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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 17:05

Colegas, boa tarde!
Estou com uma dúvida. Tenho um cliente que todo ano faço a DIRPF. Ele é aposentado com mais de 65 anos. Nas declarações anteriores sempre declarei parte dos rendimentos dele com ISENTOS, na linha 06 (usando o limite/teto), e o restante como rendimentos TRIBUTÁVEIS. Minha dúvida é com relação a este ano (2014-2015). A partir de 2014 ele passou a ter doença grave.
Minha dúvida é se declaro parte dos rendimentos na linha 06 (rendimentos isentos), como já havia fazendo, e o restante dos rendimentos na parte ISENTO, na linha 07 (doença grave), ou devo proceder na mesma forma que nas declarações anteriores (parte rendimentos ISENTOS-linha 06 e o restante como TRIBUTÁVEL)?
Desde já muito obrigado pela valiosa ajuda.
Att.

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 17:19

Marcelo Soares Vieira, boa tarde! Ele já passou pela pericia e foi dado ele como doença grave e foi isentado do IR? Se sim, todo rendimento dele relativo da aposentadoria ficará como isento, na linha de isento e não tributáveis doenças graves. Agora caso ainda não foi feito esses procedimentos, infelizmente você terá que tirar a parte isenta e a outra para tributação. E se ele não fez pede para ir o mais rápido possível resolver isso, quanto antes menos dano ele terá. Mas se quiser colocar tudo como isento e tentar brigar na receita para restituir tudo possa ser que consiga.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 17:36

Gilberto Eugênio, boa tarde!

Entendi sua colocação. Ele ainda não passou pela pericia oficial, somente pelo médico dele. Vou jogar tudo como isento e brigar na Receita Federal.
Muito obrigado pela atenção e ajuda.
Tenha um excelente final de tarde!
Att.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 15:02

Boa Tarde amigos,

Estou com o seguinte problema, um cliente meu caiu na malha fina devido a empresa dele não ter informado sua retenção na DIRF, porém, quando fui consultar a Decore que deu origem ao rendimento, na Decore diz que quem pagou foi a empresa, mas o DARF foi recolhido com o código 0561 no CPF do mesmo, como arrumo esta bagunça? Retifico os DARFs e entrego a DIRF com multa?

Muito obrigada a quem puder me ajudar!

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 16:10

Boa tarde

Cristiane

Pelo que entendi, primeiramente deverá Retificar o DARF, e depois, retificar a DIRF, pois, acredito que a empresa tenha transmitido a DIRF, portanto, para enviar com a informação pertinente ela deverá Retificar a DIRF.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 16:22

Obrigada Vando Luiz dos Santos,

Vou verificar com o contador da empresa, e fazer as correções, muito obrigada.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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CLAYTON

Clayton

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 12:03


Estou com uma grande dúvida.

Meu vizinho até o ano retrasado não precisava entregar a declaração, ao atingir a tabela fizemos juntos a declaração.

Detalhe esquecemos de colocar a Pensão Alimentícia na Declaração de 2013 , mas mesmo assim enviamos e devido a isto deu imposto a pagar de 140,00 .

Este ano de 2015 ele tem imposto a restitutir , até ae ok, pois informamos a Pensão .

Agora para Retificar a de 2013 , não dá pois o programa pedi o número de anos anteriores da Declaração. Se a pessoa não precisou entregar , não tem o tal número.

Negócio seria retificar na própria Receita Federal ??


obs.: No CAC, diz que a última declaração foi a DAI de 2005 e a de 2006 esta constando como REgularização . Mas como expirou os 5 anos , nem precisa rever nada ou estou errado ??

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 13:29

Clayton,

Boa tarde! Se foi entregue a declaração do exercício 2013, para retificá-la é só marcar a opção "retificadora" e informar o nº do recibo de entrega da declaração errada (a original do exercício 2013).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 15:52

Boa tarde Henrique

7 - Postagens duplicadas serão apagadas. Não poste sua mensagem em mais de uma sala. Não tem sentido colocar a mesma postagem mais de uma vez somente para chamar a atenção.

Regras do Fórum

Esta é sua terceira postagem com teor idêntico. Além disto este tópico nada tem a ver com o Lucro Real, uma vez que os assuntos que aqui devem ser tratados dizem respeito
a "IRPF 2015 - Ano Calendário 2014"

...

CLAYTON

Clayton

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 23:00

Prezado Colega MArcio PAdilha ,

Este procedimento de retificar eu conheço, eu acho que não fui específico .

