Thaynare, boa tarde.
A empresa pagará referente ao período trabalhado + 15 dias (por lei, hoje), segunda feira dia 02.03.2015 isso já muda.
Exemplo;
O ultimo dia de trabalho foi 10.02.2015, depois se afastou por doença, então conta-se mais 15 dias, terminando em 25.02.2015, então os encargos tanto previdenciário como o FGTS vai contar até o dia 25.02.2015, após e de responsabilidade do INSS. (lembrando que isso e hoje, segunda feira, março, já começa vigorar a nova contagem ao invés de 15 dias passará para 30 dias, poderá sofrer mudança, ainda não foi aprovada na câmera e nem no senado).