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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dúvida código GPS SEFIP

Aline Souza

Aline Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 13:27

Prezados colegas do fórum,

Estou com dúvida com relação ao código de GPS a considerar no SEFIP.

A empresa possui atividades no Anexo I (Comércio ) CNAE 47.89-0-02 e também no Anexo IV ( Prestação de serviços de Jardinagem) CNAE 81.30-3-00.

Possui um titular, no caso empresário com retirada pro-labore e apenas um empregado na função de jardineiro.

No momento, a empresa ainda não faturou nada no Anexo I, ou seja comércio, apenas prestou serviços de manutenção de jardim.

Neste caso, seria considerado concomitantemente Anexo I e Anexo IV?

Qual o código de GPS que eu consideraria 2100 ou 2003?

O SEFIP, efetua o cálculo da guia corretamente sendo 2100 ou 2003?

Sei que no Anexo IV, há a parte patronal 20% + RAT e no Anexo I apenas o INSS do segurado e/ou do empregado.

Mas não sei qual código GPS considerar, nem se o SEFIP cálcula corretamente.

Podem me ajudar, por favor?

Aline Souza

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 13:36

Aline Souza,

Em resposta:

Neste caso, seria considerado concomitantemente Anexo I e Anexo IV?
R. somente anexo IV.

Qual o código de GPS que eu consideraria 2100 ou 2003?
R. 2003

O SEFIP, efetua o cálculo da guia corretamente sendo 2100 ou 2003?
R. Sim.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 13:47

Se a empresa enquadrar no Anexo IV o codigo de pagamento da GPS é 2100, vale lembrar que o simples enquadrado no anexo IV somente é dispensada o pagamento da parte de terceiros, sendo devido o pagamento da parte patronal 20% e do RAT, na Sefip deve ser informado NÃO OPTANTE e codigo de terceiros 0000

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Aline Souza

Aline Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 19:16

Agora fiquei em dúvida, afinal o código é 2100 ou 2003?

Li a IN 971/09, mas não ficou claro para mim, uma vez que a empresa não teve faturamento no Anexo I ainda.

Segue abaixo:

Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Art. 5º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III e V, simultaneamente com atividades tributadas na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoram a partir de 1º de janeiro de 2009, deverão indicar "optante" no campo "SIMPLES" do SEFIP.

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cod. Pagamento GPS" e "0000" no campo "Outras entidades":



Sendo assim, a empresa possuindo a atividade no Anexo I (principal) e Anexo IV (Secundária) automaticamente eu teria que considerar o código 2003? Ou seria o código 2100 de acordo com o faturamento da empresa que está sendo apenas no Anexo IV e o empregado (jardineiro).

Aguardo mais opiniões a respeito do assunto.


Aline Souza
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 19:44

Aline no escritório que trabalho o dono (Contador) é que passa pra gente em qual anexo a empresa se enquadra, se a sua for no anexo IV é como postei acima, como não preciso me preocupar onde ela se enquadra não sei te falar.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Aline Souza

Aline Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:53

Pois é, Jorge, agradeço a intenção de me ajudar.

Como postei acima a IN 971/09 deixa esta dúvida, porquê no caso a empresa em questão possui não apenas a tributação no Anexo IV, mas também possui o Anexo I.

Sendo assim, deixa dúvidas, pois segundo a Iegislação da IN 971/09, quando é apenas Anexo IV, seria o código 2100, quando for Anexo I, concomitantemente com anexo IV, seria o código 2003.

Teria algum colega do fórum que possuem uma empresa enquadrada nos dois Anexos I e Anexo IV e que tenha uma situação parecida para saber como distinguir o código a ser utilizado para recolhimento do INSS?

Fico no aguardo e agradeço a colaboração dos colegas.

Aline Souza
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:55

Boa tarde Aline,

Nos termos do artigo 2º da IN RFB nº 925/2009, para os fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos até de 31 de dezembro de 2008, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoraram até 31 de dezembro de 2008, deverão prestar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

As contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Aline Souza

Aline Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:24

Bom dia, Daniela.

Agradeço a colaboração, mas você possui alguma empresa em que há empregados enquadrados no Anexo I (Comércio) e Anexo IV(Serviços) ao mesmo tempo em uma única empresa.

No caso a empresa que estou tratando é uma empresa que comercializa plantas e flores e também presta serviços de Jardinagem, ou seja, tem dois anexo simultaneamente, compreende?

Agradeço ao retorno dos colegas.

Aline Souza

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