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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCDVA

Lucdva

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 00:57

Boa Noite

Paguei um darf com o código 5952 referente ao Pis, Cofins e Irrf em um darf só, mais na verdade era pra ter pago em um darf separado, com código 1708 de irrf, queria saber como faço essa dcomp com esse darf, para esse débito sair do sistema, pois a Receita Federal está cobrando o Irrf.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 08:27

Bom dia Lucdva,

Para correção do Código da Receita equivocadamente informado no DARF, você precisa elaborar um REDARF

A retificação do Darf aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do DARF

...

DANIEL R SILVA

Daniel R Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 13:38

Boa Tarde,

Cuido de uma empresa de fisioterapia, no qual emitiu uma nota fiscal para "PESSOA FISICA". Porém, está pessoa passou a NF. para um hospital pagar, e o hospital efetuou a retenção de 1,5% e recolheu a DARF (em nome do tomador de serviço, no caso o hospital).

No caso, eu poderia normalmente descontar esse valor retido do total que irei recolher no trimestre, mesmo a nota fiscal sendo emitida para uma pessoa física mas efetivamente paga e retido o imposto de renda pelo hospital?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:34

Boa tarde Daniel,

Se o Hospital (pessoa jurídica) tomou para sí a obrigação de reter o Imposto de Renda, certamente irá recolhê-lo aos cofres públicos.

Se comprovadamente houve a retenção, você tem o direito de deduzir o valor do imposto de renda descontado do devido sobre suas receitas normais.

Apenas tenha o cuidado de informar na DIPJ a razão social e o CNPJ do Hospital e não da Pessoa Física. Desta maneira estará evitando transtornos desnecessários.

...

VAL

Val

Iniciante DIVISÃO 3, Representante
há 12 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 19:37

Saulo Heusi boa noite,

Me parece a melhor e mais completa resposta sobre o assunto. Parabens!!
Deixou tudo esclarecido acerca da discursão. Só um detalhe; a empresa para qual sou representante ao longo do mês envia varias RPAS para recebimento de comissão, entretanto os valores individuas não geram retenção por estarem abaixo do exigivel para retenção. Pergunto neste caso tenho que no final do mês efetuar o somatorio e efetuar o recolhimento ou não é necessario? Exemplo o somario das NFs emitidas por mim no mês de fevereiro foi de 890,00.

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 13:21

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida no que se refere ao fato gerador.
Eu informo na nota fiscal o valor do IR. Até aqui tudo bem.
Mas se o valor a receber for parcelado, o fato gerador é a prestação do serviço ou o pagamento? O meu cliente irá recolher o valor total do IR conforme a nota fiscal, ou em cada pagamento que me fizer?

Obrigada desde já,

Maria Claudia Schwaigert
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 17:41

Maria,

No caso de rendimentos de pessoas jurídicas o fato gerador do IRRF ocorre no pagamento ou crédito do rendimento, o que ocorrer primeiro.

Sabendo se que:

Considera-se pagamento do rendimento a entrega de recursos, inclusive mediante depósito em instituição financeira, a favor do beneficiário

Entende-se por crédito o registro contábil efetuado pela fonte pagadora pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente, à disposição do beneficiário.


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 16:56

Olá Adalberto!

Então, me confirme se estou certa:

Se eu receber uma nota com retenção e efetuar o pagamento dela em duas parcelas, farei também dois recolhimentos de IR?

Obrigada!

Maria Claudia Schwaigert
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 18:04

Maria,

Se o pagamento ocorrer primeiro que o crédito dos rendimentos sim.

Vou exemplificar:

Uma empresa lhe prestou serviço e emitiu uma nota em 28/04/2011, você irá pagar esta nota em 10/05/2011, qual será o fato gerador?

O fato gerador será a data da nota fiscal, pois foi o que ocorreru primeiro, a competência do IRRF será o mês 04/2011, e seu vencimento será no dia 20 do mês subsequente.

Mas, se ao invés de ter pago esta nota dia 10/05/2011, e ter pago adiantado em 31/03/2011?

O fato gerador será o mês 03/2011, e seu vencimento será no dia 20 do mês subsequente.

Se ainda restar dúvidas, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 08:36

Olá Adalberto,

Então, o fato gerador é a emissão da nota quando o pagamento é posterior?

No caso de parcelamento então, usando a data de 28/04/2011, valor de 2.000,00, IR 30,00:

Duas parcelas, uma no dia 10/05/2011 de 985,00 e outra no dia 10/06/2011 no valor de 985,00 eu recolheria uma unica darf de IR no valor de 30,00 referente ao mês 04/2011?


Obrigada mais uma vez,

Maria Claudia Schwaigert
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 30 abril 2011 | 07:47

Maria,

Então, o fato gerador é a emissão da nota quando o pagamento é posterior?


Sim, o fato gerador será a data da emissão da nota fiscal.


No caso de parcelamento então, usando a data de 28/04/2011, valor de 2.000,00, IR 30,00:

Duas parcelas, uma no dia 10/05/2011 de 985,00 e outra no dia 10/06/2011 no valor de 985,00 eu recolheria uma unica darf de IR no valor de 30,00 referente ao mês 04/2011?


Sim, o mês de referência será o mês 04/2011, e seu vencimento se dará no dia 20 do mês subsequente, recolhendo um único DARF no valor de 30,00.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 10:48

Sim está correto o IR retido pelo tomador, deve ser descontado pelo prestador no recolhimento da guia, bem como se houver retenção de PIS/COFINS E CSLL.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Marcos Paulo Coppola Bastos

Marcos Paulo Coppola Bastos

Bronze DIVISÃO 1, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 11:45

Muito Obrigado, Rubens

Algumas pessoas me disseram que eu só poderia compensar este IRRF retido em abril (2º trim) quando fosse pagar o IRPJ ref. ao 2º trim. ou seja no pagamento que será efetuado no último dia de Julho.
Antes eu lançava no histórico da compensação ¨ Compensação do IRRF ref. X Trimestre ¨ lançamento este no ultimo dia do trimestre.
Em relação à este novo lançamento (compensação do IRRF de mês referente ao 2º Trim. compensado no pagamento do 1º trim) como devo procedcer ou discriminar no histórico.

Agradeço desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:11

Boa tarde Marcos.

Se a emissão da Nota Fiscal cuja retenção do Imposto de Renda foi autorizada se deu em Abril, você não deve (e não pode) diminuir o imposto retido do devido sobre suas receitas auferidas no primeiro trimestre (Janeiro a Março).

Isto porque a legislação não autoriza a diminuição de retenções que ainda não aconteceram. A proibição tem lógica porque no período de Janeiro a Março você não sabia o que seria retido em Abril.

...

Marcos Paulo Coppola Bastos

Marcos Paulo Coppola Bastos

Bronze DIVISÃO 1, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:18

Obrigado, Saulo.

Por favor, se puder me orientar como devo proceder agora, pois,
por falta de conhecimento, compensei o IRRF retido em abril no pagamento referente ao 1º Trim, pagamento este, realizado no dia 30/04.

Agradeço, desde já, por sua atenção.

Michele Vieira Batista

Michele Vieira Batista

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 18:01

Olá pessoal!

Conto com a ajuda de voces, pois tenho uma empresa e estou reabrindo-a, porém devido a algumas decepções com meu antigo contador, estou eu mesma cuidando de alguns assuntos referente aos documentos de minha empresa, portanto, gostaria de saber como faço para conseguir solicitar junto a Receita Federal uma cópia das ultimas declarações de imposto de renda PJ, para que eu possa colocar em dia os anos que não tenham sido declarados. Podem me informar qual o procedimento?

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