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FÓRUM CONTÁBEIS

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retirada pro-labore

DANILO GOMES CERQUEIRA

Danilo Gomes Cerqueira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:21

Boa tarde,

Meu cliente enquadrado na tributação do Lucro Presumido foi iniciado as atividades no mês 09/2014 e nunca foi feito a retirada pro-labore para o sócio o sócio Administrativo da empresa é aposentado e não trabalha na empresa então o mesmo é obrigado a contribuir INSS ? se for obrigado tenho que gerar a partir do mês 09/10/11/12/01, e vai dar valor muito alto INSS para pagar.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:25

Danilo independente dele ser aposentado o INSS deve ser informado sim, o fiscal do INSS uma vez me disse que apartir do momento que a pessoa é aposentada mais tem uma empresa e faz uma retirada deve reter INSS. Aqui a medida que os clientes vão aposentando eles fazem alteração contratual colocando eles só como quotista e esposa ou filhos como administradores.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:34

Danilo a retirada de pró-labore muita gente lança um valor simbolico e faz retiradas por fora (caixa 2). Numa fiscalização ele vai ter que provar que tem a empresa e nunca retirou 1,00 e que ele não precisa dela, coisa que não existe, se vc tem uma empresa vc não ganha nada dela?

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:40

Isso o minimo deve ser o minimo do Governo, vamos aguardar se alguem tem alguma ideia diferente da minha rsrsrs as vezes é bom ouvir mais opiniões.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
DANILO GOMES CERQUEIRA

Danilo Gomes Cerqueira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:43

Está questão é confusa demais, alguma pessoas falam que não precisa fazer a retirada não é obrigado, e outros já falam que precisa não sei o que fazer agora. Jorge muito obrigado pela troca de informação grato.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:45

Danilo outro detalhe que ele pode estar fazendo é uma alteração contratual onde consta que nenhum dos socios tem retirada de pró-labore rsrsrs eu lembrei disso agora pois um cliente nosso é assim no contrato da empresa dele e não tem retirada pra ninguem.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:46

Olá Danilo

Contribuindo com o tópico:

Empresário ou sócios já aposentados são obrigados a continuar contribuindo para o INSS. Ou seja, eles são obrigados a continuar a fazer retiradas de pró-labore?

Primeiramente, cumpre-nos demonstrar que “pro labore”, segundo o Vocabulário Jurídico de De Plácido e Silva, Editora Forense, 10ª Edição, p. 471, é a “locução latina que se traduz pelo trabalho, usada para indicar a remuneração ou o ganho que se percebe como compensação do trabalho realizado, ou da incumbência que é cometida à pessoa.

Inexiste qualquer previsão legal expressa no ordenamento jurídico trabalhista e previdenciário quanto à obrigatoriedade da retirada pró-labore, nem no tocante ao valor.

Ante ao exposto, respondendo de forma objetiva ao questionamento proposto, não há determinação na legislação previdenciária da obrigatoriedade da retirada de pró-labore por parte dos sócios, seja ele cotista ou administrador (aposentado ou não) da sociedade ou ainda conselheiros da sociedade.

O que existe na legislação do INSS são as situações de enquadramento como segurado obrigatório da Previdência Social, conforme prescreve o inciso V do artigo 9º do Decreto 3.048/1999 (Regulamento Geral da Previdência Social), a saber:

Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

(...)

V - como contribuinte individual:

(...)

h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

Diante do exposto, se a pessoa em questão estiver recebendo valores pelo exercício de atividade remunerada, esta deverá contribuir obrigatoriamente para o Regime Geral da Previdência Social.

Ante todo o exposto, concluímos:

a) reiteramos: não há determinação na legislação previdenciária da obrigatoriedade da retirada de pró-labore por parte dos sócios, seja ele gerente, conselheiro, cotista ou administrador da sociedade (ainda que aposentado);

b) considerando que a lei previdenciária não traz a obrigatoriedade da retirada de pró-labore, entendemos que essa situação será regulamentada pela própria sociedade quando da constituição do seu contrato social, ou seja, os próprios sócios devem deliberar quanto cada um deve ter de retirada, se for o caso.

c) se o sócio – ora aposentado – receber valores da empresa pelo serviço prestado então a contribuição para o INSS deverá existir normalmente.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:54

Então no caso desse meu cliente ele fez essa alteração e uma outra que não lembro o que era e apartir daquele mês ele não teve mais retirada, eu te confesso que neim sabia que existia essa possibilidade, no entanto futuramente ninguem sabe se pode dar problemas tbem né.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 17:01

É sim, eu sempre oriento pra ter a retirada e pronto. Pq futuramente se ele tiver problemas vai culpar a contabilidade dizendo que não teve essa orientação. Mostrei esse artigo que a Vânia postou e se ele insistir no assunto faz uma declaração que ele esta ciente e pede ele pra assinar.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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