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Auxílio doença por acidente de trabalho

FRANCISCO CANINDÉ DE SOUZA FRUTUOSO

Francisco Canindé de Souza Frutuoso

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 09:16

Bom dia caros amigos,

Gostaria se possível de um orientação que estou passando no meu trabalho. Tenho um funcionário que contraiu um gemer no olho devido trabalhar com Gari de coleta na empresa que no qual tem seu serviço com coleta de lixo domiciliar. O mesmo está afastado pelo INSS desde Julho/2014, fizemos todo procedimento junto ao INSS e ele conseguir ficou alguns meses recebendo. Tivemos outra renovação do pedido com o médico dando quase certeza da sua aposentadoria. Só que nesta ultima renovação outro médico constatou que o mesmo poderia voltar ao trabalho em outro setor. O problema é o seguinte: desde o dia 16/02/2015 não tenho noticias deste funcionário, não tenho atestado para colocar nestes dias restantes, preciso fechar a folha de fevereiro e nada.

Se colocar falta será um procedimento correto, o empregador disse que não irá pagar INSS pra ele pois encontra-se afastado.

O que faço?

Canindé Frutuoso
DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 10:22

Bom dia Francisco,

Primeiro, o médico que fez a última perícia emitiu o termo dizendo que ele estava apto para o retorno das suas atividades? Se sim, a empresa tem amparo legal para fechar a folha de pagamento constando falta para o funcionário, e caso o mesmo não retorne de fato ao trabalho, aplicar procedimento de abandono de emprego.
Aconteceu este mesmo caso na empresa que trabalho e o procedimento aplicado foi este.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


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