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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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incorporação de tarefas pagas "por fora" no holeri

rosane

Rosane

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 22:37

Boa noite, preciso incorporar nos holerites dos funcionários as tarefas que são pagas "por fora" e portanto não incidem os descontos de inss, fgts e irpf. Existe alguma nomeclatura que possa ser utilizada e que não haja a incidência de tais descontos? Vale ressaltar que a empresa atua na área de construção civil e essas tarefas são pagas mensalmente a 70% do efetivo.
Exemplo: salário do funcionário: 1.500,00 por fora: depende da produtividade pode chegar 3.600,00 ( ref. 4 semanas).

No aguardo

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 22:59

Rosana você pode colocar a nomenclatura que quiser pois o e-social ainda não entrou em vigor, mais devo lembrar-lhe que essa ação é irregular e pode lhe trazer sérios problemas futuramente.
Tudo aquilo que incorpora o salario deve servir de base para o INSS e FGTS (IR pode ser discutível), salvo em caso de acordo coletivo.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 07:19

Complementando a resposta do Fábio, um abono ou prêmio pago de vez enquando no holerite pode até passar sem incidencias de impostos, agora se for constantemente lançados incopora sim aos salarios incidindo inclusive sobre férias e 13º. Num entendimento de juiz como se trata de uma "produção" ele pode solicitar inclusive o DSR desses valores.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
rosane

Rosane

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:32

E qual seria a melhor nomeclatura para que então não haja futuramente um processo trabalhista e seja cobrada a incidência de DSR? Pretento já alterar para a próximo fechamento de folha.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:51

É se não quer pagar impostos e incidencias sobre esses valores não deve neim lançar no holerite, se pagar em conta bancaria é ainda pior pois o funcionario neim precisa ir muito longe pra provar que ganha por fora kkk

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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