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Empresa prestadora de serviços em canteiro de obra

fabiola ramos

Fabiola Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:37

Caros, boa tarde. Tenho uma empresa que presta serviços de hidráulica e elétrica para uma empresa CEI que realiza o recolhimento do INSS e assim faz o desconto de 11% de INSS das notas fiscais que emitimos. A minha dúvida é se na GFIP o departamento onde os funcionários foram alocados terá o código de recolhimento 150 ou 155; se na Guia de INSS os dados serão da empresa prestadora de serviços ou da tomadora e se na guia de INSS eu posso recolher só o valor de terceiros visto que o valor das retenções são superiores ao valor do INSS.

Obrigada.

LEONARDO CESTARI QUINTANILHA

Leonardo Cestari Quintanilha

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 17:09

Boa tarde Fabíola

Você deve alocar os funcionários na GFIP 150, (no caso da matricula CEI ter sido aberta pela Contratante), os dados serão da Tomadora de serviços/Obra, você pode reter somente terceiros mais deve observar se as retenções dos 11% de INSS foram lançadas lançadas no campo de retenção de acordo com a emissão das notas fiscais/competência.

vale que empresas com CNAE 412, 432, 433 e 439 desde 2014 estão enquadradas na desoneração da folha e não mais recolhem 20% patronal e sim 2% sobre faturamento e fazem retenção em suas notas fiscais no valor de 3,5% e na SEFIP devem lançar os 20% como compensação.

espero ter ajudado!

abraço Leonardo

fabiola ramos

Fabiola Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:07

Boa tarde Leonardo

Muito obrigada pela a resposta. Quero apenas confirmar apenas um detalhe que não entendi: " e fazem retenção em suas notas fiscais no valor de 3,5%". A empresa em questão é tributada no simples nacional e ao emitir a nota fiscal de serviço o tomador me retém 11% e não 3,5%. Isso está incorreto? Ou dos 11% que me foi retido eu só tenho direito a compensar 3,5%?


Desde já agradeço.


Fabiola Ramos

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