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TRIBUTOS FEDERAIS

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posso reter pis e cofins abaixo de 5000,00

THAIS

Thais

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 15:35

Pelo que entendi, a retenção de pis e cofins para empresas que não são da simples nacional só é obrigatória em notas de prestação de serviço se for acima de cinco mil e for para o mesmo tomador
Minha duvida é que meu cliente tem um faturamento acima deste todo mês, porem presta serviços para varias empresas, Posso reter PIS e COFINs em todas as notas?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:27

Thais, boa tarde

Explique melhor a situação por gentileza, mas de antemão aviso:

A retenção de PIS/COFINS/CSLL não é para NFs acima de 5.000 e sim para serviços prestados dentro do mesmo mês acima de 5.000 para o mesmo tomador, por exemplo:

3 NFs contra o mesmo CNPJ: nº01 - R$ 1.000,00 nº2 - R$3.500,00 nº03 - 1.200,00 = 5.700,00
Neste caso, o tomador deve fazer o recolhimento de acordo com a data em que ele fizer os pagamentos das notas, supondo que ele pagou todas na primeira quinzena do mês em questão, ele terá de recolher o imposto 4,65% - 1ªa Quinzena de acordo com os valores supra-citados.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
THAIS

Thais

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:44

Para explicar melhor
Esta empresa por exemplo é uma empresa que faz bombeamento de concreto e fez um serviço de R$ 3000,00 para a empresa X e uma nota no valor de R$ 2000,00 para a empresa Y, posso reter os impostos nas duas notas? Uma vez que sei que todo mês sempre excedera o valor de R$ 5000,00 ou por ser para empresas diferentes fico isenta do pagamento do imposto?
Outra duvida relacionada é sobre o tipo de serviço que este cliente esta prestando, pois hoje uma outra contabilidade disse que a nota que fizemos estava errada pois bombeamento de concreto não consta na relação de serviços que tem retenção dessas contribuições Conforme tabela de retenção das contribuições de PIS/COFINS/CSLL O CNAE DO cliente é 77.32-2-01 Ele deve pagar estes impostos ou esta isento?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 07:50

Thais, bom dia

Primeiramente, CNAE: 7732-2/01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

Locação não é serviço, nesse caso já deveria-se utilizar Fatura de Locação e não nota fiscal de serviço. Além do fato que se a empresa prestadora for optante pelo Simples Nacional, não deve reter impostos federais na fonte.

A partir daí precisaríamos analisar o código do serviços prestado, visto que você apontou que trata-se de bombeamento de concreto, realmente ao meu ver não deve-se reter 4,65% (PIS/COFINS/CSLL) na fonte. Mas poste aqui qual o código de serviço contido na NFS.

Quanto ao segundo aspecto, você não deve reter neste caso. Somente para soma de serviços acima de R$5.000,00 dentro do mesmo mês, para o mesmo tomador. Quando acontecer, faça a retenção na ultima NF emitida, em cima do valor total do serviço ou caso já seja estabelecido previamente que o serviço será prestado para o mesmo tomador e o total dará mais de R%5.000,00 pode até reter nota por nota.


OBS: Estou lhe enviando 2 links em mensagem privada para que verifique referente ao assunto.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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