Prezados,
estou na mesma dúvida, porque pelo que consta na Lei 9613 e na circular 445/12 da Susep, somos levados a crer que é obrigatório para as "corretoras de seguro", porém, em contato com a própria susep, fui informada que não era obrigatório. Em busca de base legal para esclarecer o que foi me dito por telefone, achei o seguinte artigo:
"Em resultado de contato do Sincor-SP com a Susep e o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), verificamos que os corretores de seguros não estão obrigados a entregar a comunicação negativa de operações identificadas como lavagem de dinheiro.
Até hoje pela manhã, o site do Coaf indicava que as pessoas jurídicas sob a fiscalização da Susep, obrigadas a apresentar a mencionada comunicação, eram as "sociedades e corretores de seguros", entre outros.
Cabe explicar que, o artigo 3º, inciso I, da Circular Susep 445/12, define "sociedades" como sendo "sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar; sociedades cooperativas, ...".
No decorrer do expediente, ao consultar o site do Coaf, houve retificação no sentido de excluir os corretores de seguros da obrigatoriedade da comunicação negativa.
Reforçamos que a matéria está disciplinada na Lei 9.613/98, artigo 11, inciso III (alterado pela Lei 12.683/12) e Circular 445/12, que regulamenta o tema para o mercado de seguros."
via www.segs.com.br