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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração COAF.

Tárcila Araújo

Tárcila Araújo

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 11:34

Somos uma Organização Contabil
Temos como cliente uma Imobiliária escrita no cód de atividade 41.10-7-00 e uma Corretora de seguros 66.22-3-00.
Gostaria de saber se as mesmas são obrigadas a entrega da declaração Coaf , pois tentei efetuar o envio porém ao cadastrar a Corretora de seguros fui encaminhada a pagina da Susep que solicita um cadastro e senha da qual não tenho, porém na carta de obrigatoriedade o Orgão Susep seria apenas para Sociedades e Resseguradoras, como saber pelo cód de atividade se a minha cliente deve entregar e se for obrigada onde adquiro essas informações?

Obs: As duas iriam ser Dclarações Negativas pelo fato de não haver suspeita.

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 11:51

Tárcila Eugenia


Estou com o mesmo problema com nossas corretoras de seguro.



Se conseguir ai me avisa, por favor

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Marcella Magalhaes Maia

Marcella Magalhaes Maia

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 10:28

Prezados,

estou na mesma dúvida, porque pelo que consta na Lei 9613 e na circular 445/12 da Susep, somos levados a crer que é obrigatório para as "corretoras de seguro", porém, em contato com a própria susep, fui informada que não era obrigatório. Em busca de base legal para esclarecer o que foi me dito por telefone, achei o seguinte artigo:

"Em resultado de contato do Sincor-SP com a Susep e o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), verificamos que os corretores de seguros não estão obrigados a entregar a comunicação negativa de operações identificadas como lavagem de dinheiro.

Até hoje pela manhã, o site do Coaf indicava que as pessoas jurídicas sob a fiscalização da Susep, obrigadas a apresentar a mencionada comunicação, eram as "sociedades e corretores de seguros", entre outros.

Cabe explicar que, o artigo 3º, inciso I, da Circular Susep 445/12, define "sociedades" como sendo "sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar; sociedades cooperativas, ...".

No decorrer do expediente, ao consultar o site do Coaf, houve retificação no sentido de excluir os corretores de seguros da obrigatoriedade da comunicação negativa.

Reforçamos que a matéria está disciplinada na Lei 9.613/98, artigo 11, inciso III (alterado pela Lei 12.683/12) e Circular 445/12, que regulamenta o tema para o mercado de seguros."


via www.segs.com.br

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