Boa tarde , colega, ai vai depender do Municipio, bem como das atividades das duas empresas, pois não poderiam existir de fato se as atividades são conflitantes entre si. Primeiro passo que você terá que tomar e se dirigir a prefeitura de seu município e fazer uma consulta Formal, sobre essa possibilidade, de que consiga os dois Alvaras, faça isso antes de qualquer outra providencia, inclusive a elaboração do Contrato Social, pois dependendo dessa resposta com referencia a Legislação Municipal e que você tomara as outras providencias. Quanto ao Estado e a Uniao, não terá a meu ver problema algum. Outro detalhe a ter cuidado e se o imóvel for alugado, ver como vai colocar no mesmo, para evitar futuros aborrecimentos com o proprietário. Se o imóvel for da empresa, mesmo assim terá que ter cuidado caso seja o mesmo em nome de uma delas, pois ai logicamente a outra terá que ter um contrato também. Deu para dar uma clareada, procure um profissional qualificado, ao for elaborar o Contrato Social , contador ou advogado.
sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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