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ICMS ST em operações interestaduais - imposto resolhido ante

Valentim

Valentim

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 15:44

Prezados,

Tenho tido grande dúvida quanto as operações interestaduais com mercadorias para revenda que já tenham tido st recolhida anteriormente.

O caso é o seguinte.

A indústria A, se SP, vende para a distribuidora B, do RJ, que revende para o comerciante C, de MG.

Na operação de venda de A(SP) para B(RJ) recolhe-se a ST RJ.
Na operação de venda de B (RJ) para C(MG) recolhe-se a ST MG + o ICMS na nota fiscal para a UF do RJ.

Está correto pagar o ICMS para o RJ duas vezes? A primeira na STRJ e a segunda no ICMS da nota?

Que CFOP e CST devem ser utilizados na operação interestadual de veda de B para C?



No caso das vendas de B a consumidor final não contribuinte localizado em outro estado, que CFOP e CST devem ser utilizados?

Muito obrigado.

Grande abraço,
Valentim.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:26

Valentin.
Está correto pagar o ICMS para o RJ duas vezes? A primeira na STRJ e a segunda no ICMS da nota?

Sim

Que CFOP e CST devem ser utilizados na operação interestadual de veda de B para C?

CFOP 6.403 e o CST 010

No caso das vendas de B a consumidor final não contribuinte localizado em outro estado, que CFOP e CST devem ser utilizados?

O correto é usar o CFOP 6.108 e o CST 000

ATT.
Tedy

Valentim

Valentim

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 11:42

Prezado Teddy,

Muito grato pelas respostas.

Só me resta uma dúvida, o RJ vai receber o ICMS duas vezes? E B pagará ICMS duas vezes? A primeira na STRJ e a segunda na NFe? Realmente as operações interestaduais não estão compensando para B, a margem de lucro fica completamente sacrificada.

Grato.

Abraço,
Valentim.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 13:05

Só me resta uma dúvida, o RJ vai receber o ICMS duas vezes?
Sim, o fornecedor de SP paga antecipado para RJ na compra e RJ paga antecipado para MG na venda e RJ ainda recebe sobre a operação própria de RJ

ATT.
Tedy

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:46

Boa tarde Valentim!

Só uma correção a fazer na resposta dada pelo Tedy: O CFOP correto a ser utilizado no primeiro caso é 6.404 (CST 010) e não 6.403. Isto porque ele é específico quando o ICMS já foi recolhido anteriormente por ST.

6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

Att,
Tayany

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:08

Tayany, mas na hora que ele for vender para outro estado e o mesmo tiver algum protocolo com o estado dele ele vai ter que emitir com o CFOP 6.403 Venda de mercadoria adquirida/recebida de 3os em operação com mercadoria sujeita ao regime de subst. tributária, na condição de contrib.substituto Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de
contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

ATT.
Tedy

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:40

Tedy, os dois CFOP's (6.404 e 6.403) são para uso de substitutos tributários.
O que diferencia um do outro é que a utilização do CFOP 6.404 indica que a ST já havia sido recolhida anteriormente e está NOVAMENTE sendo recolhida por exigência de Protocolo.

No caso descrito na pergunto de nosso colega, a ST está sendo recolhida mais de uma vez em vista das operações, por isso deve ser utilizado CFOP especifico (6.404).


Em qual situação deverá ser utilizado o CFOP 6.404?

O CFOP 6.404 será utilizado na operação interestadual sujeita ao regime de substituição tributária praticada pelo contribuinte que nesta operação será considerado contribuinte “substituto” em razão da norma regulamentadora, relativamente à mercadoria adquirida com o imposto retido, sobre às operações internas. Nesta hipótese, foi considerado como contribuinte substituído pela aquisição, entretanto ao promover a venda para contribuinte em outro Estado da Federação, assumirá a condição de contribuinte substituto.

6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Valentim

Valentim

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 20:16

Tayany e Tedy,

Agradeço pelas respostas. Foram bem esclarecedoras e estão sendo bem úteis.

Entendi que B sofre uma carga de tributação muito alta ao pagar antecipadamente a ST na compra e depois recolher o próprio do RJ.

Cheguei a ler na internet sobre a emissão de uma nota fiscal específica para o ressarcimento em crédito do que foi pago em ST sobre as mercadorias que foram para outro estado. Assim, B só sofreria carga tributária do ICMS próprio do RJ e seu cliente da ST de sua UF (UF de destino).

