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Compensação 4% IRPJ - LEI ROUANET

EMILIA FREITAS HORACIO DA SILVA

Emilia Freitas Horacio da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 14:37

Boa tarde!

Prezados, tenho a seguinte situação:

Uma empresa Lucro Real fez uma doação de R$ 15.000 a uma fundação, conforme aplicação da Lei Rouanet. Após os cálculos, confirmamos que o valor total da doação poderá ser compensada no valor a pagar de IRPJ. Porém, gostaria de um auxílio, pois qual a conta contábil que devo creditar para esta compensação.

No ato da doação, fizemos este registro:
D - Despesa de doação
C - Banco Movimento

E no ato da compensação da doação? Iremos creditar qual conta??
D - IRPJ a pagar
C - ?????

Desde já agradeço e aguardo o retorno.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 18:01

Emilia

Por analogia, podemos fazer de modo semelhante ao feito com os créditos de PIS e Cofins, então teríamos duas opções

1- Creditar a Própria Conta

D - IRPJ a pagar(PC) ou IRPJ a Recuperar(AC/ANC)
C - Despesa de doação(CR)


2 - Criar uma Conta Redutora no mesmo Grupo

D - IRPJ a pagar(PC) ou IRPJ a Recuperar(AC/ANC)
C - Créditos Tributários de Doações e Patrocinios (CR - Redutora do Grupo)

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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