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GPS no Livro Caixa

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 15 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 20:12

Olá Pessoal! Quanta saudade desse fórum!
Aí vai um grande motivo dessa saudade!
Espero que alguém tenha tempo para discordar do meu questionamento abaixo:

Uma folha de pagamento, de um produtor rural pessoa física, que só recolhe 2,7% sobre a folha de pagamento e outro percentual sobre a produção, ao ser lançado no Livro Caixa, como despesas, alguns colegas informaram que seria lançado pelo valor total da GPS. Assim sendo, gostaria de refletir sobre a folha simulada em questão para análise:

Considerando a folha de pagamento;

FOLHA DE PAGAMENTO
SAL ABONO INSS EMPR. TOT. SAL.
100,00 10,00 20,00 90,00

Considerando o cálculo da GPS de forma analítica;

CALCULO GPS
INSS ABONO TERC. TOT. GPS
20,00 10,00 2,70 12,70

Considerando o cálculo da GPS de forma sintética;

OU SEJA
INSS TERC TOT. GPS
10,00 2,70 12,70

Chega-se a conclusão, que se for lançado no Livro Caixa pelo valor pago GPS (R$12,70), não estaria embutindo como despesas minha, o valor de R$10,00, que seria apenas um repasse, tendo em vista que fora descontado do empregado, e é do dever recolher a quantia descontado? E assim sendo, o valor de R$10,00 mencionado não pode ser uma despesa e, portanto, deverão ser lançadas só os R$2,70 como despesas?

Vejamos:
Se o valor do ABONO fosse R$20,00 e no lugar do INSS EMPREGADO fosse R$10,00 então teríamos uma despesa de R$2,70 e um Crédito de 10,00 do INSS!
Exemplo:
FOLHA DE PAGAMENTO
SAL ABONO INSS EMPR. TOT. SAL.
100,00 20,00 10,00 110,00

Considerando o cálculo da GPS de forma analítica;

CALCULO GPS
INSS ABONO TERC. TOT. GPS
10,00 20,00 2,70 2,70
Existente um Crédito de R$10,00

Considerando o cálculo da GPS de forma sintética;

OU SEJA
INSS TERC TOT. GPS
0,00 2,70 2,70

Assim, se conclui que se lançar pelo valor pago da GPS, poderíamos estar lançando uma despesa em um determinado caso ou em outro caso, incluindo como despesas valores que só seriam um repasse.

Por fim, observando esse raciocínio, como o colega explicaria de outra forma?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 13:43

Boa tarde Wandre.


Como no regime de caixa não existe a despesas propriamente dita (já que está só tem razão de ser no regime de competência) e sim saídas de caixa, o valor da GPS no caso, é tratada apenas como saída de numerário, embora saibamos que entre aqueles valores existam valores que são realmente despesas, como é o caso do 2,7% sobre a folha de pagamento e outro percentual sobre a produção, já o valor o valor de R$10,00, que é apenas um repasse, tendo em vista que fora descontado dos empregado, esse valor simbolicamente entrou no Caixa que se fosse pelo regime de competência teria como contra-partida a Conta INSS a recolher, realmente não se tratando de uma despesa de conta da empresa, porque no ato do pagamento a saída de caixa seria a Debito de INSS a recolher e Crédito de Caixa/Bancos. Se fossemos compor a conta de INSS a recolher, veríamos que ela é composta pelo 2,7% sobre a folha e de outro percentual sobre a produção que realmente são despesas e além desses destes dois valores, também dos R$ 10,00 reais descontados dos empregados que no caso não é despesas porque foi um repasse que entrou no caixa como entrada de dinheiro. Portanto a afirmação de que a GPS poderá ser lançado pelo valor total, a meu ver procede, espero ter sido compreendido :) restando dúvida retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 15 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 15:27

Olá GRANDE e Dr. Luiz José, uma Boa Tarde!
Pensei que ninguém tivesse a pasciência de analizar uma argumentação tão extensa. No entanto, apareceu você como sempre. Muito Obrigado mesmo pela Atenção!
Eu entendo que nesse caso, deveria lançar a GPS pelo seu total e paralelamente, mesmo se trantando de um simples registro no Livro Caixa, fazer um controle do que realmente é despesa, principalmente nesse caso, pois na hora de contabilizar as receitas líquidas para efeito de tributação, não incorrer no erro de incluir como despesas, valores que apesar de pago, não seja efetivamente uma despesa. Ou seja, nem tudo que se paga, gera uma despesa. Afinal é um Livro Caixa, e sendo assim, apesar de registrar a saída do dinheiro, é preciso reconhecer que no final, essa saída não corresponde totalmente a uma despesa. Por tanto, não poderia abater das minhas receitas, as despesas pelo o Livro Caixa e sim, pelas despesas registradas paralelamente. Espero que eu esteja certo. Estou?
Abraços,
Vandregésilo

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 15:44

Está certo sim Wandre, para efeito de apuração realmente necessita faze-lo, como você diz, paralelamente, pelos motivos exposto por você.

Um abraço.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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