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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição e enquadramento juridico

LEONARDO CESTARI QUINTANILHA

Leonardo Cestari Quintanilha

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:46

Boa tarde Caros Colegas!

Tenho um cliente novo e estou com a seguinte situação e duvidas:

A pessoa possui uma empresa individual de comercio e quer abrir nova empresa no ramos de construção civil, ou seja, possui um terreno com construção de 4 sobrados e mais 2 terrenos em nome de terceiros a pergunta é a seguinte:

primeiro como empresário individual ele pode participar de outra empresa?
é possível utilizar os imoveis para integralizar capital social na abertura de nova empresa?
é necessário que os imoveis estejam em nome do sócio?
os imoveis já construídos é melhor passar para pessoa jurídica ou vende-lo pela pessoa fisica? qual é tributação
o melhor Cnae seria de incorporação visto que os sócios não são engenheiros?

se puderem ajudar agradeço!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 19:15

Boa noite Leonardo.

1ª Pergunta: pode sem problemas

2º Pode desde que os imóveis estiverem em nome dele. Se ele for casado (exceto separação total de bens) deverá haver a anuência da esposa

3º já respondi, mas gostaria de lhe dar uma dica: se ele vai trabalhar com incorporação se estes imoveis forem para vender não se deve coloca-los no imobilizado e sim no estoque

4º não entendi bem. Ele quer vender os imoveis para a empresa? Eles podem formar o patrimonio da empresa. Por isso deve-se perguntar ao cliente qual a finalidade dos imoveis.

5º Deve-se ver o que a empresa vai fazer: se ela somente vender os imoveis sim, mas caso ela for trabalhar com construção civil deve haver pelo menos alguém na empresa (contratado ou sócio) que seja engenheiro para ser o RT.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LEONARDO CESTARI QUINTANILHA

Leonardo Cestari Quintanilha

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 01:44

Obrigado Paulo

Suas respostas foram esclarecedores, somente complementando a pergunta 4, o objetivo é vender os imóveis já construídos que estão em nome do cliente que será sócio da nova empresa, esclarecendo melhor a pergunta ele quer saber se como os imoveis já estão construídos qual seria a melhor opção para vede-los pagando a menor tributação possível, e neste caso seria melhor vender como pessoa física visto que já esta registrado em seu nome, ou melhor transferir para empresa como integralização de capital social e depois vender?

aproveitando, gostaria de esclarecer outra dúvida:

como empresa de incorporação é possível comprar o terreno fazer a incorporação imobiliária criando Patrimonio de afetação e subcontratando os serviços para construção com uma empresa empreiteira e como responsável técnico contratar profissional terceiro., neste caso dispensaria de ter um profissional efetivo na empresa?

novamente obrigado pelos esclarecimentos!

abraços Leonardo


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 06:39

Bom dia Leonardo.

É melhor integralizar e depois vender.

Sem problemas vocês compram e a empresa constrói. Lembrando que deverá ser aberto um CEI para isso, mas a responsabilidade ( não técnica logicamente) é compartilhada entre seu cliente e a construtora(ressarcimentos, indenizações, dentre outras)

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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