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FÓRUM CONTÁBEIS

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Cesta Básica - "Salario In Natura"

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 09:22

Bom Dia,

A convenção coletiva do sindicato da construção civil manda a empresa conceder aos empregados do canteiro de obra 1 cesta básica por mês e efetuar o desconto de 10% do valor da cesta na folha de pagamento dos empregados.

A minha dúvida é se caracteriza "salário in natura" e se tenho que efetuar o recolhimento de FGTS e INSS sobre o valor da cesta básica.


Aguardo

Att

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 09:32

Bom dia Ericka,
o correto é comprar essas cestas básica de alguma fornecedora cadastrada no PAT e solicitar o código de cadastro, assim você consegue cadastrar seu cliente também.
Fazendo isso não será considerado "SALÁRIO IN NATURA".

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:00

Ericka tenho empresas que pagam a cesta basica no holerite e desconta o permitido em convenção, não lançamos incidencias em nada de impostos pois o sindicato orientou assim. Vale lembrar que nesse sindicato especifico consta que pode ser pago em dinheiro, caso não conste pode ser considerado incorporado salario visto que vai ser pago todo mês.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:00

Obrigada Luis Henrique,

Estava lendo sobre o assunto aqui e encontrei um artigo que diz:" Se a prestação fornecida for habitual e com gratuidade terá natureza salarial", como no meu caso haverá o desconto de 10% do valor da cesta em folha de pagamento, esta prestação não é gratuita portanto não terá natureza salarial correto?

Onde eu consigo saber se o fornecedor é cadastrado no PAT? Existe algum cadastro no MTE onde eu possa consultar?

Sucesso é a constância do Propósito.
LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 11:18

Ericka,
deve consultar na sua região se existe alguma empresa que forneça cesta básica, se existir, basta entrar em contato com ela e solicitar o número do registro no PAT, é quase certeza que ela tem, pois facilita para ela obter clientes.
Este link do ministério do trabalho esclarece todas as duvidas.

http://portal.mte.gov.br/pat/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat.htm

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