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Benfeitorias em imóveis de Terceiros

Levy Lozano Campos

Levy Lozano Campos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 17:18

Olá amigos,

Preciso mais uma vez da ajuda de vocês:

Quando uma empresa aluga um prédio e faz benfeitorias no mesmo, sei que este invetimento pode ser contabilizado, por favor vejam se estou correto:

1) Benfeitorias em andamento:

D-BENFEITORIAS EM ANDAMENTO (AP-IMOBILIZADO)
C-CAIXA/BANCOS (ATIVO CIRCULANTE)

2) Conclusão das Benfeitorias:

D-BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS (AP-IMOBILIZADO)
C-BENFEITORIAS EM ANDAMENTO (AP-IMOBILIZADO)

Estou correto?

Então a minha dúvida é a seguinte:
Após concluir a benfeitorias o valor investido configurará na conta BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS (AP-IMOBILIZADO), o que fazer com este valor, por acaso ele sofrerá amortização ou ele ficará aguardando até que o dono do imóvel restitua este valor a empresa?

Um abraço a todos. obrigado pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 21:12

Boa noite Levy,

O registro contábil dos custos decorrentes da realização de benfeitorias em imóveis de terceiros, irá depender das condições estabelecidas no Contrato firmado com a Locadora.

Se neste contrato existirem cláusulas previsíveis de indenização dos custos de eventuais benfeitorias promovidas pelo locatário, você deve contabilizá-los em conta própria do Ativo Imobilizado ou do Realizável a Longo Prazo (se indenizáveis no final do contrato)

No entanto, inexistindo a possibilidade de indenização ou ressarcimento pela Locadora, você deve contabilizá-los em conta própria do Ativo Imobilizado, sendo irrelevante o fato de ter sido realizada em propriedade da empresa ou de terceiros.

A contabilização se dará na medida em que os valores forem dispendidos na benfeitoria e apropriados posteriormente, como despesa operacional (ou custo de produção se realizados em imóveis ou equipamentos utilizados no processo produtivo), mediante amortização ou depreciação conforme o caso.

Nota
- Se as benfeitorias em questão não se caracterizarem como imobilizado, e sim como efetivas despesas que vierem beneficiar mais de um exercício social, o registro contábil se dará no Ativo Diferido

- Uma vez que o imóvel seja desocupado e devolvido, a depreciação ou amortização deverá ser reconhecida pelo saldo remanescente na ocasião, para possibilitar a baixa dos registros contábeis no Imobilizado ou Diferido.

...

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 15 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 17:03

Saulo,

Veja se meu entendimento esta correto:

Se o contrato de aluguel tiver uma duração de 03 anos, irei depreciar/amortizar as benfeitorias no mesmo prazo?

AMS
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 23:26

Boa noite André,

Não necessáriamente. O simples fato de existir um Contrato de locação com data predeterminada para o término, não autoriza a mudança de taxas e aceleração da depreciação/amortização previstas em lei.

O que permitirá o reconhecimento do saldo remanescente destas contas é a devolução do imóvel. Isto porque deixando de existir o bem (pela simbólica devolução), deixa de existir a razão da continuidade de depreciação/amortização.

Vale dizer que você deverá obedecer os prazos previstos em lei enquanto vigente o Contrato de Locação. Uma vez vencido o Contrato e o imóvel devolvido (desocupado) antes de esgotado o prazo previsto para depreciação/amortização total, considerar-se-á totalmente depreciado/amortizado a partir desta data, para que possa dar baixa dos registros contábeis (Imobilizado ou Diferido)

...

EDUARDO SANTOS PINTO DA SILVA

Eduardo Santos Pinto da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 22:11

Boa noite,
não sei como fazer o cálculo de amortização em benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros. Qual a taxa que devo aplicar para que seja depreciado,tem que ser aplicada alguma taxa? O imóvel tem um contrato de 24 meses e a benfeitoria no valor de R$10.000,00 foi realizada após 5 meses da utilização do imóvel. Já me ensinaram a calcular assim: 100/19=5,26% 10.000,00 x 5,26% = 526,00
Isto está correto?
Se não estiver,peço a gentileza que me corrija e além do cálculo peço que passe a fundamentação legal para que eu possa corrigir quem me ensinou.

Obrigado!!!

Eduardo Pinto
Analista Contábil

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