Como meu vizinho não tinha declaração anterior, pois a última entregue foi no ano de 2006 e tem o ano de 2005 que esta constando em amarelo como " REgulariaçao"

Ae lhe pergunto ( eu acho que você entendeu agora ), como retificar a Declaração de 2014 , sendo que ele não tem declaração de anos anteriores entregue !!!!!

O programa pedi o número da declaração entregue ref. ao ano anterior que seria 2013 , nesse caso impedi a retificação, certo .


Eu acho que ele terá que ir até a Receita Federal , para regularizar .

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 30 maio 2015 | 09:12

Clayton,

Vou repetir: para retificar, você tem de abrir a declaração que quer alterar e mudar a opção para "declaração retificadora", e informar o nº do último recibo da declaração DO MESMO EXERCÍCIO.

Exemplo: apresentou uma declaração do Exercício 2014/Ano-calendário 2013, cujo nº do recibo foi 00.01.02.03.04.05.
Para retificar essa declaração de 2014/2013, vai ter obrigatoriamente de informar como nº do recibo o mesmo 00.01.02.03.04.05.

E quando for uma declaração original, ou seja, a 1ª que estás enviando daquele exercício, não é obrigatório informar o nº do recibo do ano anterior. Se tiver o nº melhor (parece que o processamento é mais rápido), mas se perdeu, tudo bem.

E se não apresentou a declaração do exercício anterior, evidente que não precisará informar o nº.

* Exercício = ano em que se entrega a declaração
* Ano-calendário = ano a que se referem os dados da declaração

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:22

Bom Dia,,

Tenho um cliente, que estava com pendências no ano calendário de 2013, realizei a correção - a qual era a inclusão de uma receita lastreada não declarada pelo usuário. Porém apos esta declaração, gerou um IRPF do ano, de um valor consideravel. Meu questionamento é:

a) Refazer essa declaração, incluindo despesas reais que tenho em mãos para reduzir esse valor de imposto? (minha inclinação)
ou b) Não mexer com este, para que o cliente não caia na malha fina? (opinião de alguns colegas)

Esta ultima, é a opinião de alguns colegas os quais expressam assim, deixa quieto, peça para pagar para que o cliente não tenha que comprovar fisicamente diante da receita essa declaração. (Será mesmo que isso iria acontecer?)

Sem mais,
desde já agradeço os comentários e o compartilhamento
dos saberes sobre a questão.

Muito Obrigado

Obs: "Sempre fui da opinião, que se há legalmente a oportunidade de reduzir o IR, por que não realiza-la".

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 10:19

Cristiano Plack de Lima,

Bom dia. Também penso que se há despesas legais e comprovadas, que trarão vantagem ao contribuinte, então devem ser lançadas.
O problema não é cair na malha fina, e sim não ter como comprovar algo que se declarou.
Li um artigo, na época da declaração, que falava que até contribuintes "comportados" caem na malha fina, por exemplo, quando tem despesas médicas altas (tipo uma doença grave) cujo valor ultrapassa o percentual de 20% dos seus rendimentos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 13:22

Boa tarde Cristiano

Se o cliente (pergunte à ele) pode de fato comprovar tais despesas, você deve declará-las sim.

Não tem porque fazer o cliente pagar mais imposto se tem o direito de deduzir as despesas em questão.

Medo de cair na malha fina deve ter quem não pode comprovar as informações prestadas na DIRPF.

...

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 13:47

Boa Tarde Cristiano Plack de Lima ,

Só complementando a informação dos nobres colegas, cabe verificar se a primeira declaração foi entregue como completa ou simplificada, em ambos os casos você deve informar todas as despesas pagas pelos mesmo, a omissão de informações pode acarretar multa, porém se a declaração foi entregue como simplificada você não poderá, na retificação, mudar para declaração completa, mesmo sendo mais vantajoso para seu cliente.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Edvar Giangiardi Junior

Edvar Giangiardi Junior

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 09:26

Bom dia. Estou com um problema e gostaria de uma ajuda caso seja possível.

No ano passado foi entregue uma declaração original, no modelo simplificada, quando o correto seria ter entregue uma de final de espólio.

Pois bem, o que eu faço agora para corrigir isso? Se tento entregar uma de final de espolio original não consigo pois ja existe uma declaração original com o cpf do falecido, se tento retificar não aceita porque a entregue ano passado era simplificada e como a final de espolio e completa tambem não aceita.