Sabem algo sobre isso?

Abraço,
Valentim.

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 10:23

Bom dia Valentim!

Bom, os procedimentos para ressarcimento são meio burocráticos, por isso muitas empresas não os fazem.

Pelo que pude entender da operação: A empresa B (RJ) comprou da empresa A (SP), sendo que nesta primeira etapa a empresa B foi a substituída certo? Pois a operação foi feita com destaque de ICMS ST.
Entretanto na venda da empresa B (RJ) para a C (MG), houve novamente a aplicação da ST em vista de Protocolo entre os Estados.


O Convênio ICMS no 81/93, alterado pelo Convênio ICMS nº 56/92, estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária. Na cláusula terceira, prevê, para a hipótese, a figura do ressarcimento. Logo, o atacadista ou distribuidor que receber a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, com o imposto retido, e a revender para fora do Estado, deve emitir nota fiscal (de ressarcimento) em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção, pelo valor do imposto que lhe foi retido.

O remetente (substituído-atacadista) pode creditar-se do imposto relativo à entrada daquela mercadoria, na proporção da quantidade saída, calculando-o sobre o valor que serviu de base de cálculo da operação própria do contribuinte substituto original, escriturando-o, no mesmo período de apuração, no campo "007 - Outros Créditos" do livro RAICMS.
A repartição fiscal visará a nota fiscal emitida para fim de ressarcimento e que virá acompanhada de relação discriminando as operações interestaduais, facultada a apresentação em meio magnético, na forma estabelecida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral, não podendo o valor a ser ressarcido ser superior ao valor retido na aquisição da respectiva mercadoria (art. 20, §§ 1º e 2º, do Livro II do RICMS-RJ).

Documentos exigidos para ressarcimento:

Ao dispor sobre os procedimentos necessários ao cumprimento do previsto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 81/93, a Resolução SEF nº 3.004, de 03/02/99, dispõe sobre os documentos que instruirão o pedido de ressarcimento:
a)nota fiscal emitida pelo contribuinte para fim de ressarcimento;
b)relação discriminada das operações interestaduais de saída que deram origem ao ressarcimento solicitado, acompanhada das respectivas notas fiscais;
c)relação discriminada das operações interestaduais de entrada vinculadas às supracitadas saídas acompanhadas das respectivas notas fiscais.
d)cópias da GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, relativas às operações interestaduais vinculadas ao ressarcimento.
Os documentos referidos instruirão o requerimento que será protocolado no Departamento Especializado de Fiscalização de Substituição Tributária (DEF.06).
A repartição fiscal poderá dispensar a apresentação das notas fiscais a que se referem as letras "b" e "c" acima, desde que o contribuinte forneça arquivo magnético relativo a tais documentos.
As notas fiscais emitidas para fim de ressarcimento deverão estar visadas pelo titular do Departamento Especializado de Fiscalização de Substituição Tributária (DEF.06) para que possam produzir o efeito fiscal pretendido.

Atenciosamente,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
JULIO CESAR RODRIGUES

Julio Cesar Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 11:20

Bom dia pessoal!
Apenas para contribuir, o processo de Ressarcimento do ICMS e ICMS-ST, é de fato um pouco burocrático, porém vale à pena investir neste processo. Se conseguirem ir à diante com o projeto, posso lhes garantir que será um grande ponto conquistado junto à direção da sua empresa, pois trata de um imposto devido a elas e que podem, de forma tranquila, se ressarcirem.
Levantem o montante, mesmo que extra oficialmente, e se surpreenderão com o retorno de caixa que podem oferecer aos diretores. E isto, como sabemos, é a finalidade nº ZERO que qualquer gestor.
Se precisarem de uma planilha para auxiliá-los neste processo, entrem em contato comigo que posso lhes transmitir a planilha que utilizo. Existem algumas macros, mas com um pouco de conhecimento em excel, terão amplo domínio.

MAS...como nada é de graça(já dizia um professor meu), espero que me ajudem a esclarecer uma dúvida que me persegue há muito:

No caso de venda interestadual, a qual a operação não se sujeitou ao ICMS-ST, posso me ressarcir de ambos os impostos, uma vez que a operação não se deu no meu estado?

Grande abraço!
Julio

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