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Afastamento por acidente de trabalho

Michelle Kruger

Michelle Kruger

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 15:30

Boa Tarde, estou com uma duvida na contagem dos dias após o acidente, o caso é o seguinte: um funcionário sofreu um acidente na empresa no dia 17/02 as 11:00h (sábado) então foi para um pronto atendimento e mandaram ele embora no domingo com muitas dores foi ao hospital e detectaram uma fratura de clavícula, ficou alguns dias internado e voltou para casa com um atestado de 30 dias (atestado com data do dia 18/01-domingo). Foi comunicado a Cat e devido alguns erros do medico no atestado só consegui dar entrada na previdência e agendar pericia no dia 03/02 sendo agendada para 10/03. Minha Duvida é a partir de que dia inicia a contagem dos 15 dias, do dia do acidente ou no domingo dia 18 data do atestado, ou na segunda como domingo não trabalha?
E outro situação ainda é que ele não voltou ao trabalho, tem consulta marcada para o dia 10/03 mesmo dia da pericia, não poderá comparecer ao INSS, provavelmente agendaram para outro dia, deixo ele ainda como afastado e aguardo essa consulta e a pericia ou coloco como faltas esses dias, pq 30 dias de atestado acabariam em 17/02 teria que voltar a trabalhar.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:58

Michelle vc deve considerar a data da CAT, correto seria pegar um atestado correto pois ele foi atendido no dia anterior, no caso eu consideraria ele como afastado até fazer a pericia, no maximo a empresa vai pagar o FGTS dele que é melhor que depois ter que refazer tudo.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 17:00

Michelle, boa tarde.
No seu caso começa a contar a partir da segunda-feira, haja visto que o domingo ela já tinha direito.
Você deve entrar em contato com o mesmo(via telefone/correspondência registrada) informando que o atestado venceu, e que ele precisa passar pelo médico do trabalho.
Já agenda e informe ao mesmo o dia/hora e local.
Eu particularmente não aplicaria a falta até a data agendada com o médico do trabalho (empresa), afinal é um acidente de trabalho e precisamos ter muito cuidado com as medidas a serem aplicada, haja visto que ele ou a familia "poderá" até acionar a justiça, mencionando vários motivos, entre eles (não deu assistência, descontou os dias sabendo que a perícia estava agendada(a maioria não sabe da legislação)e outros).
O melhor e sempre está visitando/comunicando com o mesmo ou a familia, se precisa de ajuda, auxilio, transporte, assim o empregado e a familia se sentirá seguro e amparado pela empresa.

Michelle Kruger

Michelle Kruger

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 17:27

Ok, se inicia a contagem na segunda-feira dia 19 os 15 dias dariam até dia 2/03 então ainda tenho que pagar esse mês 2 dois de saldo de salario, porém como teria que voltar no dia 18 de fevereiro e não voltou, vou deixar ainda como afastamento até o fim do mês, pois o FGTS tenho que recolher igual sobre o salario pois é um acidente. O caso fica um pouco complicado pq é um funcionário rural, e o empregador não tem convenio com médicos do trabalho e nossa cidade também é pequena não tem, teria que verificar em outra cidade e agendar, mas como também acredito que a pericia não vai demorar muito, para o próximo mês já consigo resolver ou ficará afastado por um período determinado ou terá que voltar trabalhar.
Agradeço a atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 09:28

Michele, bom dia.
"TALVEZ" tenha que pagar o mês integral de março/2015, isso por causa da nova lei, (auxilio doença/acidentário) que entrará em vigor nesta segunda-feira, 02.03.2015.
Sugiro a você que ligue no 135.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 12:00

Michelle, bom dia.
No link abaixo, temos esclarecimento;

www.saudeocupacional.org


"AUXÍLIO-DOENÇA: REGRA DOS 30 DIAS JÁ ESTÁ VALENDO?
Prezados leitores.
Sobre as mudanças trazidas pela Medida Provisória n. 664 de 30/12/2014, quanto ao auxílio-doença, algumas das principais dúvidas estão ilustradas abaixo.
a) Se um trabalhador recebeu o atestado médico no dia 26/02/2015, a empresa deverá pagar os primeiros 30 dias de afastamento?
R.: Não. Nesse caso a empresa pagará apenas os primeiros 15 dias. A nova regra dos 30 dias vale apenas para afastamentos que tiveram início à partir de 01/03/2015.

b) Se um trabalhador recebeu o atestado médico no dia 02/03/2015, a empresa deverá pagar os primeiros 30 dias de afastamento?
R.: Nesse caso sim, pois o afastamento teve início após 01/03/2015.

Em resumo, o que deve ser avaliado é a Data de Afastamento do Trabalho (DAT) e não a data do requerimento do benefício. Se o início do afastamento acontecer até o dia 28/02/2015, estarão em vigor as regras antigas, independentemente da data do requerimento ou da perícia.

ok

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 9 anos Domingo | 8 março 2015 | 16:14

O médico não pergunta se o trabalhador tem expediente dia de domingo, o afastamento diz respeito ao prazo necessário para sua recuperação ou tratamento, portanto, o atestado começa a contar da data de sua emissão (como reza o CPC: exclui-se o 1º dia, e inclui-se o último dia), quer dizer, faz 1 dia de afastamento quando completar 24hs da emissão do atestado, e assim por diante.

Claro que nada impede que se adote forma mais vantajosa ao empregado.

Uma vez expirado o prazo do atestado o empregado deve ser orientado a se apresentar ao trabalho no 1º dia de serviço seguinte ao fim do afastamento, ou, se não se considerar ainda apto, deve procurar o médico para que este emita novo atestado dando continuidade ao seu afastamento. Ele não tem de ficar fora do trabalho aguardando a perícia sem um novo atestado lhe dando cobertura.

Michelle Kruger

Michelle Kruger

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 10:51

Nossa um caso bem complicado, mas fiz a contagem a partir da segunda feira e assim ele recebeu mais dois dias do mês de Fevereiro, ele está com consulta agendado para dia 10/03 amanhã, vamos ver o que o medico vai dizer, que ficara melhor ou volta ou um atestado para mais tempo.

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