Como faço nesse caso?
Obrigado

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:18

Boa Tarde Cintia Cruz,

O cadastro CEI é feito para informar que você é uma pessoa física "equiparada" a pessoa jurídica, que pode ter empregados, acredito que você pode sim abater o seu plano de saúde de seu IR, porém é recomendável que veja se não está obrigada ao recolhimento de seu IR pelo carnê leão.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 07:13

Cristiano Plack de Lima
Bom dia colega,

Na maioria dos casos a receita analisa esse tipo de dado como uma tentativa de fraude tributária. Ex:
Alterar o valor do Livro Caixa após o encerramento do prazo de entrega, Enviar o Livro Caixa com saldo negativo,
receitas médicas muito altas, cruzamento com DMED, entre outros.
São todas automáticas e eu já vi muita gente pedindo socorro quando tentava fazer em casa ou com outras pessoas sem experiencia neste quesito.
Então eu sou da mesma opinião da maioria, sempre dentro da legalidade, se você pode comprovar, DEVE lançar, mesmo que vá para malha fina.
Somente fazendo isso, talvez a RFB mude os critérios visto que se todos os contribuintes passarem a declarar sua real situação. talvez isso ajude a mudar os mecanismos.
Att.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Raphael Malvão

Raphael Malvão

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 13:41

Caros Colegas

Meu cliente, tinha 3 imóveis, sendo dois declarados, desses um ele vendeu, quanto ao terceiro imóvel que não tinha sido declarado ainda, devo declarar agora?

"Se não lutar pelo futuro que quer, é obrigado a aceitar o futuro que vier!"

Raphael Malvão
Assistente Contábil
[email protected]
Rio de Janeiro
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 14:00

Raphael Malvão dos Santos Silva,

Cabe observar quando ele adquiriu este imóvel e lançar ele na declaração do ano correto, convém também verificar se o mesmo possuía rendimentos suficientes para a compra deste imóvel, caso contrário é malha fina na certa.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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DAVID MATTOS

David Mattos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 16:29

Pessoal,

Estou com um caso e gostaria de compartilhar com vocês o meu questionamento.

Fiz uma declaração de IR 2015 no dia 26.04.2015 na opção completa. Quando foi no dia 30.04.2015 (um outro profissional) fez uma declaração, fazendo com que a declaração a qual eu fiz fosse CANCELADA. Entretanto, o profissional que retificou a declaração alterou a opção de completa para simplificada, fazendo com que não seja mais possível alterar o regime de tributação da declaração agora (após o fim do prazo). Isso vai fazer com que o cliente pague mais, infelizmente!

Contudo a dúvida é a seguinte: É possível, ser enviado, uma declaração retificadora, ANTES do término do prazo de envio, sem que seja indicado o número do recibo da declaração de IR ORIGINAL (anterior - a declaração que eu fiz)?

Grato,

David Mattos
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 16:44

David Mattos , salvo engano meu, o programa da Receita não acusaria "já existe uma declaração entregue para este número de cpf", creio eu que esta pessoa conseguiu retificar a declaração que você transmitiu, se ele tinha o código de acesso do e-cac isso é possível.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 16:53

David Mattos,

Não é possível enviar uma retificadora sem informar o número do recibo da última declaração enviada, daquele exercício.
Como disse a Cristiane, ele deve ter tido acesso ao e-CAC ...

CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 00:13

Boa noite!

Estou fazendo a declaração 2015/2014, onde já tinha em 2013 um veiculo que em 2014, ele fez uma "Cedula de credito bancario", onde fez uma alienação fiduciaria dando em garantia o veiculo que já era dele. Como lanço da declaração IRPF 2015.

Célia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 09:12

Bom dia Celia,

Se o veiculo em questão está totalmente pago, informe/inclua os dados da alienação fiduciária apenas no campo "Discriminação" na ficha de "Bens e Direitos" correspondente ao veículo em questão.

Nada deverá ser informado na ficha "Dividas e ônus Reais" referente a esta Cedula de Crédito Bancário.

...

WALLAS

Wallas

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 08:15

Bom dia.
Estou com um problema/dúvida e não sei como resolver,gostaria da ajuda de algum membro.
Não encontrei em nenhum fórum e espero que eu não esteja ferindo as regras.
Ao emitir as quotas do imposto de renda pessoa física,notei que em apenas um contribuinte não está saindo o nome dele automaticamente após digitar os dados e já conferi o CPF e está correto,
Alguém poderia me informar o motivo?
Desde já Agradeço.

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