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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo de Pis e Cofins

Luis Fernando de Morais

Luis Fernando de Morais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 1 março 2015 | 13:15

Para fins de apuração do IR e CSLL você utilizará o método do Lucro Real.

Existe algumas atividades, que independente se você for do Lucro Real ou do Lucro Presumido, o método de recolhimento é pela cumulatividade, ou seja, pagará as alíquotas de 0,65% para PIS e 3% para COFINS, sem ter direito a crédito.

Algumas das atividades são:

- Bancos comerciais
- Operadora de plano de saúde
- Escola infantil
- Agência de viagem e turismo
- Algumas outras

Dicas de finanças pessoais:

http://sobrefinancaspessoais.blogspot.com.br/
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Domingo | 1 março 2015 | 13:42

Maria Aparecida,
Boa tarde.

Corroborando com o que foi dito pelo colega acima, é importante destacar que a sistemática de Cumulatividade e Não Cumulatividade é aplicável somente ao PIS/PASEP e COFINS, conforme prescrito nas Leis 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003.

No que se refere ao IRPJ e CSLL, suas formas de tributação restringem-se a SIMPLES NACIONAL (LC. 123/2006), Lucro Real e Lucro Presumido (Leis 9.249/1995, 9.430/1996 e Decreto Federal N. 3.000/1999). Além do mais, a Não Cumulatividade é atrelada somente à PJ enquadrada como Lucro Real.

Sendo assim, a receita auferida pela atividade exercida por sua empresa será tributada normalmente de IRPJ e CSLL, se efetivamente for considerada como renda. Já em relação ao PIS e COFINS, as receitas citadas pelo colega acima, obedecem um recolhimento diferenciado (Regime Cumulativo), mesmo se a empresa a qual você trabalha seja enquadrada como Lucro Real.

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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