferentes, principalmente sobre o uso dos CFOP 6102, 6403 e 6404. Por favor, me ajudem.

Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 13:29

Boa tarde,

Uma Empresa do Rio de Janeiro enquadrada no Simples Nacional, vai vender algumas peças adquiridas de terceiros em operação sujeira a ST para um cliente PJ de São Paulo, não contribuinte do ICMS. Minhas dúvidas:

- Qual o CFOP devo utilizar? 6403 ou 6404?
- Nessa operação, haverá recolhimento do ICMS ST para SP?

Agradeço a ajuda dos colegas.

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 13:41

Se é uma mercadoria para um não contribuinte, onde ele, de fato, não vai revender, eu entendo que seria no CFOP 6108 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte).
Me corrijam se estiver errada.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.