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emissão de nfe de devolução st

Maria Aparecida

Maria Aparecida

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 12:27

Bom dia!


Seguindo minha dúvida... tenho uma devolução a fazer de produtos comprados do estado do ES.
esclarecimentos: - minha empresa é lucro presumido;
- produto comprado para comercialização;
- estado de origem MG e destino ES.

dúvidas: - qual cfop utilizar na devolução sendo que os produtos entraram com 6404?
- qual cst utilizar?
- devo informar a base de calculo e vlr ST nos dados adicionais?
- devo acrescer o vlr do St no campo de outras despesas da nota, neste caso não vai ratear e somar ao total dos itens?
- no caso de produto st a nfe de devolução virá com a base e valor de icms zerados tambem? (pelo menos não consegui fazer diferente no programa gratuito)

Desde já agradeço atenção e auxílio.

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:05

Boa tarde Maria Aparecida!

Neste caso a devolução deve ser feita com o CFOP 6.411.
A CST a ser utilizada é 60. O valor de substituição tributária das mercadorias devolvidas será informado no campo "outras despesas acessórias" para ser acrescido no total da NF.
Nos dados adicionais da NF-e você deverá mencionar o número e data da nota de aquisição, se a devolução é parcial ou total, e os valores de BC ST e ICMS ST contidos na NF de compra.

Atenciosamente,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Roberto Soares

Roberto Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 08:18

Mas como se trata de uma operação interestadual, creio que o valor do ICMS-ST já foi pago via GNRE. E esse valor quem pagou foi a sua empresa.
O que você deve devolver é apenas o valor do icms próprio para o seu fornecedor se creditar. O valor pago do ICMS-ST voce terá que pedir restituição.
Não tem como devolver um valor já recolhido para o fisco.

Esse seria o meu entendimento.

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